TJ-GO - Apelação (CPC): APL XXXXX20168090051 GOIÂNIA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT . ACIDENTE DE TRÂNSITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRÊMIO DO SEGURO. INADIMPLÊNCIA DO PROPRIETÁRIO. FATO IRRELEVANTE. SÚMULA XXXXX/STJ. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. REFORMA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DAS PREMISSAS DO CPC 85. VALOR DA CONDENAÇÃO. I ? O direito à indenização decorrente de acidente automobilístico independe de o veículo envolvido no acidente estar ou não segurado ou em situação de inadimplência e o seu proprietário tenha sido a vítima, tratando-se de determinação legal (art. 7º, Lei 9.194/74). II ? O entendimento sumular n. 257/STJ encerra a discussão ao dispor que a inadimplência do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo não constitui motivo para a recusa do pagamento da indenização, haja vista que a responsabilidade decorre do próprio sistema legal de proteção às vítimas do trânsito. III ? Descabida, por sua vez, a alegação da seguradora de que a Súm. n. 257/STJ amolda-se apenas a situação na qual a vítima do acidente automobilístico é terceira pessoa e não o proprietário do veículo, uma vez que, em consulta aos precedentes que ensejaram a presente súmula ? REsp n. 67763/RJ XXXXX/XXXXX-8/ REsp n. 144583/SP 1997/XXXXX-6 e REsp n. XXXXX/GO XXXXX/XXXXX-9-, observa-se que o REsp n. 144583/SP dispõe expressamente sobre o caso em que a vítima é o próprio proprietário do veículo e está inadimplente, portanto, desarrazoada a argumentação da seguradora. IV - Segundo o novo regramento processual os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa ( CPC 85 § 2º). V ? Deste modo, reformando o ato sentencial neste aspecto, hei por bem fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação ( CPC 85 § 2º). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.