Resp 144583 SP 1997/0057995-6 em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC): APL XXXXX20168090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . ACIDENTE DE TRÂNSITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRÊMIO DO SEGURO. INADIMPLÊNCIA DO PROPRIETÁRIO. FATO IRRELEVANTE. SÚMULA XXXXX/STJ. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. REFORMA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DAS PREMISSAS DO CPC 85. VALOR DA CONDENAÇÃO. I ? O direito à indenização decorrente de acidente automobilístico independe de o veículo envolvido no acidente estar ou não segurado ou em situação de inadimplência e o seu proprietário tenha sido a vítima, tratando-se de determinação legal (art. 7º, Lei 9.194/74). II ? O entendimento sumular n. 257/STJ encerra a discussão ao dispor que a inadimplência do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo não constitui motivo para a recusa do pagamento da indenização, haja vista que a responsabilidade decorre do próprio sistema legal de proteção às vítimas do trânsito. III ? Descabida, por sua vez, a alegação da seguradora de que a Súm. n. 257/STJ amolda-se apenas a situação na qual a vítima do acidente automobilístico é terceira pessoa e não o proprietário do veículo, uma vez que, em consulta aos precedentes que ensejaram a presente súmula ? REsp n. 67763/RJ XXXXX/XXXXX-8/ REsp n. 144583/SP 1997/XXXXX-6 e REsp n. XXXXX/GO XXXXX/XXXXX-9-, observa-se que o REsp n. 144583/SP dispõe expressamente sobre o caso em que a vítima é o próprio proprietário do veículo e está inadimplente, portanto, desarrazoada a argumentação da seguradora. IV - Segundo o novo regramento processual os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa ( CPC 85 § 2º). V ? Deste modo, reformando o ato sentencial neste aspecto, hei por bem fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação ( CPC 85 § 2º). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . ACIDENTE DE TRÂNSITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRÊMIO DO SEGURO. INADIMPLÊNCIA DO PROPRIETÁRIO. FATO IRRELEVANTE. SÚMULA 257 /STJ. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. REFORMA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DAS PREMISSAS DO CPC 85. VALOR DA CONDENAÇÃO. I ? O direito à indenização decorrente de acidente automobilístico independe de o veículo envolvido no acidente estar ou não segurado ou em situação de inadimplência e o seu proprietário tenha sido a vítima, tratando-se de determinação legal (art. 7º, Lei 9.194/74). II ? O entendimento sumular n. 257 /STJ encerra a discussão ao dispor que a inadimplência do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo não constitui motivo para a recusa do pagamento da indenização, haja vista que a responsabilidade decorre do próprio sistema legal de proteção às vítimas do trânsito. III ? Descabida, por sua vez, a alegação da seguradora de que a Súm. n. 257 /STJ amolda-se apenas a situação na qual a vítima do acidente automobilístico é terceira pessoa e não o proprietário do veículo, uma vez que, em consulta aos precedentes que ensejaram a presente súmula ? REsp n. 67763/RJ XXXXX/XXXXX-8/ REsp n. 144583/SP 1997/XXXXX-6 e REsp n. XXXXX/GO XXXXX/XXXXX-9-, observa-se que o REsp n. 144583/SP dispõe expressamente sobre o caso em que a vítima é o próprio proprietário do veículo e está inadimplente, portanto, desarrazoada a argumentação da seguradora. IV - Segundo o novo regramento processual os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa ( CPC 85 § 2º). V ? Deste modo, reformando o ato sentencial neste aspecto, hei por bem fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação ( CPC 85 § 2º). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178260007 SP XXXXX-61.2017.8.26.0007

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    Seguro obrigatório – Pedido de indenização por invalidez e ressarcimento de despesas médicas – Extinção do processo sem resolução do mérito na parte da indenização pela invalidez, dada a necessidade de perícia, e procedência em parte em relação aos gastos médicos – Recurso do autor para dizer invalidez comprovada por documentos que juntou, e por isso faz jus à indenização – Inadmissibilidade – Documentos de tratamento e gravidade da lesão não são suficientes para convencer sobre invalidez permanente, e a ré tem o direito constitucional de contraditório para produção probatória sobre fato impugnado com sua participação, perícia, inviável na sede do Juizado Especial Cível – Recurso da seguradora para dizer que o autor estava inadimplente com o seguro obrigatório, e não é uma terceira vítima, daí a não cobertura – Inadmissibilidade – Embora para seguros em geral quem está inadimplente com prêmio não tem cobertura, a natureza do DPVAT é social e a jurisprudência consagrou a irrelevância da falta de pagamento do prêmio, conforme Súmula 257 , Egr. Superior Tribunal de Justiça – Circunstância de ser a vítima o proprietário inadimplente já foi enfrentada pelo Egr. Superior Tribunal de Justiça, que, firmou: "1. Como está em precedente da Corte, a"falta de pagamento do prêmio de seguro obrigatório não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", nos termos da Lei nº 8.441 , de 13/07/92. 2. Não tem pertinência deixar de efetuar o pagamento devido pela razão de ser a vítima proprietária do veículo."(Processo REsp 144583/SP , Recurso Especial 1997/XXXXX-6, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Órgão Julgador T3 - Terceira Turma, Data do Julgamento 18/11/1999, Data da Publicação/Fonte DJ 07/02/2000 p. 153, JSTJ vol. 14 p. 150, RJADCOAS vol. 5 p. 152, RSSTJ vol. 19 p. 330, RSTJ vol. 155 p. 115) – Medicamentos adquiridos cujo ressarcimento foi determinado foram meticulosamente analisados pelo Juiz Natural da causa, e a ausência de prescrição médica específica não afasta nexo causal com o acidente e seu tratamento – Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099 /1995 – Recursos não providos, e por eqüidade sem marcação de verbas honorárias já que todas partes recorreram e não obtiveram sucesso.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260318 SP XXXXX-96.2021.8.26.0318

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    SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT )– Pretensão de recebimento da indenização julgada procedente – Solução que merece prevalecer – Atraso no pagamento do prêmio do seguro que não impede o recebimento da indenização, mesmo nas hipóteses em que a vítima é a proprietária do veículo – Súmula nº 257 e precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Encargos da sucumbência carreados exclusivamente à ré – Apelação não provida.

