Remessa Ao Juízo a Quo em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-72.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DESCUMPRIMENTO, PELO JUÍZO A QUO, DO DECIDIDO EM RECURSO ANTERIOR – NULIDADE PROCESSUAL. O Juízo a quo descumpriu decisão desta E. Câmara e determinou que a mesma perita prestasse esclarecimentos, levando à ratificação do laudo pericial. Entretanto, como constou do Agravo de Instrumento nº XXXXX-10.2019.8.26.0000 , deveria ele remeter os autos à Contadoria Judicial ou nomear novo perito para dirimir as dúvidas objetivas identificadas no correlato acórdão, o que não foi feito. DECISÃO NULIFICADA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260053 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso inominado. Requisitos de admissibilidade. Embargos de declaração não apreciados pelo juízo a quo. Necessidade de encerramento da jurisdição do juízo de primeiro grau, com a integração da r. sentença, sob pena de supressão de instância. Recurso prejudicado, com determinação de remessa do feito à origem para a análise dos embargos de declaração.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20188250017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – AÇÃO AJUIZADA NA COMARCA DE CARMÓPOLIS – PARTE REQUERIDA QUE RESIDE NO MUNICÍPIO DE GENERAL MAYNARD, DISTRITO DAQUELA COMARCA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, PELO JUÍZO A QUO, DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE - INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS E, AINDA, DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – POSSIBILIDADE DE REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE, NOS TERMOS DO ART. 64 , § 3º DO ncpc - RECURSO CONHECIDO E provido - SENTENÇA REFORMADA - DECISÃO UNÂNIME. O juízo a quo extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de incompetência absoluta daquela Comarca, haja vista a localização do bem no Município de General Maynard, Distrito daquela Comarca. Não obstante a constatação dessa irregularidade, os atos processuais poderiam ser aproveitados, determinando-se a remessa dos mesmos ao Distrito competente, com a consequente regularização numérica dos autos, como forma de se atender aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais. O princípio da instrumentalidade das formas possui como premissa, justamente, o aproveitamento de um ato processual, como forma de atender à substância do processo, à sua finalidade A determinação da remessa ao juízo competente confere maior objetividade e praticidade, sobretudo com economia, cooperação e celeridade dos atos processuais, estando prevista, inclusive, no art. 64 , § 3º do NCPC . (Apelação Cível nº 201900806028 nº único XXXXX-45.2018.8.25.0017 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 21/05/2019)

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20164020000 RJ XXXXX-63.2016.4.02.0000

    Jurisprudência • 

    PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 988 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECLAMAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INADMITIDA PELO JUÍZO A QUO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO T RIBUNAL. 1. Segundo previsão do artigo 988 , inciso I , do CPC , caberá reclamação da parte i nteressada ou do Ministério Público para preservar a competência do Tribunal. 2. De acordo com as alterações promovidas pelo novo CPC , o controle da admissibilidade da apelação será feito exclusivamente pelo órgão ad quem, não sendo mais possível ao juiz de primeiro grau examinar a tempestividade da apelação (artigo 1.010, § 3º). 3. O novo CPC manteve o recebimento da apelação perante o juízo de primeiro grau, mas não lhe permite analisar os requisitos de admissibilidade do recurso, a considerar que tal matéria é de competência apenas do juízo ad quem. 4. Após a intimação do apelado para contrarrazões (art. 1.010, § 1º) e do apelante, também para contrarrazões no caso de apelação adesiva (art. 1.010, § 2º), os autos devem ser remetidos a o tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º). 5. Cassada a decisão agravada, determinando-se a remessa dos autos a este Tribunal, após a regular intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões à apelação interposta n os autos do processo n. XXXXX-52.2016.4.02.5116 . 6. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70111363001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.010 , § 3º DO CPC . CASSAÇÃO DA DECISÃO E REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL. - É cabível o agravo de instrumento contra a decisão que faz o juízo de admissibilidade da apelação e veda o processamento do recurso em sede de pedido de cumprimento de sentença. - Em face da previsão contida no art. 1.010 , § 3º do CPC , o juízo de admissibilidade da apelação somente é feito no Tribunal, não mais podendo ser realizada pelo Juiz de primeiro grau, a quem incumbe determinar a subida dos autos à instância superior. - Hipótese na qual a decisão que deixou de conhecer da apelação interposta em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser cassada, pois não é competência do juízo de primeiro grau a análise do cabimento do recurso.

  • TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158140000 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA REJEITADA. CONEXÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. IDENTIDADE DE OBJETO E CAUSA DE PEDIR. LIMINAR SUSPENSA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO PARA ANÁLISE ACERCA DA NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO OU REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO INCOMPETENTE. Deve ser reconhecida a existência de conexão entre ações quando verificada a comunhão somente entre objeto e a causa de pedir, ainda que remota. Determinada a remessa dos autos ao juízo prevento, em razão do reconhecimento de conexão entre os processos nº 0059650-93.2014.814.0301 e nº 0033861-63.2012.814.0301 , caberá ao juízo prevento manifestar se será mantida ou não a liminar deferida pelo juiz relativamente incompetente. Tal medida faz-se necessária a fim de evitar a prolação de decisões dissonantes ou contraditórias, nos termos do art. 105 do CPC/73 ( § 3º do art. 55 do CPC/2015 ). CONEXÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 CANELA

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. A partir da vigência do Novo CPC restou superado o duplo juízo de admissibilidade do recurso de apelação, de forma que essa análise passou a se concentrar no Juízo ad quem, ao qual compete conhecer ou não da apelação interposta pela parte irresignada. Assim, sem realizar qualquer análise quanto à eventual admissibilidade ou não da apelação interposta, é de ser provido o agravo de instrumento, a fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-RS - Correição Parcial: COR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CORREIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO PELO JUÍZO A QUO DE DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Uma vez deferida a prisão domiciliar pelo Tribunal de Justiça, resta ao Juízo de 1ª Instância apenas cumprir a determinação, sem adentrar no exame dos fundamentos da decisão, para verificar-lhes a validade, ou a contemporaneidade da concessão da ordem, com os motivos de fato invocados pelo Colegiado, e que deram azo à prisão domiciliar. Ou seja, não cabia ao Juízo de 1ª Instância a verificação da higidez dos fatos que ensejaram o acolhimento do que fora requerido pelo preso. Recalcitrância do Juiz em cumprir a determinação do Colegiado importa em abuso no exercício da atividade jurisdicional, nos termos em que definidos pelo art. 195 do COJ, de modo a impor o acolhimento da presente correição parcial. LIMINAR RATIFICADA. CORREIÇÃO PARCIAL DEFERIDA. (Correição Parcial Nº 70073916769, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em 13/07/2017).

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20168060176 Ubajara

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO A QUO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO RECURSO ACLARATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Analisando os autos, constata-se que o autor opôs embargos de declaração, apontando vícios de omissão e contradição na sentença que resolveu o mérito da ação de busca e apreensão, contudo o recurso sequer foi analisado. 2. Com efeito, a prestação jurisdicional do juízo de primeiro grau não restou encerrada, visto que não foram apreciados os embargos declaratórios opostos pelo autor, sendo certo que a pendência processual não pode ser sanada diretamente pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. 3. Na hipótese vertente, a ausência de julgamento do recurso aclaratório implica na nulidade dos atos praticados a partir de sua juntada aos autos. 4. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer do recurso de apelação e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198040015 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO A QUO. RETORNO À ORIGEM. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. A sentença e a decisão de embargos de declaração formam um todo coeso, de forma que não se pode apreciar um recurso se antes não passaram pelo crivo do Juiz de primeiro grau os embargos opostos por uma das partes. Constatado o equívoco quanto à ausência de julgamento dos embargos de declaração apresentados em primeira instância, necessário se faz chamar o feito à ordem e determinar a nulidade de todos os atos processuais realizados em segundo grau, sobretudo o acórdão de fls. 470-473. Embargos conhecidos e acolhidos. Chamamento do feito à ordem. Nulidade do acórdão. Remessa dos autos ao juízo de origem para sanar a falta processual.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo