TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130261 Formiga
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ATACADA PELO RECORRENTE - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - ASSESSOR JURÍDICO DO PROCON - CARGO EM COMISSÃO - NOMEAÇÃO PELO PREFEITO MUNICIPAL - ADVOCACIA CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL - MESMA ESFERA DE GOVERNO - IMPEDIMENTO (ART. 30, I, EA/OAB) - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA AÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. I - Impõe-se o conhecimento do recurso de apelação cujas razões atacam o fundamento da sentença recorrida, tendo em vista a observância do princípio da dialeticiedade expressamente disposto no art. 514 , II , do CPC/73 . II - Apenas se rejeita de plano a inicial da ação civil pública quando o julgador verificar ausência de condição da ação ou a ocorrência de pressuposto processual negativo ou na hipótese de se convencer da inexistência de ato de improbidade ou de improcedência da ação. III - Havendo indícios de prática de ato de improbidade administrativa o julgador receberá a ação civil pública, sendo que a apuração do alegado se dará em instrução processual, observadas rigorosamente as garantias do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. IV - Descortinada a ofensa ao art. 30, I, do EA/OAB, em face da conduta da Assessora Jurídico do PROCON do Município de Formiga que, simultaneamente ao exercício das funções desse seu cargo público, advoga em favor de particular em face do Poder Legislativo local que o investiga, impõe-se o recebimento da inicial para fins de apuração, sob as luzes do devido processo constitucional, da suposta afronta aos princípios da legalidade, lealdade e moralidade, tanto por parte dessa Assessora quanto do alcaide que a nomeou e a manteve no exercício das funções do aludido cargo público. V - Por conta da autonomia e da independência das instâncias consagrada no art. 12 da Lei n.º 8.429 /92, tem-se que a resolução da ação civil pública por ato de improbidade administrativa não está vinculada ao que resolvido nas searas civil, penal e/ou administrativa.
Encontrado em: No caso versado, em que pese o cargo de Assessor Jurídico do PROCON não importar representação judicial e/ou extrajudicial do Município ou mesmo do PROCON, isso, por si só, não nos leva à conclusão de... meio de ofício (n.º 84/2014) expedido pela Câmara Municipal o fato de que, na ocasião, a requerida ocupava o cargo na administração municipal e estaria em seu horário de trabalho; que foi feita representação... "Data venia", o fato de termos advogando contra o Poder Legislativo Municipal um ocupante de cargo comissionado do Poder Executivo Municipal não descaracteriza a unidade da Fazenda Pública remuneradora