Repetição do Indébito a Ser Efetivada na Forma Simples em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. - JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. LIMITAÇÃO. OS JUROS REMUNERATÓRIOS PODEM SER CONVENCIONADOS EM PERCENTUAIS SUPERIORES A 12% AO ANO DESDE QUE NÃO SE CARACTERIZEM ABUSIVOS OCASIONANDO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. CONSTATADA ABUSIVIDADE JUSTIFICA-SE LIMITA-LOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DAS OPERAÇÕES DE MESMA ESPÉCIE DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, COMO DITOU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP XXXXX/PR REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS EM QUE SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISIONAL. NA AÇÃO REVISIONAL É DEVIDA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - INDEPENDENTE DE PROVA DE ERRO - SE AFERIDOS E COMPENSADOS OS VALORES PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA RESULTAR EXCESSO DE PAGAMENTO. A REPETIÇÃO EM DOBRO REQUISITA PROVA DE MÁ-FÉ QUE NÃO SE PRESUME COM A REVISÃO CONTRATUAL. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE HAVENDO REVISÃO SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA QUE ADMITIU REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES E COMPENSAÇÃO.RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260411 SP XXXXX-60.2020.8.26.0411

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    APELAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – DEVER DE INDENIZAR – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FALHA INCONTROVERSA – DANO MORAL – PERDA DE TEMPO ÚTIL – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR I - Cobrança indevida que permite a restituição em dobro (art. 42 , parágrafo único , do CDC ) e denota o dever de indenizar (artigos 186 e 927 , do Código Civil ); II - Repetição do indébito – Silêncio eloquente da norma, que não menciona a exigência de má-fé do fornecedor. Sanção legal fundada no abuso dos fornecedores contra consumidor, vulnerável, elidida exclusivamente na hipótese de engano justificável – precedentes. III - A cobrança indevida e a negligência com o consumidor, impondo o ajuizamento de demanda judicial violam elemento integrante da imagem do autor, constituindo dano (modalidades própria e imprópria) indenizável – inteligência dos artigos 186 , 188 e 927 do Código Civil . 'Tese do 'desvio produtivo do consumidor' – valor arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade. Indenização fixada em R$ 5.000,00. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20198090149 TRINDADE

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA CONTESTADA PELO CORRENTISTA. INCIDÊNCIA DO CDC . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FRAUDE BANCÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1- A instituição financeira tem responsabilidade objetiva pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações, devendo ressarcir os danos causados ao consumidor/correntista. 2- Tendo o autor comprovado os fato constitutivos de seu direito (art. 373 , I do CPC ) no sentido de provar que a instituição financeira contribuiu com o evento danoso, permitindo indevidamente a transferência bancária com os dados do correntista, resta configurado o dever de indenizar os danos materiais e sofridos pela parte autora. 3- A restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do art. 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp XXXXX/RS). Assim, não havendo engano justificável por parte do cobrador, deve a repetição do indébito ser realizada em dobro. 4- A verba indenizatória referente ao dano moral deve ser arbitrada em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; assim, na presente hipótese, deve ser fixado em R$5.000,00. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20158110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO NEGATIVA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – COBRANÇA INDEVIDA – CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FALTA DE PAGAMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO – PERDA DO TEMPO ÚTIL - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O parágrafo único do art. 42 do CDC estabelece que o “consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”, portanto, para que repetição do indébito seja devida, a lei exige que o consumidor tenha pago o excesso cobrado, à falta do pagamento do valor excedente, não há falar em repetição do indébito. 2. Não se pode jamais tolerar a conduta do fornecedor que, além de não ter cumprido o contratado, comporta-se de modo omisso e indiferente, deixando de solucionar o problema. 3. A cobrança por débito inexistente e o descaso desrespeitoso do fornecedor para com o consumidor ao não lhe propiciar atendimento minimante adequado e eficiente, são fatores que verdadeiramente transbordam a mera chateação decorrente de um inadimplemento contratual, gerando também a frustração, ansiedade e sentimento de ludibrio, aspectos que, por si só, bastam à caracterização do dano extrapatrimonial.

