28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Roraima TJ-RR - Apelação Cível: AC XXXXX-44.2017.8.23.0010
Publicado por Tribunal de Justiça de Roraima
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
MOZARILDO CAVALCANTI
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÍTIMA. INADIMPLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 257 DO STJ. LEGISLAÇÃO ESPECIAL REGULA A MATÉRIA. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 257 e REsp XXXXX/SP), é irrelevante para o pagamento da indenização o fato de a vítima requerente ser o proprietário do automóvel inadimplente.
2. Diante dos termos da Lei 6.194/74, as normas hierarquicamente inferiores da Resolução nº 332/2015 do CNSP não impedem o recebimento da indenização independentemente de pagamento do prêmio.