Requisito Atendido em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11543855001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIEMNTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - DEFERIMENTO DO PEDIDO AUTORAL - REQUISITOS -ÊXITO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PRIMEVA. - O ordenamento jurídico legal dispõe no art. 1.723 do CC que para o reconhecimento da União Estável, como entidade familiar, revela ser necessário comprovar os requisitos cumulativos para sua configuração, quais sejam: convivência pública, contínua e douradora, estabelecida com o objetivo de constituição de família - Em observância à premissa de que a união estável somente pode ser declarada quando o vínculo efetivo transborda ao limite do privado, nota-se que a apelada logrou êxito em demonstrar os fatos alegados.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 300 DO CPC DEMONSTRADOS. \n1. Conforme disposto no art. 300 do Código de Processo Civil , a tutela de urgência será concedida quando houver nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.\n2. A probabilidade do direito resta consubstanciada na alegação de inexistência de relação contratual, sendo impossível à parte autora/agravante a produção de prova negativa. \n3. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por seu turno, reside nos prejuízos inerentes à restrição de verba alimentar da demandante em razão dos descontos que vêm sendo efetuados em seu benefício previdenciário. A suspensão dos descontos, ademais, não causará qualquer prejuízo à instituição financeira, que poderá reativá-los caso comprove a regularidade da contratação.\n4. Tutela de urgência deferida, determinando-se a suspensão dos descontos realizados no benefício previdenciário da agravante, relativos ao contrato objeto da presente demanda, restando autorizado, ainda, o depósito judicial do valor creditado em sua conta bancária pela instituição financeira demandada.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PLÁSTICA DE MASTOPEXIA COM IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE DE SILICONE E LIPOASPIRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO QUE OCASIONOU ASSIMETRIA DAS MAMAS, ALÉM DA NECESSIDADE DE RETIRADA DE UMA DAS PRÓTESES EM DECORRÊNCIA DE INFECÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROFISSIONAL LIBERAL. ARTIGO 14 , § 1º , DO CDC . CIRURGIA PLÁSTICA DE NATUREZA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PROVA PERICIAL QUE DEMONSTRA NEGLIGÊNCIA MÉDICA QUE DEIXOU DE SOLICITAR TODOS OS EXAMES NECESSÁRIOS NO PRÉ-OPERATÓRIO QUE NÃO IDENTIFICOU A DIABETES DA APELADA, CARACTERIZANDO A CONDUTA CULPOSA. CICATRIZAÇÃO LENTA DA PACIENTE EM RAZÃO DA DIABETES, O QUE OCASIONOU A OCORRÊNCIA DE SEROMA E A RETIRADA DA PRÓTESE. NECESSIDADE DE NOVAS CIRURGIAS REPARADORAS PARA FINS DE CORREÇÃO DA ASSIMETRIA, ALÉM DA IMPLANTAÇÃO DE NOVA PRÓTESE DE SILICONE. RESULTADO INSATISFATÓRIO DA CIRURGIA ESTÉTICA, QUE PODERIA TER SIDO EVITADO OU MINIMIZADO CASO TIVESSE SIDO CORRETAMENTE REALIZADO OS EXAMES PRÉ-OPERATÓRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM CORRETAMENTE ARBITRADO EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº.343 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REPARO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: é tornar, diante do evento danoso, a culpa do cirurgião plástico presumida e, com isso, inverter o ônus da prova automaticamente em favor da vítima, isto é, sem a necessidade de se demonstrar os requisitos

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA AO ENDEREÇO DA CRIANÇA – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – TUTELA ANTECIPADA RECURSAL – REQUISITOS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – ATENDIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168110041

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C DECLARAÇÃO DE DIREITO A PENSÃO POR MORTE – DE CUJUS CASADO JUDICIALMENTE - SEPARAÇÃO DE FATO COMPROVADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL - IMPEDIMENTO NÃO CONFIGURADO – REQUISITOS ATENDIDOS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos da lei, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. O casamento de um dos companheiros não impede o reconhecimento da união estável, inclusive para fins previdenciários, desde que comprovada a separação de fato, o que restou evidenciado no caso.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20234049999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742 /93. