Relações Comerciais Internacionais em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO BRASILEIRA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO CASO. JURISDIÇÃO BRASILEIRA. PRINCÍPIOS UNIDROIT RELATIVOS AOS CONTRATOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. DEVER DE BOA-FÉ.\n1 - Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do apelo, pois, contrariamente ao alegado pela autora, em contrarrazões, o recurso impugna de forma direta os fundamentos da sentença, guardando observância ao princípio da dialeticidade.\n2- Do mesmo modo, não merece acolhimento a preliminar da ré que tampouco prospera, por aplicação do critério domiciliar de fixação de jurisdição internacional. Jurisdição brasileira caracterizada, no caso, pela circunstância de que a requerida possui domicílio no Brasil - o que se apura com base no art. 75 , IV , Código Civil , considerando que, por força do princípio da territorialidade em matéria processual, cânone do Direito Internacional Privado, a qualificação do domicílio, para a questão em tela, deve dar-se à luz da \lex fori\. Preliminar cuja rejeição funda-se, assim, na hipótese de jurisdição internacional concorrente dada pelo art. 88 , I , do CPC/73 (vigente ao tempo da propositura da ação), e pelo art. 12 , \caput\, da LINDB. Desacolhimento da preliminar que igualmente se dá ante a impropriedade da evocação, pela ré, do art. 100 , IV , \d\, do CPC/73 : o dispositivo estipula norma de competência interna, cujo âmbito, por isso, não se justapõe àquele do art. 88, e cuja incidência, pela mesma razão, ocorre de forma sucessiva àquele.\n3- Não merece prosperar a tese defensiva de nulidade do contrato entabulado entre as partes, porque não verificada qualquer uma das situações previstas no Capítulo III dos Princípios Unidroit Relativos aos Contratos Comerciais Internacionais, tratando-se a arguição da ré, na verdade, de afronta manifesta à máxima de boa-fé nas relações comerciais internacionais, conforme se extrai do art. 7(1) da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (\Convenção de Viena de 1980\). Sentença de procedência mantida.\n4- Desprovimento do apelo que também decorre da rejeição do pedido sucessivo de minoração dos honorários sucumbenciais, pois já fixados no patamar mínimo dado pelo art. 85 , § 2º , do Novo CPC .\nPreliminares rejeitadas. Apelação cível desprovida.

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  • TJ-AC - Habeas Corpus: HC XXXXX20188010900 AC XXXXX-18.2018.8.01.0900

