Repetição do Indébito Mantido em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MONTEPIO CONVERTIDO EM SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC . NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. HIPÓTESE, NO CASO, DE INDÉBITO SIMPLES. DECISÃO MANTIDA. 1. A repetição do indébito prevista no art. 42 , parágrafo único , do CDC somente é devida quando comprovada a má-fé do fornecedor; em não comprovada a má-fé, é devida a restituição simples. Precedentes do STJ. 2. No caso, não comprovada a má-fé, deve ser reformado o acórdão para afastar o indébito em dobro, mantido na modalidade simples. 3. Agravo interno não provido.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20114047110 RS XXXXX-58.2011.4.04.7110

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    TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TETO PREVIDENCIÁRIO. 1. Não há necessidade de prévio requerimento administrativo para a repetição de indébito tributária, considerando que não se trata de nova relação jurídica. Inteligência do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 631.240 (Tema 350). 2. Ajuizada a ação após a vigência da LC 118 /05, a prescrição é quinquenal. 3. A Lei n.º 8.212/91) estabelece teto de contribuição, face às limitações do sistema previdenciário, o qual prevê um valor máximo para pagamento dos benefícios por ele mantidos. Havendo recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto estabelecido nos termos do art. 28 , § 5º da Lei nº 8.212 /91, impõe-se a restituição do excedente.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20218060061 Carnaubal

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. CONDUTA ILÍCITA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS APÓS MARÇO DE 2021 NA FORMA DOBRADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, em que a parte autora afirma que o banco promovido passou a efetuar descontos de sua conta bancária, referente a prestações de um empréstimo consignado que afirma não ter firmado. 2. O cerne da lide reside na análise da forma em que deve ocorrer a repetição do indébito, se simples ou dobrada. 3. Em relação à repetição do indébito, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência em agravo em recurso especial EAREsp n. 676.608/RS, de relatoria do Ministro OG FRNANDES, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi reformulado de modo reconhecer o direito à restituição em dobro do indébito por cobrança de valores referentes a serviços não contratados, por ser conduta contrária à boa-fé objetiva; porém, com a modulação dos efeitos do julgado para cobranças realizadas a partir da data da publicação do acórdão, em 30 de março de 2021. 4. Desse modo, tratando o caso dos autos de cobranças indevidas realizadas a partir de julho de 2021 (fl. 15), portanto, posteriores à publicação do acórdão de 30 de março de 2021, todas as parcelas descontadas da conta da parte autora, referentes ao contrato nº 817014154 (fl. 15), devem ser restituídas em dobro. 5. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, em conformidade com o voto do eminente Relator. Fortaleza, data indicada no sistema. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Desembargador Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260269 SP XXXXX-21.2021.8.26.0269

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    Contrato bancário. empréstimo consignado. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. desconto feito em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. fraude bancária comprovada por perícia judicial. Sentença de procedência mantida. Declaração e inexigibilidade da dívida. Indenização por danos morais. cabimento. O dano moral decorre dos transtornos que o autor passou na tentativa de demonstrar que não efetuou um empréstimo cujas parcelas eram descontadas de benefício previdenciário. Quantificação dos danos morais. Montante da reparação fixada pelo juízo mantido. O valor da reparação fixado na r. sentença (R$10.000,00) será mantido, considerando o desconto fraudulento em benefício previdenciário, a perda do tempo produtivo evidenciada pelos diversos protocolos feitos pelo Autor e os transtornos descritos em boletim de ocorrência. Repetição do indébito. O autor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. Apelação do réu não provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20165898001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MATERIAL - EXISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO - FORMA DOBRADA - LANÇAMENTO INDEVIDO NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DESÍDIA NO ATENDIMENTO - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR - MANUTENÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. - O STJ assentou entendimento no sentido de que não se faz mais necessária a prova do elemento volitivo, para fins de restituição, em dobro, do indébito, nos contratos de consumo de natureza privada, bastando que esteja evidenciada conduta, por parte do fornecedor, contrária à boa-fé objetiva - Afigurando-se a cobrança violadora dos deveres anexos de lealdade e informação e não havendo demonstração de engano justificável, a restituição deverá se dar em dobro - A cobrança indevida se enquadra no conceito de serviço defeituoso, devendo o causador do dano responder independente de culpa pelos danos causados - Evidenciada a ocorrência de lançamentos indevidos na fatura de cartão de crédito, bem como a desídia da instituição financeira em tratar o assunto com o consumidor, impõe-se o ressarcimento a título de danos morais - O ressarcimento moral deve ser fixado em valor suficiente para reparar o dano, como se extrai do art. 944 , do CC - Recurso desprovido.

