Requisito do Art. 37 da Lei de Execuções Penais em Jurisprudência

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  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20218220000 RO XXXXX-97.2021.822.0000

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    Agravo em Execução Penal. Trabalho externo. Requisitos objetivos e subjetivos cumpridos. Caráter ressocializador do trabalho. Atendimento dos requisitos do art. 37 da Lei de Execução Penal .. Recurso provido. Cumpridos os requisitos objetivo e subjetivo para concessão do benefício do trabalho externo, nos termos do art. 37 da Lei de Execução Penal , torna-se viável o deferimento do pleito.. O trabalho externo é um mecanismo de relevante importância para reinserir o preso na sociedade, de forma que o possibilite exercer suas atividades, obter remuneração para seu sustento e de sua família e, consequentemente, afastar-se da prática de ações ilícitas.

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  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX70282464001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. REQUISITOS DO ART. 37 DA LEI DE EXECUCOES PENAIS PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO. - Nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o trabalho externo é admissível aos condenados ao regime semiaberto, independentemente do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena - Defere-se ao apenado o pedido de realização de trabalho externo, já que estão presentes os requisitos subjetivos e as circunstâncias do caso recomendam tal deferimento.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX00230837000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CORRUPÇÃO DE MENORES - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 37 , DA LEP , PREENCHIDOS. - Admite-se a concessão do trabalho externo ao condenado em regime semiaberto, independentemente do cumprimento da fração de 1/6 (um sexto) da pena (requisito objetivo), desde que satisfeitos os demais requisitos necessários, de natureza subjetiva, nos termos do artigo 37 , da LEP .

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX80036820001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - REQUISITO OBJETIVO - CUMPRIMENTO DE UM SEXTO DA REPRIMENDA - DESNESSECIDADE. A exigência temporal prevista no art. 37 da LEP não se aplica aos condenados a regime inicial semiaberto. Precedentes STF e STJ. V .V. Mesmo para o condenado em regime prisional inicial semiaberto, é necessário o cumprimento do requisito temporal previsto no art. 37 da LEP para o deferimento do trabalho externo, pois, do contrário, impossível se aquilatar sua aptidão, disciplina e responsabilidade para a fruição do benefício.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20198130000 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE LAPSO TEMPORAL MÍNIMO. REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS DO ART. 37 LEI DE EXECUCOES PENAIS . DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. - Mostra-se necessário o cumprimento do requisito temporal, previsto no art. 123 da LEP , ao condenado em regime inicial semiaberto, para deferimento das saídas temporárias - Nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o trabalho externo é admissível aos condenados ao regime semiaberto, independentemente do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, se preenchidos os requisitos do art. 37 da Lei de Execucoes Penais .

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX81288341001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE LAPSO TEMPORAL MÍNIMO. REALIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS DO ART. 37 LEI DE EXECUCOES PENAIS . DESNECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. - Mostra-se necessário o cumprimento do requisito temporal, previsto no art. 123 da LEP , ao condenado em regime inicial semiaberto, para deferimento das saídas temporárias - Nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o trabalho externo é admissível aos condenados ao regime semiaberto, independentemente do cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena, se preenchidos os requisitos do art. 37 da Lei de Execucoes Penais .

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX91677236001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO - DISPENSA PREENCHIMENTO DO REQUISTO OBJETIVO. É possível concessão do benefício do trabalho externo ao condenado ao regime inicial semiaberto, independentemente do cumprimento de 1/6 da pena e desde que preenchidos os requisitos subjetivos elencados no art. 37 da Lei de Execução Penal . V .v. - O condenado que está no regime inicial semiaberto deve cumprir, pelo menos, um sexto da reprimenda que lhe fora imposta para fazer jus ao benefício do trabalho externo. Inteligência do art. 37 da Lei de Execucoes Penais .

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX80015949001 Teófilo Otôni

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DO TRABALHO EXTERNO - NECESSIDADE - REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ADIMPLIDOS. Preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 37 da LEP , a concessão do trabalho externo ao reeducando é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX40193392001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO MESMO SEM O PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - FALTA GRAVE PRATICADA - RECURSO PROVIDO. - Mostrando-se o comportamento do apenado desfavorável, tendo em vista o cometido de falta grave nos últimos doze meses, inviável é a concessão dos benefícios da progressão, de saídas temporárias e do trabelho externo, pela ausência de preenchimento do requisito subjetivo exigido pelos art. 37 e 123 da LEP .

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX00155257000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - EXTORSÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CORRUPÇÃO DE MENORES - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART. 37 , DA LEP , PREENCHIDOS.

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