  • TJ-GO - XXXXX20198090128

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    EMENTA: Apelação Cível. Ação de revisão contratual c/c repetição do indébito. I- Conhecimento em parte do apelo. Inobservância ao princípio da dialeticidade. Impositivo o conhecimento do apelo apenas em relação ao capítulo que versa sobre a repetição do indébito, pois que os demais pontos questionados não foram objeto de deliberação pela sentença, restando desatendido, neste ponto, o princípio da dialeticidade. II- Repetição do indébito na forma simples. Possibilidade. Comprovação de cobranças indevidas. Se o contrato firmado entre as partes litigantes foi declarado nulo por sentença anteriormente proferida, a repetição do indébito é corolário lógico da declaração de nulidade do contrato, decorrente da cobrança de encargos abusivos e dissonantes daqueles tolerados pelo ordenamento jurídico pátrio. Ademais, foi apurado por perícia que a autora/apelada pagou valor muito maior do que aquele efetivamente devido, o que contribui para a certeza da procedência do pedido de repetição do indébito, na forma simples. III- Honorários advocatícios. Fase recursal. Incomportável a majoração dos honorários nesta fase recursal, pois a sentença o arbitrou no patamar máximo de 20% do valor atualizado da causa. Apelação cível, em parte, conhecida e não provida.

  • TJ-GO - XXXXX20218090082

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SAQUE. CONTRATO VÁLIDO. REVISÃO. CONVERSÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PESSOA FÍSICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Malgrado tenha a Instituição Financeira violado o dever de transparência ao realizar a negociação de forma desvantajosa à pretensão da consumidora, mantém-se a higidez do contrato incialmente pretendido diante da fruição da quantia contratada pela Apelante, e da vedação ao locupletamento ilícito. 2. A modalidade contratual cartão de crédito consignado mostra-se extremamente onerosa e lesiva ao consumidor, pois abatidos os encargos de financiamento, o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, o que inviabiliza a quitação do débito, razão pela qual deve ser alterada a natureza da avença para empréstimo consignado (Súmula 63, do TJ/GO). 3. A repetição do indébito será efetivada somente após a revisão das cláusulas contratuais, quando então será aferido o valor devido, de forma simples, a fim de evitar enriquecimento ilícito. 4. Muito embora o comportamento da instituição financeira possa configurar prática abusiva, não se mostra suficiente para caracterizar afronta a direito de personalidade, de modo a ensejar dano moral passível de ser indenizado, inclusive quando não se comprova na espécie qualquer atitude vexatória ou ofensiva à honra ou imagem da autora, dano efetivo à subsistência decorrente das cobranças/descontos, não transpondo, pois, a barreira do mero dissabor em virtude de contratação bancária onerosa. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05392368004 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TELEFONIA - COBRANÇA INDEVIDA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - CABIMENTO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - PERDA DE TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DEVIDA - Cabe condenar ao pagamento de indenização por danos morais a empresa que procede a cobranças evidentemente indevidas, obrigando o consumidor, com evidente perda de tempo útil, a tentar resolver a questão na esfera jurídica para ver resguardado seu direito, frontalmente agredido pela má-fé gerencial - Os valores indevidamente cobrados, na forma prevista no citado art. 42 , parágrafo único , do CDC , hão de ser devolvidos em dobro se não comprovada a má-fé.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240052