    Encontrado em: Não tem pertinência deixar de efetuar o pagamento devido pela razão de ser a vítima proprietária do veículo. ( REsp. 144583 SP 1997/XXXXX-6, Rel. Min... Agravo interno desprovido. ( AgInt no REsp 1801829/PR , Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, j. 24/06/2019, DJe 01/07/2019)... AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ( AgInt no REsp 1798176/PR , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, j. 01/07/2019, DJe 02/08/2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260296

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    SEGURO DPVAT - Pretensão de recebimento da indenização julgada parcialmente – Solução que deve prevalecer - Atraso no pagamento do prêmio do seguro que não impede o recebimento da indenização, mesmo nas hipóteses em que a vítima seja a proprietária do veículo - Súmula nº 257 e precedentes do STJ - Apelação não provida.

    Encontrado em: Como está em precedente da Corte, a deixar de efetuar o pagamento devido pela razão de ser a vítima proprietária do veículo. ( REsp. 144583 SP 1997/XXXXX-6, Rel. Min... Agravo interno desprovido. ( AgInt no REsp 1801829/PR , Rel. Ministro MARCO BUZZI , Quarta Turma, j. 24/06/2019, DJe 01/07/2019)... AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ( AgInt no REsp 1798176/PR , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO , Terceira Turma, j. 01/07/2019, DJe 02/08/2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260577 São José dos Campos

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    SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT )– Pretensão de recebimento da indenização julgada parcialmente procedente – Atraso no pagamento do prêmio do seguro que não impede o recebimento da indenização, mesmo nas hipóteses em que a vítima seja a proprietária do veículo – Súmula nº 257 e precedentes do STJ –– Apelação não provida.

    Encontrado em: Não tem pertinência deixar de efetuar o pagamento devido pela razão de ser a vítima proprietária do veículo. ( REsp. 144583 SP 1997/XXXXX-6, Rel. Min... São Paulo, 26 de fevereiro de 2024... Agravo interno desprovido. ( AgInt no REsp 1801829/PR , Rel. Ministro MARCO BUZZI , Quarta Turma, j. 24/06/2019, DJe 01/07/2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260196 SP XXXXX-41.2020.8.26.0196

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    SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT )– Pretensões de cobrança da indenização e de reembolso de despesas médicas julgadas parcialmente procedentes – Atraso no pagamento do prêmio do seguro que não impede o recebimento da indenização, mesmo nas hipóteses em que a vítima é a proprietária do veículo – Súmula nº 257 e precedente do STJ – Apelação não provida.

    Encontrado em: Não tem pertinência deixar de efetuar o pagamento devido pela razão de ser a vítima proprietária do veículo. ( REsp. 144583 SP 1997/XXXXX-6, Rel. Min... Agravo interno desprovido. ( AgInt no REsp 1801829/PR , Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, j. 24/06/2019, DJe 01/07/2019)... AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ( AgInt no REsp 1798176/PR , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, j. 01/07/2019, DJe 02/08/2019)

  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX20178230010

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÍTIMA. INADIMPLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 257 DO STJ. LEGISLAÇÃO ESPECIAL REGULA A MATÉRIA. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 257 e REsp 144.583/SP ), é irrelevante para o pagamento da indenização o fato de a vítima requerente ser o proprietário do automóvel inadimplente. 2. Diante dos termos da Lei 6.194 /74, as normas hierarquicamente inferiores da Resolução nº 332/2015 do CNSP não impedem o recebimento da indenização independentemente de pagamento do prêmio.

  • TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX20178230010 XXXXX-44.2017.8.23.0010

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÍTIMA. INADIMPLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 257 DO STJ. LEGISLAÇÃO ESPECIAL REGULA A MATÉRIA. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 257 e REsp 144.583/SP ), é irrelevante para o pagamento da indenização o fato de a vítima requerente ser o proprietário do automóvel inadimplente. 2. Diante dos termos da Lei 6.194 /74, as normas hierarquicamente inferiores da Resolução nº 332/2015 do CNSP não impedem o recebimento da indenização independentemente de pagamento do prêmio.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260001 SP XXXXX-77.2019.8.26.0001

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    SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT )– Pretensão de recebimento da indenização julgada parcialmente procedente – Solução que merece prevalecer – Falta ou atraso no pagamento do prêmio do seguro que não impedem o recebimento da indenização – Súmula nº 257 , do STJ – Apelação não provida.

    Encontrado em: Não tem pertinência deixar de efetuar o pagamento devido pela razão de ser a vítima proprietária do veículo. ( REsp. 144583 SP 1997/XXXXX-6, Rel. Min... São Paulo, 9 de fevereiro de 2023. SÁ DUARTE Relator (a) Assinatura Eletrônica APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-77.2019.8.26.0001 COMARCA: SÃO PAULO F. R... Agravo interno desprovido. ( AgInt no REsp 1801829/PR , Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, j. 24/06/2019, DJe 01/07/2019)

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