Renovação do Ato Ao Final da Instrução em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050103

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 16 , CAPUT, DA LEI N.º 10.826 /2003. PRELIMINAR DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PARTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA MEDIANTE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO CONTEÚDO DA TOTALIDADE DA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO. MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU INFORMANDO QUE OS ARQUIVOS AUDIOVISUAIS RELATIVOS À TOMADA DE DEPOIMENTO DE UMA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, ASSIM COMO AS ALEGAÇÕES FINAIS OFERECIDAS PELA DEFESA DO RECORRENTE FORAM CORROMPIDOS SEM A POSSIBILIDADE DE SEREM RECUPERADOS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE DEGRAVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NO BOJO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA EM 08.08.2018. MÁCULA QUE IMPEDE A APRECIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA SENTENÇA E NO RECURSO VOLTADO À SUA REFORMA. COMPROMETIMENTO À APURAÇÃO DO FATO CRIMINOSO, EM MANIFESTO PREJUÍZO ÀS PARTES. INTELIGÊNCIA, A CONTRARIO SENSU, DOS ARTIGOS 563 E 566 DO CPP . NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES, SOB PENA DE NULIDADE ABSOLUTA POR AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA RENOVAÇÃO DA ASSENTADA E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES, PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DEFENSIVO.

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060103

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. RUPTURA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. Pelo que se percebe, num primeiro aspecto, o Juízo, indevidamente surpreendendo às partes, deixando de realizar a audiência de instrução que vinha sinalizando como de realização importante - o próprio CPC , em seu Art. 10 , de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, veda a decisão-surpresa, seguindo a lógica do processo cooperativo e transparente. Num segundo ponto, resta claro que o Juízo desobedeceu a previsão do Art. 850 do CPC , que estabelece a necessidade de abertura de prazo para razões finais após a finalização da instrução. A apresentação de razões finais visa à garantia do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo oportunidade, inclusive, para indispensável renovação de protestos e registro de temáticas que necessariamente deverão ser tratadas na sentença. Pelo acima exposto, dou provimento ao apelo patronal para que seja determinado o retorno dos autos à instância de origem, devendo o Juízo, inicialmente, esclarecer acerca da necessidade, ou não, de realização de audiência de instrução; e, após a efetiva finalização da fase instrutória, abrir prazo para apresentação de razões finais, com superveniente emissão de nova sentença. (Processo: ROT - XXXXX-03.2020.5.06.0103, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 23/03/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 24/03/2022)

  • TRT-6 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX00430106009 PE 2004.301.06.00.9

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    I- RELAÇÃO DE EMPREGO. ANOTAÇÕES APOSTAS NA CTPS. PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM". As anotações apostas pelo empregador na CTPS do empregado geram presunção juris tantum, em relação ao empregado, e juris et de jure, em relação ao empregador, nos termos do entendimento jurisprudencial sedimentado na súmula 12 do C.TST. II- PODER DE COMANDO DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA LIVRE PERSUASÃO RACIONAL DO JULGADOR. INDEFERIMENTO DE PROVAS INÚTEIS. NULIDADE. PROTESTOS. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO NAS RAZÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. PRECLUSÃO. Na sistemática processual trabalhista assegura-se ao Magistrado o poder de comando do processo, cabendo-lhe o indeferimento de provas, perguntas e atos processuais inúteis, nos termos previstos no artigo 765 da CLT , que consagra o princípio do livre convencimento do julgador. Por outro lado, ocorre preclusão temporal, quando a parte lança protestos durante o curso da instrução processual, mas não ...

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

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    Ementa: Direito processual penal. Embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios relacionados no art. 619 do CPP . Pretensão de caráter infringente. 1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 619 do CPP . 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1129 PI

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    A proposta inicial fora para renovação do pleito de forma parcial, contemplando apenas os cargos cujos votos foram anulados, mas ao final, prevalecendo divergência inaugurada pelo Ministro Alexandre de... Em atenção á decisão, o TRE/PI publicou a Resolução 475/2023, fixando data, instruções e calendário para a realização de novas eleições... Na realização das novas eleições proporcionais, deve haver a renovação integral das cadeiras, possibilitada a participação do partido político que deu causa à fraude à cota de gênero. 3

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090007

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    NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROTESTO REALIZADO E NÃO RENOVADO EM RAZÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. No processo do trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Incumbe à parte arguir a nulidade na primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos. Apresentado o protesto no primeiro momento em que a parte se manifestou nos autos, não se exige a renovação do inconformismo em razões finais, bastando que a alegação seja reiterada no recurso adequado. Preclusão não caracterizada.

  • TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX20088180031 PI

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA INQUESTIONÁVEIS. CONDENAÇÃO BASEADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DA APELANTE SÃO APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, MORMENTE QUANDO COLHIDO EM JUÍZO, SOB A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E COERENTE COM O CONTEXTO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. PROVA REVESTIDA DE NOTÓRIA CREDIBILIDADE. VALIDADE DO INTERROGATÓRIO DO RÉU REALIZADO SOB A VIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR - PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO AO FINAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL SUPERIOR.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20198220014 RO XXXXX-94.2019.822.0014

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    Apelação. Embargos à execução. Penhora. Imóvel rural. Destinação. Moradia. Subsistência familiar. Bem de família. Requisitos. Proteção. Impenhorabilidade. Relativização. Penhora parcial. Possibilidade. Defesa administrativa. Cerceamento. Alegações finais. Notificação. Ausência. Nulidade parcial. Renovação do ato. 1. Para a configuração da pequena propriedade rural como bem de família, faz-se necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: a área seja qualificada como pequena, nos termos legais; a propriedade seja explorada pela própria instituição familiar que lá resida, cabendo ao devedor o ônus da prova quanto ao preenchimento dos requisitos, sendo possível a penhora de parte do imóvel rural quando for possível o desmembramento sem sua descaracterização. 2. A ausência de notificação para apresentar alegações finais no processo administrativo instaurado para apurar infração ambiental enseja insanável irregularidade, em grave afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa, restando tão somente sua nulificação parcial quando cabível a possibilidade de renovação do ato de notificação, se não alcançado pela prescrição. 2. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20195060014

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    RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, DAS RAZÕES FINAIS E DA RENOVAÇÃO DA SEGUNDA PROPOSTA CONCILIATÓRIA. No Processo do trabalho as nulidades obedecem ao Princípio da Transcendência, que vincula a sua declaração à existência de efetivo prejuízo. O referido princípio está consagrado no art. 794 da CLT , que assim dispõe: "nos Processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes". No presente caso, não houve instrução processual, razões finais e renovação da segunda proposta de acordo, restando violados os artigos 848 e 850 da CLT . Nulidade processual configurada. Recurso Ordinário obreiro a que se dá provimento para acolher a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, restando prejudicada a análise das demais questões levantadas no apelo. (Processo: ROT - XXXXX-48.2019.5.06.0014 , Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano , Data de julgamento: 02/02/2022, Primeira Turma, Data da assinatura: 04/02/2022)

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