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. TERMO DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) DESCONTADA DIRETAMENTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATO COM PREVISÃO DE ENCARGOS SUPERIORES AO ADMITIDO PELO BANCO CENTRAL PARA CRÉDITO CONSIGNADO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. PRÁTICAS ABUSIVAS. APLICABILIDADE DO ART. 39 , I , III E IV , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RELAÇÃO CONTRATUAL, CONTUDO, EXISTENTE. ADEQUAÇÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL PARA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS, EM CASO DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR, JUNTO À MARGEM PREEXISTENTE PARA CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO A SER EFETIVADA NA FORMA SIMPLES, DEVENDO INCIDIR CORREÇÃO MONETÁRIA, AFASTADOS OS JUROS. CONDUTA ILÍCITA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA, A TÍTULO DE DANO MORAL, COM EVENTUAL SALDO DEVEDOR. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARTE AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. EXEGESE DO ART. 86 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . VERBAS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER SUPORTADAS EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE RÉ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20178210039 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. INCIDÊNCIA DO CDC . JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SENTENÇA MANTIDA.\nCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA Nº 297 DO STJ). ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CASO DOS AUTOS EM QUE DEMONSTRADA DISCREPÂNCIA ENTRE AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS APLICADAS PELA RÉ, ORA AGRAVANTE, E AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO VIGENTES À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. É DECORRÊNCIA LÓGICA DA PRETENSÃO REVISIONAL E DO CONSEQUENTE ACERTAMENTO DA RELAÇÃO DÉBITO-CRÉDITO, EM FACE DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (STJ, 2ª SEÇÃO, RESP Nº 602.068/RS , REL. MIN. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, J. 22.09.2004, DJ 21.03.2005). NO ENTANTO, A DEVOLUÇÃO DEVERÁ OCORRER NA FORMA SIMPLES, POIS AUSENTE PROVA DE MÁ-FÉ NA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COM EFEITO, A APLICAÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA ALEGADA MÁ-FÉ, CUJA COMPROVAÇÃO É NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO DA RÉ À REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. \nNEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050001

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-51.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: BANCO BMG SA Advogado (s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO APELADO: JOSE RAIMUNDO MODESTO BISPO Advogado (s):ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA, LEONARDO RODRIGUES PIMENTEL ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS BANCÁRIOS C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). PRELIMINAR PRESCRIÇÃO. REJEITADA. DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. FORMA SIMPLES. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I - O prazo prescricional para o exercício da pretensão relativa a descontos em benefício previdenciário por força de cartão de crédito com reserva de margem é quinquenal, iniciando-se a partir da data vencimento do último desconto realizado. II - Cinge-se a controvérsia acerca da existência de vício no contrato de crédito consignado na modalidade de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC). III - Na presente hipótese, extrai-se da inicial que o Autor afirmou que “jamais imaginou estar contraindo uma dívida sem termo final definido e com rolagem do saldo devedor por meio de crédito rotativo com juros de cartão de crédito.” IV - Vale ressaltar que o crédito consignado na modalidade de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) é, em verdade, uma modalidade híbrida de contratação, na qual o consumidor, que almeja o empréstimo, contrata o serviço de cartão de crédito, pactua que o mínimo da fatura será descontado diretamente de seus proventos e, em seguida, é realizado um "saque" através do cartão de crédito, no valor correspondente ao empréstimo. V - Como os descontos efetivados da margem consignável abrangem tão somente o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, a cada mês remanesce saldo, acrescido dos respectivos encargos, razão pela qual, muito pouco é revertido para quitação das prestações do empréstimo contraído, devendo o consumidor, além do desconto em folha, efetuar o pagamento da fatura ou de parte dela, para quitação do débito. VI - No caso, considerando as circunstâncias concretamente verificadas, deve ser mantido o valor de indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme fixado pelo MM a quo, estando o montante, inclusive, de acordo com jurisprudência pátria. VII - Diante do reconhecimento de abusividade no ajuste, é cabível a repetição do indébito caso remanesça saldo credor em favor do consumidor; todavia será devida apenas na forma simples, haja vista a ausência de má-fé. Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-51.2020.8.05.0001 , em que figuram como apelante BANCO BMG SA e como apelada JOSÉ RAIMUNDO MODESTO BISPO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer o recurso, rejeitando a preliminar suscitada, e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo interposto pelo BANCO BMG SA, na esteira do voto da Relatora.

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