TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20218220000 RO XXXXX-97.2021.822.0000
Agravo em Execução Penal. Trabalho externo. Requisitos objetivos e subjetivos cumpridos. Caráter ressocializador do trabalho. Atendimento dos requisitos do art. 37 da Lei de Execução Penal .. Recurso provido. Cumpridos os requisitos objetivo e subjetivo para concessão do benefício do trabalho externo, nos termos do art. 37 da Lei de Execução Penal , torna-se viável o deferimento do pleito.. O trabalho externo é um mecanismo de relevante importância para reinserir o preso na sociedade, de forma que o possibilite exercer suas atividades, obter remuneração para seu sustento e de sua família e, consequentemente, afastar-se da prática de ações ilícitas.