Renúncia à Estabilidade de Membro da Cipa em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135090653

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE- VÍNCULO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13 . 467/2017) A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas do suprimido, com acréscimo de adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, mais reflexos. Incidência da Súmula nº 437 , item I, do TST. INDENIZAÇÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA - RENÚNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE - VALIDADE A renúncia à estabilidade provisória de membro da CIPA é válida, quando não há vício de vontade de seu titular. Isso porque o direito constitucional à estabilidade provisória do Cipeiro é uma garantia da categoria de trabalhadores, não possuindo caráter de vantagem pessoal. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030080 MG XXXXX-20.2020.5.03.0080

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    ESTABILIDADE. MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA. A renúncia expressa à estabilidade provisória, formalizada em documento escrito, sem a presença de vícios de consentimento, afasta o direito à estabilidade provisória, previsto no art. 10, II, a, do ADCT da Constituição Federal . E sendo válida a renúncia, não há falar em direito decorrente da estabilidade.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030071 MG XXXXX-29.2021.5.03.0071

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    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA AO CARGO. O empregado membro da CIPA tem direito à estabilidade provisória de um ano após o final de seu mandato, vedada a dispensa sem justa causa (art. 10, caput, II, a, do ADCT). Todavia, inexistente prova de fraude ou de vício de consentimento na manifestação de vontade, é válida a renúncia do autor ao seu mandato.

  • TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155070010

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    ESTABILIDADE DE MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA AO MANDATO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. Sabe-se que a estabilidade proveniente do mandato exercido pelo membro da CIPA é irrenunciável, mas não o mandato em si. Desta feita, uma vez ocorrida a regular renúncia ao desempenho do cargo de dirigente da CIPA, esta possui como efeito não apenas o desligamento do empregado da CIPA, mas, também, a perda da garantia provisória ao emprego, uma vez que tal estabilidade se encontra condicionada ao exercício do mandato, já que não se constitui em vantagem pessoal, e, sim, em prerrogativa para o melhor desempenho da função. Verificando-se que o termo de renúncia foi redigido pelo próprio reclamante, com a devida supervisão do seu sindicato, e que não existe qualquer ressalva no TRCT, que também foi homologado pelo sindicato, presume-se não ter ocorrido qualquer vício de vontade. Comprovar eventuais vícios que elidissem tal presunção seria ônus do reclamante, do qual não se desincumbiu, haja vista a única testemunha apresentada pelo mesmo, nada saber informar a respeito do ato rescisório.

  • TRT-2 - XXXXX20185020386 SP

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    RENÚNCIA. ESTABILIDADE. CIPA. O autor renunciou expressamente à estabilidade, redigindo carta de próprio punho, reconhecida em cartório e assistida pelo sindicato da categoria. Verifica-se que o respectivo sindicato convocou, inclusive, reunião extraordinária para oficializar a solicitação de renúncia do obreiro. Não se trata, a hipótese, de se admitir renúncia tácita ou presumida, mas sim renúncia expressa, com homologação do sindicato da categoria e sem a presença de vícios de vontade. Recurso do reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020049

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    RENÚNCIA À CIPA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. Não há dispositivo de lei que fixe a obrigação de ato formal para a renúncia à estabilidade do membro da CIPA nem que exija a participação ou assistência sindical para se conferir validade ao ato. E se não houve vício no consentimento, não há mais que se falar em garantia provisória de emprego e, portanto, não há óbice à extinção contratual. Recurso Obreiro Desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155180103

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RENÚNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. O Tribunal Regional, com respaldo na prova dos autos, concluiu que o reclamante não tem direito à estabilidade provisória no emprego como membro da CIPA, tendo em vista o seu pedido de renúncia. Ressaltou que não ficou demonstrado nenhum vício de vontade por parte do reclamante, ou qualquer espécie de coação ou ingerência da reclamada. Por outro lado, esclareceu que não há falar em violação do artigo 500 da CLT , uma vez que "a renúncia à estabilidade provisória de emprego se deu ainda no ano de 2014 e a dispensa do reclamante ocorreu em fevereiro/2015". Incólume o artigo 500 da CLT . Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

  • TRT-11 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175110002

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    ESTABILIDADE CIPEIRO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA. O vício de consentimento não se presume, deve ser provado pela parte autora, porém não há nenhuma prova nos autos que ratifique a alegação do autor quanto ao alegado vício de consentimento ao assinar a renúncia à estabilidade da CIPA. Ademais, o reclamante compareceu ao Sindicato para homologar a rescisão e não manifestou qualquer inconformismo, quer seja quanto à carta de renúncia quer quanto à rescisão contratual. Recurso conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215130009

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 372 , II, DO TST. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213 /91, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378 do TST. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ausência de pedido de reintegração ao emprego não constitui óbice ao direito da indenização substitutiva correspondente à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213 /1991. Precedentes. 3 . O pagamento da indenização substitutiva do período da estabilidade provisória corresponde ao valor de doze salários, devidos a partir da data da dispensa . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215030187 MG XXXXX-49.2021.5.03.0187

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    GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O membro da CIPA desfruta da estabilidade provisória garantida no art. 8º , VIII , da CF/88 , art. 543 , § 3º , da CLT , Ato das Disposições Transitórias, art. 10, II, a.Em vista disso, apenas em situações especiais é que poderá o empregado ser dispensado. Não havendo nos autos quaisquer elementos que demonstrem ter ocorrido a dispensa por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, deve o empregado ser reintegrado no emprego ou indenizado pelo período respectivo, conforme reconhecido na r. sentença de origem. Na hipótese, cabe exclusivamente ao empregado, ainda que detentor de estabilidade provisória, aceitar, ou não, oferta de reintegração ao emprego, sem que isso lhe retire o direito à estabilidade - inteligência do artigo 489 da CLT .

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