APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – DOIS APELANTES – 1. PRIMEIRO APELANTE QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PATRIMONIAL, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – ‘PONTE DE OURO’ NÃO CARACTERIZADA – AGENTES QUE DERAM INÍCIO À EXECUÇÃO DO DELITO E APENAS NÃO O CONSUMARAM POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS ÀS SUAS VONTADES – POLICIAIS QUE CHEGARAM NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DELITIVA E ENSEJARAM A FUGA DOS INFRATORES – TENTATIVA CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. APELANTES QUE BUSCAM A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR – TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, ANTE A FALTA DE PROVAS DE QUE O ADOLESCENTE JÁ NÃO ESTIVESSE CORROMPIDO – IMPROCEDÊNCIA – DELITO DE NATUREZA FORMAL – SÚM. N.º 500 DO STJ – ENVOLVIMENTO DO INIMPUTÁVEL NO ILÍCITO SATISFATORIAMENTE DELINEADO – SUFICIÊNCIA – CONDENAÇÕES RATIFICADAS – 3. ALMEJADO O DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – INVIABILIDADE – ARTEFATO BÉLICO DISPENSADO PELOS AGENTES DURANTE A FUGA E APREENDIDO PELA POLÍCIA – PERÍCIA TÉCNICA QUE ATESTA A EFICIÊNCIA DO ARMAMENTO – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUE SE IMPÕE – 4. POSTULADA A EXCLUSÃO DA MAJORANTE PERTINENTE AO TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA O EXTERIOR – VIABILIDADE – PROVAS QUE INDICAM QUE O VEÍCULO DA VÍTIMA NÃO FOI TRANSPORTADO PARA OUTRA UNIDADE FEDERATIVA, TAMPOUCO PARA O EXTERIOR – 5. PREQUESTIONAMENTO – 6. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. A desistência voluntária ( CP , art. 15 ) caracteriza-se pela interrupção do iter criminis por parte do agente, que, por vontade própria e livre de coação física ou moral, deixa de praticar os demais atos necessários à consumação do delito, embora estes estivessem à sua disposição, e, com isso, evita o resultado criminoso. Por outro lado, quando o agente não esgota os meios de execução, dentro daquilo que considera suficiente para alcançar o resultado, por circunstâncias alheias à sua vontade, tem-se a figura da tentativa ( CP , art. 14 , II ), assim como ocorreu na espécie, em que o apelante e seus comparsas, após monitorarem e escolherem a residência da vítima em virtude da caminhonete ali estacionada, chegaram a invadir o imóvel do ofendido, munidos com arma de fogo, e só empreenderam fuga porque perceberam a aproximação das viaturas policiais. 2. Havendo elementos bastantes nos autos para atestar que os apelantes concorreram para tentativa de roubo juntamente com menor de idade, deve ser ratificada a condenação pelo delito tipificado no art. 244-B do E.C.A., cuja configuração independe de prova quanto à efetiva degeneração moral e ética do inimputável, por se tratar de delito formal. 3. A prisão em flagrante dos apelantes resultou na apreensão de um simulacro e de um revólver de calibre .38, com munições, os quais haviam sido dispensados pelos agentes durante a fuga, sendo que a arma de fogo verdadeira foi periciada e se mostrou eficiente para a produção de disparos, a justificar a aplicação da majorante do art. 157 , § 2.º-A, I, do CP , cuja incidência, aliás, sequer dependeria da apreensão e perícia do armamento, se comprovada por outros meios. 4. Restando amplamente demonstrado que o automóvel da vítima não foi transportado para outra unidade federativa, tampouco para o exterior, deve ser afastada a aplicação da majorante do art. 157 , § 2.º , IV , do Código Penal . 5. A título de prequestionamento, restam integrados à fundamentação deste aresto os dispositivos legais e constitucionais relacionados às matérias em debate. 6. Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos.