Requisitos para o Redirecionamento em Jurisprudência

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20154030000 SP

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    AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O C. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento admitindo a ocorrência de prescrição intercorrente para o redirecionamento da execução em face dos sócios, quando decorridos mais de cinco anos da citação da empresa devedora, independentemente da causa de redirecionamento. Com essa medida, evitou-se tornar imprescritível a dívida fiscal. São vários os julgados do Superior Tribunal de Justiça reiterados nesse sentido, entendimento acompanhado também pela Primeira Turma deste Tribunal Regional Federal da Terceira Região. 2. Desta sorte, não obstante a citação da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, decorridos mais de 5 (cinco) anos após a citação da empresa ocorre a prescrição intercorrente para o redirecionamento aos sócios, ressalvada alguma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN ). 3. No caso dos autos, a citação da devedora principal se deu em outubro de 1997 e o pedido de redirecionamento da execução fiscal na pessoa do sócio foi requerido somente em agosto de 2013, portanto, decorridos mais de 5 (cinco) anos da data da citação da empresa executada e o requerimento de redirecionamento. Sendo assim, verificado o lapso temporal de mais de 5 (cinco) anos consoante acima explanado, é caso de se reconhecer a ocorrência de prescrição em relação aos corresponsáveis da execução fiscal subjacente, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como desta Corte. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1606422: Ap XXXXX20114039999 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA ENCERRADA. FORMA REGULAR DE ENCERRAMENTO DA SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA O REDIRECIONAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO. ILEGITIMIDADE DO SÓCIO. - De acordo com orientação jurisprudencial assentada, o mero inadimplemento da obrigação não enseja o redirecionamento da execução em face dos sócios da pessoa jurídica devedora, se não estiverem presentes os requisitos previstos no artigo 135 do Código Tributário Nacional , pois foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei n. 8.620/93 pelo Supremo Tribunal Federal, o qual foi revogado, posteriormente, pela Lei n. 11.941 /2009 - No caso dos autos, não restou comprovado que o sócio da empresa executada tenha incorrido na prática de ato com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto - Ao contrário, houve decretação da falência da sociedade executada, sendo que, inclusive, a execução já foi ajuizada em face da massa falida, fato este que constitui forma regular de dissolução da sociedade, afastando, assim, a possibilidade de redirecionamento da execução em face do sócio - Consistindo a quebra em forma regular de encerramento da sociedade empresarial e, não havendo condenação penal, incabível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio, à míngua de comprovação da existência de gestão fraudulenta ou prática de crimes falimentares - Mais que prescrição para o redirecionamento da execução aos sócios, verifica-se, no caso em apreço, ausência de requisitos para o redirecionamento da execução em seu nome, afigura-se, evidentemente, a ilegitimidade passiva de parte do embargante - O encerramento da falência, com impossibilidade de redirecionamento da execução aos sócios, enseja a extinção do processo executivo, pois não há mais utilidade na execução fiscal movida em face da massa falida - Remessa oficial e recurso de apelação a que se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2061053: ApReeNec XXXXX20014036182 REMESSA NECESSÁRIA -