  • TJ-DF - 20151410027060 DF XXXXX-71.2015.8.07.0014

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PARA AS CONDENAÇÕES DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na condenação em repetição do indébito, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, a incidência dos juros moratórios e correção monetária têm como termo inicial a data do desembolso de cada parcela a ser restituída, súmulas 43 e 54 do STJ e artigo 398 do Código Civil . 2. Quanto à condenação em danos morais, no caso em análise, o termo inicial da incidência dos juros moratórios é a data do evento danoso, ou seja, a data da primeira cobrança indevida, e o termo inicial de incidência da correção monetária é a data do arbitramento do quantum indenizatório. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MT - XXXXX20168110040 MT

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IPTU – PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CABIMENTO - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS INDEVIDOS - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA – PROTESTO DA CDA INDEVIDO - IPTU DEVIDAMENTE QUITADO - PLEITO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CONFIGURADOS - FIXAÇÃO DO QUANTUM - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO JÁ QUE FIXADO DENTRO DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. “[. . .] Opera-se a prescrição da pretensão executiva quando evidenciado o escoamento do prazo de cinco (5) anos, contado a partir da data de constituição do crédito, observadas as hipóteses elencadas no artigo 174 do Código Tributário Nacional . (TJ/MT, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, apelação XXXXX-36.2010.8.11.0049 , relatora Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, julgamento em 9 de abril de 2019).” É devida a repetição do indébito de IPTU pago indevidamente, acrescido de correção monetária a partir da data do pagamento. Dano moral é dor, sofrimento, angústia ou sensação dolorosa que, devido ao seu grau, impende ser indenizada e, diante da ocorrência de inscrição na dívida ativa por débitos já quitados, imperioso o reconhecimento do dever de restituir os valores pagos indevidamente e a obrigação de indenizar o contribuinte por dano moral. A jurisprudência é firme no sentido que a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantido quando atendidos tais critérios.

  • TJ-SP - : XXXXX20168260315 SP XXXXX-66.2016.8.26.0315

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO CC. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE EXIGIDO (ART. 940 , DO CC/2002 )– Preliminar: Competência – compete à justiça comum o julgamento de processos que versem sobre a repetição de indébito tributário, ainda que a cobrança indevida tenha ocorrido no bojo de processo trabalhista. Mérito: Pretensão inicial do autor voltada à condenação da Municipalidade à repetição em dobro de indébito tributário (art. 165, I, do CTN cc. art. 940, do CC/2002 ), bem como ao pagamento de indenização pelos supostos danos morais decorrentes da cobrança indevida – admissibilidade parcial – o direito de pleitear a restituição de indébito tributário prescreve, no caso de cobrança indevida, em 5 anos a contar da extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 168 , I , do CTN )– inexistência, porém, do pretenso direito à repetição em dobro – no caso dos autos não se vislumbra a demanda por dívida já paga, mas verdadeira cobrança, ainda que indevida, de débito tributário inadimplido e de titularidade de terceiro – falta de subsunção à hipótese normativa - ausência, ademais, de má-fé da Municipalidade a ensejar o dever de repetição em dobro – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – evidenciada a situação de sucumbência recíproca na demanda, os honorários devem ser repartidos de forma proporcional (art. 86 , caput, do CPC/2015 ) sendo vedada a compensação (art. 85 , § 14 , do CPC/2015 )– sentença de parcial procedência reformada em parte, no sentido de, mantido o dever de repetição do indébito tributário, afastar a condenação à devolução em dobro, bem como para adequar o valor da verba honorária sucumbencial devida pelas partes. Recurso da Municipalidade provido, com observação.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210089 RS

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    \n\nRESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. \nPretensão de suspensão de descontos efetuados em benefício previdenciário a título de empréstimo consignado não contratado. Inexistência de relação contratual declarada em sentença. Objeto recursal que diz com os danos morais e a repetição do indébito.\nOs danos morais, no caso, são configurados in re ipsa e a indenização deve ser mantida em R$3.000,00 considerando parâmetros adotados pela Câmara. A repetição do indébito se dará em dobro, com base em tese firmada pelo STJ no EAREsp XXXXX/RS.\nAPELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC . DESCONTOS REALIZADOS APENAS QUANTO À PARCELA MÍNIMA. ONEROSIDADE. ABUSIVIDADE. SÚMULA 63 DO TJGO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 530 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. SÚMULA 32 DO TJGO. 1. Não sendo dado ao consumidor, no momento da contratação, ciência da real natureza do negócio, que combina duas operações distintas, o 'empréstimo consignado' e o 'cartão de crédito', deve ser restabelecido o pacto na modalidade 'crédito pessoal consignado', no intuito de restabelecer o equilíbrio entre as partes contratantes. (Súmula 63 do TJGO). 2. Inexistindo no contrato de cartão de crédito consignado a taxa de juros pactuada, estes devem ser fixados de acordo com a taxa média de mercado estabelecida pelo BACEN. (Súmula 530 do STJ e da Súmula 63 do TJGO). 3. A restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do art. 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp XXXXX/RS). Assim, não havendo engano justificável por parte do cobrador, deve a repetição do indébito ser realizada em dobro. 4. Deixando a instituição financeira de prestar seus serviços pautada pelos princípios da lealdade, transparência, informação e cooperação, deve ser responsabilizada pelos danos morais sofridos pelo consumidor em virtude dos débitos infindáveis cobrados mensalmente em sua folha de pagamento. Nesse ponto, reformada a sentença. 5- Nos termos da Súmula nº 32 do TJGO, a verba indenizatória referente ao dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; assim, na presente hipótese, deve ser mantido valor indenizatório arbitrado no juízo a quo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

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