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. FUNGIBILIDADE ENTRE OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CRITÉRIO SOCIOECONÔMICO. 1. O princípio da proteção social que norteia o Direito Previdenciário viabiliza a fungibilidade dos pedidos de benefício previdenciário por incapacidade e assistencial. 2. O fato de o requerimento administrativo ter sido protocolado para fins de obtenção de benefício por incapacidade e não, especificamente, de benefício assistencial não afasta o interesse de agir do autor, diante da aplicação do Princípio da Fungibilidade, segundo o qual é possível a concessão de benefício por incapacidade diverso do requerido, desde que preenchidos os requisitos necessários, não se olvidando que a Autarquia tem o dever de bem orientar o segurado. 3. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do artigo 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 4. Não atendidos os requisitos legais definidos pela Lei n.º 8.742 /93, não deve ser reconhecido o direito da parte autora ao benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal . 5. Sentença reformada. Invertidos os ônus de sucumbência.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-97.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR ATRAVÉS DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE. PROVIMENTO Nº 39/2014 DO CNJ. ORDEM DE SERVIÇO Nº 39/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA Nº 1.377.507/SP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NO CASO CONCRETO. DEVEDOR QUE RENUNCIOU O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD. BUSCA NO SISTEMA RENAJUD QUE ENCONTROU APENAS UMA MOTOCICLETA, DE VALOR INSUFICIENTE PARA QUITAR A DÍVIDA. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS JUDICIAIS. DEFERIMENTO DA MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) foi criada e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, permitindo a decretação de indisponibilidade de bens por ordem de magistrados e autoridades administrativas. 2. Diante do que decidido no citado REsp XXXXX/SP , para que seja deferida a indisponibilidade de bens via CNIB, necessária a presença dos seguintes requisitos: i) citação do devedor; ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; iii) não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências judiciais. 3. A utilização da medida de indisponibilidade de bens através do CNIB visa maior celeridade e eficácia ao procedimento executório ou de cumprimento de sentença, evitando-se a demora na satisfação do crédito exequendo o que, como muito se sabe, pode levar anos.4. Ausente óbice para o deferimento da indisponibilidade de bens através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), a decisão deve ser reformada.5. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-97.2020.8.16.0000 - Ibiporã - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - J. 28.06.2020)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-1

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E PROPÓSITO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS ABSOLUTOS AO CASAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS DEVERES DE FIDELIDADE E LEALDADE. ELEMENTO NÃO NECESSÁRIO PARA A CONFIGURAÇÃO. VALORES JURÍDICOS TUTELADOS QUE SE PRESSUPÕE TENHAM SIDO ASSUMIDOS PELOS CONVIVENTES E QUE SERÃO OBSERVADOS APÓS A CARACTERIZAÇÃO DA UNIÃO. INOBSERVÂNCIA QUE SEQUER IMPLICA EM NECESSÁRIA RUPTURA DO VÍNCULO CONJUGAL, A INDICAR QUE NÃO SE TRATA DE ELEMENTO CONFIGURADOR ESSENCIAL. DEVERES QUE, ADEMAIS, SÃO ABRANGENTES E INDETERMINADOS, DE MODO A SEREM CONFORMADOS POR CADA CASAL, À LUZ DO CONTEXTO E DE SUA ESPECÍFICA RELAÇÃO. DEVERES DE FIDELIDADE E LEALDADE QUE PODEM SER RELEVANTES NAS RELAÇÕES ESTÁVEIS E DURADOURAS SIMULTÂNEAS, MAS NÃO NAS SUCESSIVAS. RELAÇÕES EXTRACONJUGAIS EVENTUAIS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA IMPEDIR A CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, DESDE QUE PRESENTES SEUS REQUISITOS ESSENCIAIS. SEPARAÇÃO DE FATO. DISSOLUÇÃO FORMAL DA SOCIEDADE CONJUGAL. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE EFEITOS DISTINTOS. CESSAÇÃO DOS DEVERES DE FIDELIDADE E LEALDADE. ESTABELECIMENTO DE RELACÃO CONVIVENCIAL APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. POSSIBILIDADE EXPRESSAMENTE AUTORIZADA POR LEI. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DESCABIMENTO. PROPÓSITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICA E DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOCORRÊNCIA. DESSEMELHANÇA FÁTICA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E ACÓRDÃO PARADIGMA. 