TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ED XXXXX20114047000 PR XXXXX-95.2011.4.04.7000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ARTIGOS 1026 E 1026, § 2 E 3º DO NOVO CPC). Acórdão omisso porquanto deixou de analisar a apelação adesiva da parte ré. Dano moral pressupõe a dor física ou moral, e independe de qualquer relação com o prejuízo patrimonial. A dor moral, ainda que não tenha reflexo econômico, é indenizável. É o pagamento do preço da dor pela própria dor, ainda que esta seja inestimável economicamente. Dano moral reconhecido nos autos. Valor mantido, porque de acordo com o dano sofrido.
Encontrado em: (STJ - REsp no 169867 - proc. no 1998.00.23942-1/RJ, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJU 19.03.2001, p. 112)... Menezes Direito; REsp. 294.561/RJ, Rel. Aldir Passarinho Júnior; REsp. 661.960/PB, Rel. Min. Nancy Andrighi)... /RJ , Rel