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN AUSENTES. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. - Tendo em vista que, na espécie, houve extinção do feito sem resolução do mérito, não conheço do reexame necessário - Não conheço das questões relativas aos arts. 132 , 133 e 135 do Decreto-Lei nº 7.661 /45, do art. 156 da Lei nº 11.101 /2005 e do art. 191 do CTN , uma vez que não foram enfrentadas na sentença recorrida, contra a qual não foram opostos embargos de declaração. Sob esses aspectos, as razões recursais são dissociadas das do decisum impugnado, o que não se admite - Conforme dispõe o art. 135 , caput, do CTN , são requisitos para o redirecionamento da execução fiscal, a prática de atos com excesso de poderes ou a infração da lei, estatuto ou contrato social, revestindo a medida de caráter excepcional. - O C. STJ tem entendido que, encerrado o processo falimentar, sem a constatação de bens da empresa suficientes à satisfação do crédito tributário, extingue-se a execução fiscal, cabendo o redirecionamento tão somente quando constatada uma das hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN - Na hipótese dos autos não restou caracterizada a dissolução irregular, eis que, conforme consta da ficha cadastral da Jucesp de fl. 211, a falência foi encerrada em 20/12/2006, nos autos autuados sob o nº 42132/01, que tramitou na 37ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, demonstrando que houve, portanto, seu encerramento de maneira regular, sem indícios de crime falimentar - Não há evidência de que os sócios, na direção da empresa devedora, tenham agido com excesso de poderes ou em afronta à lei, ao contrato social ou aos estatutos, não se justificando, na hipótese, a responsabilização pelos débitos da pessoa jurídica - Prejudicada a análise quanto aos demais requisitos exigidos para o redirecionamento - Reexame necessário não conhecido. Apelação improvida, na parte conhecida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1738419: Ap XXXXX20034036182 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN AUSENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS, NA PARTE CONHECIDA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. - Não conheço das questões relativas ao art. 8º do Decreto-lei nº 1.736 /79 e ao art. 28 do Decreto nº 4.544 /2002, uma vez que não foram enfrentadas na sentença recorrida, contra a qual não foram opostos embargos de declaração. Sob esses aspectos, as razões recursais são dissociadas das do decisum impugnado, o que não se admite - No que pertine à aplicação dos arts. 124 , II , 134 , VII e 135 , III , do CTN , assiste razão à embargante - Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC de 1973 ) somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I) ou de omissão (inc. II) - Conforme dispõe o art. 135 , caput, do CTN , são requisitos para o redirecionamento da execução fiscal, a prática de atos com excesso de poderes ou a infração da lei, estatuto ou contrato social, revestindo a medida de caráter excepcional - Acerca do tema, o C. STJ tem entendido que, encerrado o processo falimentar, sem a constatação de bens da empresa suficientes à satisfação do crédito tributário, extingue-se a execução fiscal, cabendo o redirecionamento tão somente quando constatada uma das hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN - Na hipótese dos autos não restou caracterizada a dissolução irregular, eis que, conforme consta da certidão de objeto e pé de fls. 127/129, a falência foi encerrada em 07/08/2002, nos autos autuados sob o nº 583.00.1999.067772-6/000000-000, que tramitou na 27ª Vara Cível Central - Comarca da Capital/SP, demonstrando que houve, portanto, seu encerramento de maneira regular, sem indícios de crime falimentar - Prejudicada a análise quanto aos demais requisitos exigidos para o redirecionamento - Embargos de declaração acolhidos, na parte conhecida, para sanar a omissão, sem efeitos modificativos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2232640: Ap XXXXX20004036182 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN AUSENTES. - A matéria controvertida nos autos diz respeito à possibilidade de continuação da execução fiscal, com redirecionamento do polo passivo aos sócios, após o encerramento do processo falimentar, sem a devida satisfação do débito - Não prospera a alegação de cerceamento de defesa. Isso porque, a própria exequente noticiou a decretação da falência (fl. 170) e não restou demonstrada a prática de qualquer ato ilícito a ensejar o redirecionamento da execução fiscal aos sócios - Não conheço das questões relativas ao artigo 134 , VII e 191 do CTN , uma vez que não foram enfrentadas na sentença recorrida, contra a qual não foram opostos embargos de declaração. Sob esses aspectos, as razões recursais são dissociadas das do decisum impugnado, o que não se admite - Conforme dispõe o art. 135 , caput, do CTN , são requisitos para o redirecionamento da execução fiscal, a prática de atos com excesso de poderes ou a infração da lei, estatuto ou contrato social, revestindo a medida de caráter excepcional. - O C. STJ tem entendido que, encerrado o processo falimentar, sem a constatação de bens da empresa suficientes à satisfação do crédito tributário, extingue-se a execução fiscal, cabendo o redirecionamento