1- Ação proposta em 23/01/2001. Recurso especial interposto em 04/12/2017 e atribuído à Relatora em 14/09/2021. 2- Os propósitos do recurso especial consistem em definir: (i) se seria admissível o reconhecimento de união estável quando ausentes os deveres de fidelidade e de lealdade de um dos conviventes; (ii) se estaria configurada a subsistência do casamento de um dos conviventes com terceiro, celebrado preteritamente à união estável e sem rompimento formal do vínculo conjugal, suficiente para impedir o posterior reconhecimento da união estável entre os conviventes; (iii) se seria cabível a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios que somente teriam a finalidade de pré-questionar determinadas matérias; (iv) se o acórdão recorrido teria destoado de precedente desta Corte. 3- Para que se configure a união estável, é imprescindível, na forma do art. 1.723 , caput e § 1º , do CC/2002 , que haja convivência pública, contínua e estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que não estejam presentes os impedimentos ao casamento elencados no art. 1.521 do CC/2002 . 4- A lealdade ao convivente não é um elemento necessário à caracterização da união estável, mas, ao revés, um valor jurídico tutelado pelo ordenamento que o erige ao status de dever que decorre da relação por eles entabulada, isto é, a ser observado após a sua caracterização. 5- Se o descumprimento dos deveres de lealdade ou de fidelidade não necessariamente implicam em ruptura do vínculo conjugal ou convivencial, justamente porque está na esfera das partes deliberar sobre esse aspecto da relação, a fortiori somente se pode concluir que a pré-existência ou observância desses deveres também não é elemento essencial para a concretização do casamento ou da união estável. 6- Dado que os deveres de fidelidade e de lealdade são bastante abrangentes e indeterminados, exige-se a sua exata conformação a partir da realidade que vier a ser estipulada por cada casal, a quem caberá, soberanamente, definir exatamente o que pode, ou não, ser considerado um ato infiel ou desleal no contexto de sua específica relação afetiva, estável e duradoura. 7- Na hipótese, conquanto tenham sido numerosas as relações extraconjugais mantidas por um dos conviventes na constância de seu vínculo estável, da qual resultou prole igualmente extensa (23 filhos), ficou demonstrado, a partir de robustos e variados elementos de fato e de prova, a existência a da união estável entre as partes desde dezembro de 1980 até a data do falecimento de um dos conviventes e que as relações extraconjugais por um deles mantidas com terceiros foram eventuais e sem o propósito de constituição de relação estável e duradoura. 8- Os deveres de fidelidade e de lealdade podem ser relevantes para impedir o eventual de reconhecimento de relações estáveis e duradouras simultâneas, concomitantes ou paralelas, em virtude da consagração da monogamia e desses deveres como princípios orientadores das relações afetivas estáveis e duradouras. 9- Contudo, esses deveres não são relevantes na hipótese em que as relações estáveis e duradouras são sucessivas, iniciada a segunda após a separação de fato na primeira, e na qual os relacionamentos extraconjugais mantidos por um dos conviventes eram eventuais, não afetivos, não estáveis, não duradouros e, bem assim, insuscetíveis de impedir a configuração da união estável. 10- Embora o art. 1.571 do CC/2002 não contemple a separação de fato como hipótese de dissolução da sociedade conjugal, isso não significa dizer que esse fato jurídico não produza relevantes efeitos, como a cessação dos deveres de coabitação e de fidelidade recíproca, cessação do regime de bens e fato suficiente para fazer cessar a causa impeditiva de fluência do prazo prescricional entre cônjuges e conviventes. 11- Especificamente quanto à relação existente entre a separação de fato dos cônjuges e o subsequente estabelecimento de relação convivencial com terceiros, dispõe o art. 1.723 , § 1º , do CC/2002 , que o impedimento previsto no art. 1.521 , VI , do CC/2002 , segundo o qual as pessoas casadas não podem casar, não se aplica à união estável na hipótese em que a pessoa casada se achar separada de fato. 12- Na hipótese, conquanto se sustente que não havia separação de fato, mas apenas rupturas momentâneas seguidas de reconciliações, as instâncias ordinárias, de maneira absolutamente fundamentada e lastreadas em robusto acervo de fatos e provas, concluíram que realmente houve separação de fato dos cônjuges em dezembro de 1980 e, ato contínuo, o início da união estável entre o falecido e a recorrida. 