TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40309984001 Contagem
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONTUNDENTES QUE COMPROVEM A AUTORIA DELITIVA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - COMANDO ABSOLUTÓRIO - RECURSO PROVIDO. Inexistindo provas hábeis a comprovar com segurança a autoria delitiva, os acusados devem ser absolvidos dos fatos narrados na inicial acusatória em observância ao princípio constitucional in dubio pro reo.
Encontrado em: o motorista da viatura; não se lembra se antes de serem abordados os réus dispensaram alguma coisa; os réus não fugiram ao ver a viatura da polícia; a não se lembra de ver se os réus dispensando drogas... ; se recorda que a droga foi encontrada no mato, próximo ao local onde os réus estavam; foi localizado dinheiro com os réus As provas produzidas nos autos bastaram para provar a autoria (...)"... Resta, pois, indagar, se seria razoável e justo manter a condenação dos apelantes - por crime tão grave, ressalve-se - com arrimo apenas na palavra dos policiais