tão somente quando constatada uma das hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN - Em que pese o art. 40 , caput, e § 1º , da Lei nº 6.830 /80 admitir a suspensão e o arquivamento da execução fiscal enquanto não localizado o devedor ou bens sobre os quais possa recair a penhora, não tem aplicação ao executivo proposto contra devedor que teve sua falência encerrada sem a existência de bens - Na hipótese dos autos não restou caracterizada a dissolução irregular, eis que, conforme consta das informações de fls. 170/177, a falência foi encerrada, no feito autuados sob o nº 391/96, que tramitou perante a 27ª vara cível da Comarca de São Paulo/SP, demonstrando que houve, portanto, seu encerramento de maneira regular, sem indícios de crime falimentar - Prejudicada a análise quanto aos demais requisitos exigidos para o redirecionamento - Matéria preliminar rejeitada. Apelação improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 2232640: Ap XXXXX20004036182 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN AUSENTES. - A matéria controvertida nos autos diz respeito à possibilidade de continuação da execução fiscal, com redirecionamento do polo passivo aos sócios, após o encerramento do processo falimentar, sem a devida satisfação do débito - Não prospera a alegação de cerceamento de defesa. Isso porque, a própria exequente noticiou a decretação da falência (fl. 170) e não restou demonstrada a prática de qualquer ato ilícito a ensejar o redirecionamento da execução fiscal aos sócios - Não conheço das questões relativas ao artigo 134 , VII e 191 do CTN , uma vez que não foram enfrentadas na sentença recorrida, contra a qual não foram opostos embargos de declaração. Sob esses aspectos, as razões recursais são dissociadas das do decisum impugnado, o que não se admite - Conforme dispõe o art. 135 , caput, do CTN , são requisitos para o redirecionamento da execução fiscal, a prática de atos com excesso de poderes ou a infração da lei, estatuto ou contrato social, revestindo a medida de caráter excepcional. - O C. STJ tem entendido que, encerrado o processo falimentar, sem a constatação de bens da empresa suficientes à satisfação do crédito tributário, extingue-se a execução fiscal, cabendo o redirecionamento tão somente quando constatada uma das hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN - Em que pese o art. 40 , caput, e § 1º , da Lei nº 6.830 /80 admitir a suspensão e o arquivamento da execução fiscal enquanto não localizado o devedor ou bens sobre os quais possa recair a penhora, não tem aplicação ao executivo proposto contra devedor que teve sua falência encerrada sem a existência de bens - Na hipótese dos autos não restou caracterizada a dissolução irregular, eis que, conforme consta das informações de fls. 170/177, a falência foi encerrada, no feito autuados sob o nº 391/96, que tramitou perante a 27ª vara cível da Comarca de São Paulo/SP, demonstrando que houve, portanto, seu encerramento de maneira regular, sem indícios de crime falimentar - Prejudicada a análise quanto aos demais requisitos exigidos para o redirecionamento - Matéria preliminar rejeitada. Apelação improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1619915: Ap XXXXX19974036103 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN AUSENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. - Em cumprimento à decisão proferida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, procedo à nova análise dos embargos de declaração apresentados a fl. 153/15 - Há erro material a ser corrigido, pois, de fato, o r. Acórdão analisou matéria diferente daquela enfrentada na sentença recorrida - A matéria controvertida nos autos diz respeito à possibilidade de continuação da execução fiscal, com redirecionamento do polo passivo aos sócios, após o encerramento do processo falimentar, sem a devida satisfação do débito - Conforme dispõe o art. 135 , caput, do CTN , são requisitos para o redirecionamento da execução fiscal, a prática de atos com excesso de poderes ou a infração da lei, estatuto ou contrato social, revestindo a medida de caráter excepcional. - O C. STJ tem entendido que, encerrado o processo falimentar, sem a constatação de bens da empresa suficientes à satisfação do crédito tributário, extingue-se a execução fiscal, cabendo o redirecionamento tão somente quando constatada uma das hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN - Em que pese o art. 40 , caput, e § 1º , da Lei nº 6.830 /80 admitir a suspensão e o arquivamento da execução fiscal enquanto não localizado o devedor ou bens sobre os quais possa recair a penhora, não tem aplicação ao executivo proposto contra devedor que teve sua falência encerrada sem a existência de bens - Na hipótese dos autos não restou caracterizada a dissolução irregular, eis que, conforme consta da certidão de fl. 69, a falência foi encerrada em 28/09/1998, nos autos registrados sob o nº 1856/96, que tramitou perante a vara única da 5ªVara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, demonstrando que houve, portanto, seu encerramento de maneira regular, sem indícios de crime falimentar.- Prejudicada a análise quanto aos demais requisitos exigidos para o redirecionamento - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para correção do erro material.