13- É descabida a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios na hipótese em que o recurso veicula omissões sobre questões fáticas existentes em tese, manifestadas com o específico propósito de pré-questioná-las para viabilizar o subsequente recurso especial. 14- Não se conhece do recurso especial interposto pela divergência quando ausente a similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma invocado. 15- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para afastar a multa aplicada aos recorrentes por embargos de declaração protelatórios, mantida a sucumbência como definida na sentença, somente em relação às custas carreadas aos recorrentes, eis que não foram arbitrados honorários advocatícios sucumbenciais.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218140301

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    APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE POSSIBILIDADE. REGIME ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ. REQUISITOS ATENDIDOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39 /2002. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 6, INCISO I, 12 E 25 DA LEI COMPLEMENTAR. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS QUE DEMONSTRAM A RELAÇÃO MATRIMONIAL EXISTENTE ENTRE O AUTOR E A EX-SEGURADA FALECIDA. RECONHECIMENTO DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE E PAGAMENTO DO AUXÍLIO FUNERAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 6º, I e § 5º da Lei Complementar Estadual nº 039/2002, considera-se dependente do segurado o cônjuge, a companheira ou companheiro, na constância do casamento ou da união estável, respectivamente, presumindo-se, nesse caso, com relação ao falecido, a dependência econômica. l; mso-list: l0 level1 lfo1;"> n style="mso-bidi-font-siz e: 12.0pt; mso-fareast-font-family: Arial; mso-bidi-font-family: Arial;" > 2. o conjunto probatório dos autos indica que o autor/apelado preenche os requisitos para a concessão do benefício, comprovando a existência de relação marital com a ex-segurada à época da data do óbito, restando devidamente comprovada a condição do autor de esposo e beneficiário da servidora falecida, nos termos do art. 6º, inciso I, § 5º, da Lei Complementar nº 039 /2002, fazendo jus ao recebimento do benefício de pensão por morte, não havendo, portanto, qualquer razão para a reforma da sentença atacada. No caso em tela, em se tratando de ser o requerente o marido da falecida, cabe o respectivo pagamento sem a necessidade de se comprovar, por documentos, as despesas do sepultamento; exigência que só se aplica no caso da ausência de dependentes, conforme disciplina a legislação, sendo cabível o pagamento do auxílio-funeral. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Acórdão. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores José Maria Teixeira do Rosário (Presidente), Luzia Nadja Guimarães Nascimento (Relatora) e Luiz Gonzaga da Costa Neto (Membro). Belém, em data e hora registrados no sistema. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215230046

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    RECURSO DO AUTOR. GERENTE DE FAZENDA. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62 , II , DA CLT . Sobressaindo dos autos que o Autor, atuando como Gerente de fazenda, assumia parcela do poder diretivo do empregador e possuía remuneração diferenciada em relação a outros empregados, estão atendidos os requisitos para a configuração do exercício do cargo de confiança, situação que lhe retira os direitos previstos no capítulo II da CLT , que trata da duração do trabalho. Recurso a que se nega provimento. RECURSO DO RÉU. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS NO MOMENTO OPORTUNO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 137 DA CLT . RECEBIMENTO DO VALOR DAS FÉRIAS ADMITIDO NA INICIAL, EXCETO QUANTO AO 1/3 CONSTITUCIONAL. Admitindo, o Autor, na inicial, ter recebido o valor relativo às férias, mas não as usufruído na época própria, a fim de evitar bis in idem e enriquecimento sem causa, é devido apenas a dobra, exceto quanto o 1/3 constitucional, porque este o Autor não admite ter recebido, perfazendo-se assim o pagamento em dobro previsto na lei. Recurso a que se dá parcial provimento.

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