APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO CC. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE EXIGIDO (ART. 940 , DO CC/2002 )– Preliminar: Competência – compete à justiça comum o julgamento de processos que versem sobre a repetição de indébito tributário, ainda que a cobrança indevida tenha ocorrido no bojo de processo trabalhista. Mérito: Pretensão inicial do autor voltada à condenação da Municipalidade à repetição em dobro de indébito tributário (art. 165, I, do CTN cc. art. 940, do CC/2002 ), bem como ao pagamento de indenização pelos supostos danos morais decorrentes da cobrança indevida – admissibilidade parcial – o direito de pleitear a restituição de indébito tributário prescreve, no caso de cobrança indevida, em 5 anos a contar da extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 168 , I , do CTN )– inexistência, porém, do pretenso direito à repetição em dobro – no caso dos autos não se vislumbra a demanda por dívida já paga, mas verdadeira cobrança, ainda que indevida, de débito tributário inadimplido e de titularidade de terceiro – falta de subsunção à hipótese normativa - ausência, ademais, de má-fé da Municipalidade a ensejar o dever de repetição em dobro – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – evidenciada a situação de sucumbência recíproca na demanda, os honorários devem ser repartidos de forma proporcional (art. 86 , caput, do CPC/2015 ) sendo vedada a compensação (art. 85 , § 14 , do CPC/2015 )– sentença de parcial procedência reformada em parte, no sentido de, mantido o dever de repetição do indébito tributário, afastar a condenação à devolução em dobro, bem como para adequar o valor da verba honorária sucumbencial devida pelas partes. Recurso da Municipalidade provido, com observação.