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2061053: ApReeNec XXXXX20014036182 REMESSA NECESSÁRIA -

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 135 DO CTN AUSENTES. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. - Tendo em vista que, na espécie, houve extinção do feito sem resolução do mérito, não conheço do reexame necessário - Não conheço das questões relativas aos arts. 132 , 133 e 135 do Decreto-Lei nº 7.661 /45, do art. 156 da Lei nº 11.101 /2005 e do art. 191 do CTN , uma vez que não foram enfrentadas na sentença recorrida, contra a qual não foram opostos embargos de declaração. Sob esses aspectos, as razões recursais são dissociadas das do decisum impugnado, o que não se admite - Conforme dispõe o art. 135 , caput, do CTN , são requisitos para o redirecionamento da execução fiscal, a prática de atos com excesso de poderes ou a infração da lei, estatuto ou contrato social, revestindo a medida de caráter excepcional. - O C. STJ tem entendido que, encerrado o processo falimentar, sem a constatação de bens da empresa suficientes à satisfação do crédito tributário, extingue-se a execução fiscal, cabendo o redirecionamento tão somente quando constatada uma das hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN - Na hipótese dos autos não restou caracterizada a dissolução irregular, eis que, conforme consta da ficha cadastral da Jucesp de fl. 211, a falência foi encerrada em 20/12/2006, nos autos autuados sob o nº 42132/01, que tramitou na 37ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, demonstrando que houve, portanto, seu encerramento de maneira regular, sem indícios de crime falimentar - Não há evidência de que os sócios, na direção da empresa devedora, tenham agido com excesso de poderes ou em afronta à lei, ao contrato social ou aos estatutos, não se justificando, na hipótese, a responsabilização pelos débitos da pessoa jurídica - Prejudicada a análise quanto aos demais requisitos exigidos para o redirecionamento - Reexame necessário não conhecido. Apelação improvida, na parte conhecida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10242582001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO - DISSOLUÇÃO IRREGULAR - COMPROVAÇÃO - NOME DO SÓCIO NA CDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE. 1. O redirecionamento da execução fiscal aos sócios é possível, se se constatar a dissolução irregular da empresa ou a presença do seu nome na CDA. 2. A interrupção das atividades da empresa em seu domicílio legal, sem a comunicação aos órgãos competentes, traduz dissolução irregular. Precedente sumular. 3. O sócio responsável pode ser executado, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e do pedido de redirecionamento da execução, se a CDA, que ostenta presunção de legitimidade, contemplar o seu nome. Precedentes. 4. Acolhida a exceção de pré-executividade, extinguindo-se o crédito tributário, ainda que parcialmente, serão arbitrados honorários sucumbenciais.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 342198: AI XXXXX20084030000 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO -

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    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. REDIRECIONAMENTO. CITAÇÃO POSTAL NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, MANTENDO O NÃO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. - Os embargos de declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC , somente têm cabimento nos casos de obscuridade ou contradição (inc. I), de omissão (inc. II) e de erro material (inc. III) - Conforme dispõe o artigo 135 , caput, do CTN , são requisitos para o redirecionamento da execução fiscal, a prática de atos com excesso de poderes ou a infração da lei, estatuto ou contrato social, revestindo a medida de caráter excepcional - No mesmo sentido, conforme a jurisprudência sedimentada de nossos tribunais, diz-se que a dissolução irregular da sociedade caracteriza infração a lei para os fins do estatuído no dispositivo em comento, salvo prova em contrário produzida pelo executado - É também do entendimento pacificado no âmbito do E. Superior Tribunal de Justiça que com a alteração do endereço da empresa executada, quando atestada por certidão do Oficial de Justiça, sem a regular comunicação aos órgãos competentes há de se presumir a dissolução irregular - O sócio deve ter poderes de gestão tanto no momento do surgimento do fato gerador quanto na data da dissolução irregular - O mero inadimplemento não é causa para o redirecionamento da execução fiscal (Súmula 430 do C. STJ) - Embargos de declaração acolhidos para afastar a omissão existente, mantendo o não provimento ao agravo de instrumento.

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