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    Habeas Corpus. Integrar organização criminosa. Corrupção ativa em transação comercial internacional. Falsidade ideológica. Crime contra as relacoes de consumo . Incompetência da Justiça do Estado do Acre. Constrangimento ilegal. Inexistência - A apresentação de Denúncia pela prática do crime de corrupção ativa em transação comercial internacional, por si só não atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar a Ação Penal proposta. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível aquilatar a transnacionalidade da conduta do paciente - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº XXXXX-18.2018.8.01.0900, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI XXXXX30279219001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CONCOMITANTE COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DESCABIMENTO - EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - REDE DE HOTÉIS MELIÁ - APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA - EMPRESA AGRAVANTE COM SEDE NO TERRITÓRIO BRASILEIRO - DOMICÍLIO DO AGRAVADO NO BRASIL - RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DEFERIMENTO - REQUISITOS PRESENTES - NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. - Ainda que o hotel que o autor se hospedou seja pessoa jurídica distinta, tem-se que, a demandada Meliá Brasil Administração Hoteleira e Comercial Ltda., faz parte do mesmo grupo econômico, explorando a marca Meliá Hotéis Internacional do Brasil, com interesses confluentes, de forma que aparenta, ao consumidor, referir-se a mesma pessoa jurídica. - Considera-se a aplicabilidade da Teoria da Aparência, em casos em que a empresa faz parte de um mesmo grupo econômico. - Mostrar-se-ia um contrasenso ao direito e acesso à justiça, à eficiência e celeridade processual, a exigência do consumidor que demandasse em desfavor de pessoa jurídica sediada no exterior, quando se tem empresa do mesmo grupo sediada no Brasil. - Nos casos em que a relação de consumo discutida é internacional e, em razão de ser assegurado ao consumidor proteção às relações de consumo, seja nacionais ou internacionais, a justiça brasileira é competente de forma absoluta para solucionar a presente demanda. - A inversão do ônus da prova é um direito básico do consumidor que tem por finalidade restabelecer a isonomia entre as partes, mediante a facilitação, na medida certa, na defesa dos direitos do consumidor, que se encontra em situação de hipossuficiência econômica ou técnica diante da parte requerida.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA E MONTREAL. PREVALÊNCIA SOBRE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS LIMITES FIXADOS PARA AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS EM VOO INTERNACIONAL. RE XXXXX/RJ E ARE XXXXX/SP . FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. VALOR QUE DEVE SER MANTIDO. PRESENTE O DANO MATERIAL E EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 22 DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE DEVE SER MANTIDA. 1. A matéria devolvida ao Tribunal para conhecimento repousa em verificar (i) preliminarmente, a aplicabilidade do CDC e a ilegitimidade passiva da 1ª ré ROYAL AIR MAROC; no mérito, cumpre analisar (ii) a responsabilidade civil das companhias aéreas, a ensejar indenização por danos morais e materiais, fundada em extravio de bagagem e atraso no voo; (iii) o quantum fixado a título de danos morais; (iv) o marco inicial do juros de mora em relação à condenação por danos morais; e (v) o pedido para majoração dos honorários advocatícios. 2. Em primeiro lugar, deve-se ressaltar que o STF, em julgamento conjunto do Recurso Extraordinário XXXXX e do RE com Agravo (ARE) XXXXX, tema 210, com repercussão geral, estabeleceu que convenções internacionais ratificadas pelo Brasil prevalecem sobre o CDC , fixando a seguinte tese: "Nos termos do art. 178 da Constituição da Republica , as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor ". Em análise aos julgados, nota-se que o tema apreciado pelo STF diz respeito à condenação por danos materiais, limitando-a ao patamar estabelecido nos tratados e normas de direito internacional, não se impondo, contudo, sobre os danos extrapatrimoniais, ao qual compete a aplicação das normas insculpidas no CDC , tratando-se, assim, de relação de consumo. Assim, como se trata de demanda indenizatória por danos morais e materiais, fundada em extravio de bagagem e atraso no voo internacional, a hipótese deve ser analisada observando às convenções de Varsóvia e de Montreal, bem como às normas do CDC . 3. Quanto a tese de ilegitimidade passiva da empresa ré não deve prosperar. A parte ré tenta afastar sua legitimidade, informando que a culpa seria da 2º ré, contudo, pela análise dos autos, não há como a empresa ré se esquivar quanto a sua legitimidade, sobretudo, porque as passagens foram adquiridas junto a 1ª ré, tendo esta, realocado as autoras em outro voo da 2º ré, em razão do atraso no seu voo. Ademais, verifica-se que as malas foram despachadas junto à apelante - 1ª ré. Legitimidade das partes que deve ser aferida in status assertionis. 4. No mérito, inicialmente, compete destacar, após análise da defesa apresentada pela primeira ré, que não ocorreu a negativa dos fatos narrados pelas autoras em relação ao atraso do voo e a perda da bagagem, apenas, informa que tais fatos não seriam suficientes a ensejar as indenizações requeridas. 5. Outrossim, não carece de acolhimento o pleito da ré de reforma da sentença, em razão de ser o cancelamento do voo decorrente de problemas mecânicos imprevisíveis da aeronave, porquanto se trata de fortuito interno, sendo aplicável à hipótese a teoria do risco do empreendimento, motivo pelo qual deve a ré arcar com os ônus advindos do atraso e não os repassar ao consumidor. 6. Destarte, verifica-se que no caso em comento restou ultrapassado o mero aborrecimento cotidiano, sendo devida a reparação pelos danos morais experimentados, em razão da má prestação de serviços pela ré. 7. No que toca ao arbitramento do valor reparatório, considerando-se as peculiaridades do caso, verifica-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada autora, considerando, o atraso de voo e o extravio das bagagens, mostrou-se suficiente ao atingimento da dupla função do instituto, não sendo merecedor qualquer alteração, mormente diante dos percalços narrados pelas autoras com o atraso de cerca de um dia, o que resultou em perda do primeiro dia de reserva e das atrações da viagem, além da perda da bagagem com os medicamentos e bens pessoais das autoras que apenas foram restituídos após o retorno ao Brasil. Súmula nº 343 do TJRJ. 8. No que toca aos danos materiais, merece ser mantida a sentença, porquanto observa às normas protetivas do consumidor, sendo certo que os documentos trazidos com a inicial, consistentes nos comprovantes da conta da diária perdida em Munique, do passeio comprado e agendado ao Aliianz Arena, além dos bens que tiveram que adquirir em razão do extravio da bagagem, possuem aptidão para demonstrar o prejuízo financeiro. 9. No que toca ao termo a quo para incidência dos juros de mora, por se tratar de responsabilidade civil decorrente de relação contratual, deverão ser computados a partir da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil . 10. Por derradeiro, quanto ao requerimento autoral para majoração dos honorários fixados na sentença não merece prosperar, eis que em observância ao artigo 85 , § 2º do CPC . 11. Precedentes do STF e deste Tribunal. Mantença do julgado. Fixação de honorários recursais. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO DAS AUTORAS E DA PARTE RÉ.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-25.2017.8.26.0100

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    Apelação – Ação monitória – Contrato de relação material de venda e compra internacional – Inadimplemento parcial do pagamento do preço – Procedência mantida – Redução dos honorários sucumbenciais. "Malgrado tratar-se de parte potente e afeita a negócios, depreende-se que às rés não comprovaram terem exigido do representante legal a apresentação de seus poderes e, não obstante a isto, com ele firmaram negócio jurídico exorbitante à natureza restrita da representação comercial e que, portanto, exigia autorização expressa da representada. Portanto, a cláusula 'waiver' estabelecida entre as rés e a representante comercial Prestigio America não pode ser oposta à autora, uma vez que não há qualquer autorização específica para tal finalidade. – Em reforço, sublinhe-se que a parte requerida, em relação ao débito, chegou a encaminhar acordo com a autora, inclusive, com quitação de uma parcela; (fato que não mereceu impugnação específica), reforçando, sobremaneira o reconhecimento da dívida e decorrente responsabilidade pelo seu pagamento". – Honorários sucumbenciais reduzidos (art. 85 , § 2º , do CPC ). Apelação provida em parte.

  • TRT-2 - XXXXX20205020204 SP

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    GRUPO ECONÔMICO OU RELAÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS RÉS. Está claro nos autos que a relação entre a primeira reclamada (empregadora da reclamante) e a reclamada Etna Comércio de Móveis e Artigos para Decoração S.A. foi de índole estritamente comercial, consistindo no fornecimento à loja Etna de produtos acabados e produzidos (móveis) por empregados vinculados à fabricante GMM. O grupo econômico não restou caracterizado, seja pela ausência de prova de controle ou ingerência de uma empresa sobre a outra, seja pela falta de demonstração de efetivos laços de coordenação, compartilhamento de interesses e atuação conjunta. Inexistiu, ainda, contrato de prestação de serviços na modalidade de fornecimento de mão de obra, nos moldes da Súmula nº 331 do C. TST. Indevida, desse modo, a atribuição de responsabilidade solidária ou mesmo subsidiária à reclamada Etna, mera adquirente dos produtos manufaturados pela efetiva empregadora da reclamante, a primeira ré GMM. Recurso ordinário a que se dá provimento, para excluir a quinta reclamada Etna do polo passivo da lide.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050182

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-07.2020.8.05.0182 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: AZUL S.A. Advogado (s): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES APELADO: EMELLY PIRES DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado (s):PABLO ANDRADE GOMES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE VÔO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. POSSIBILIDADE. ABALO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL FIXADO EM DEZ MIL REAIS. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. In casu, o autor propôs a presente demanda a fim de ser ressarcido pelos prejuízos sofridos na falha da prestação do serviço da companhia área, já que teve o seu vôo cancelado, sendo realocado para outro vôo no dia seguinte, partindo de cidade diversa (Vitória/ES) e chegando ao aeroporto de Guarulhos, quando o trecho original previa chegada em Congonhas, fato este incontroverso nos autos. 2. Nesses termos, é certo que a inevitabilidade das condições meteorológicas não elide a responsabilidade da acionada, ora recorrente, já que trata-se de risco inerente ao negócio desenvolvido. 3. Diante do cenário relatado, portanto, é inconteste a ocorrência de danos morais e o dever da recorrente de indenizar o passageiro pelo abalo na sua esfera extrapatrimonial, pois a situação enfrentada ultrapassa as margens do mero aborrecimento. 3. Ante o exposto, o voto é no sentido de conhecer e dar parcial provimento ao recurso, reformando a sentença apenas para reduzir o importe indenizatório por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), subsistindo o pronunciamento judicial recorrido nos demais pontos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. XXXXX-07.2020.8.05.0182, em que figuram como apelante AZUL S.A. e como apelada EMELLY PIRES DOS SANTOS OLIVEIRA. ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

    Encontrado em: de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Nova Viçosa que, nos autos da ação indenizatória ajuizada por Emelly Pires dos Santos Oliveira, julgou procedente o pedido condenando a recorrente ao pagamento... I - As instituições comerciais, inclusive as empresas de transporte aéreo, devem prestar serviço eficiente aos usuários, sendo responsabilizadas por defeitos do serviço, independentemente do elemento culpa... (Classe: Apelação, Número do Processo: XXXXX-98.2018.8.05.0001 , Relator (a): ILONA MARCIA REIS, Publicado em: 12/02/2020) (grifo aditado) EMENTA: RELAÇÃO DE CONSUMO

  • TJ-AM - : XXXXX20128040001 AM XXXXX-03.2012.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL. FATURA PRO-FORMA, FATURA COMERCIAL E CONHECIMENTO DE EMBARQUE INTERNACIONAL (BILL OF LANDINGS). VIABILIDADE DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO. - Na ação monitória, toda e qualquer documentação que permita ao magistrado presumir a existência da relação jurídica de pagamento de dinheiro, entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel, configura-se prova escrita; - No caso, o conhecimento do transporte marítimo e das faturas de fornecimento de mercadoria mostra-se razoável para embasar a pretensão monitória, sobretudo quando a própria recorrida não negou o recebimento das mercadorias, bem como teve ciência quando da retirada dos produtos; - A jurisprudência entende cabível a propositura da ação monitória diante da fatura pro-forma, fatura comercial e do conhecimento de embarque internacional (Bill Of Landings); - Logo, os documentos juntados aos autos levam a crer que houve a relação jurídica comercial narrada pelas partes, e, apesar de ambas noticiarem que houve a intermediação de terceiro responsável, não há nos autos qualquer prova quanto à transferência do ônus do pagamento; - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. CAUÇÃO PRÉVIA. ART. 835 DO CPC/73 . APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE LAS LEÑAS. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO DE PAÍS SIGNATÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS. PRESCRIÇÃO. NATUREZA DO CONTRATO. REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. AUTORA DOMICILIADA NO URUGUAI. APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA PARA QUALIFICAR E REGER AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO. DOMICÍLIO DO PROPONENTE. LEX LOCI CONTRACTUS. APLICABILIDADE DO ART. 44 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 4.886 /65. Caracterizada a representação comercial, segundo a Lei brasileira, por aplicação das regras de direito internacional previstas na LINDB, o prazo prescricional é de cinco anos, indicado pelo artigo 44 , da Lei 4.886 /65, contado da rescisão tácita do contrato reconhecida na sentença. Prescrição reconhecida. Extinção do processo com resolução do mérito. SUCUMBÊNCIA REDEFINIDA.PRELIMINAR AFASTADA. APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260562 SP XXXXX-51.2016.8.26.0562

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    AÇÃO CONDENATÓRIA - transporte marítimo – container – sobreestadia – contestação por negativa geral – ausência de inépcia da inicial – documentos juntados que são suficientes – inaplicabilidade do CDC – relação comercial entre partes iguais – menção na sentença à cotação de valores no site Mercado Livre que é imprópria - cobrança possível, independentemente de prévia ciência – prática comercial marítima internacional - no caso, com muito mais razão, já que o termo de responsabilidade está assinado pela ré, com ciência inequívoca sobre prazos e valores - precedente do STJ – sentença reformada – sucumbência revista - recurso provido.

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