Resp 169867 RJ 1998/0023942-1 em Jurisprudência

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  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ED XXXXX20114047000 PR XXXXX-95.2011.4.04.7000

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ARTIGOS 1026 E 1026, § 2 E 3º DO NOVO CPC). Acórdão omisso porquanto deixou de analisar a apelação adesiva da parte ré. Dano moral pressupõe a dor física ou moral, e independe de qualquer relação com o prejuízo patrimonial. A dor moral, ainda que não tenha reflexo econômico, é indenizável. É o pagamento do preço da dor pela própria dor, ainda que esta seja inestimável economicamente. Dano moral reconhecido nos autos. Valor mantido, porque de acordo com o dano sofrido.

    Encontrado em: (STJ - REsp no 169867 - proc. no 1998.00.23942-1/RJ, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJU 19.03.2001, p. 112)... Menezes Direito; REsp. 294.561/RJ, Rel. Aldir Passarinho Júnior; REsp. 661.960/PB, Rel. Min. Nancy Andrighi)... /RJ , Rel

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  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20038110000 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA - ABUSO NO DIREITO DE NARRAR OS FATOS - OFENSA À HONRA E À DIGNIDADE - CONFIGURADAS RESPONSABILIDADE TARIFADA - INAPLICABILIDADE - NÃO-RECEPÇÃO PELA CARTA POLÍTICA - RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO A liberdade de informação não autoriza a ofensa ao direito à honra, dignidade da pessoa humana. Verificada a ocorrência de abuso na narração dos fatos, que concorrem por gerar constrangimentos na pessoa objeto de reportagem, exsurge o direito à reparação de danos. O valor da indenização deve fixar-se em termos razoáveis, de forma a desistimular o ofensor a repetir esta conduta, bem como não permitir um enriquecimento indevido da pessoa ofendida, não tendo nossa Carta Maior recepcionado a responsabilidade tarifada.

    Encontrado em: CESAR ASFOR ROCHA RESP 169867/RJ ; RECURSO ESPECIAL 1998/XXXXX-1, DJ DATA:19-3-2001 PG:00112") Ante, pois, ao todo exposto e com essas considerações, conheço do recurso interposto por SB Gráfica e Editora... O valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça "( REsp n. 53.321/RJ , Min. Nilson Naves)

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20008110000 40355/2000

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA DIVULGADA EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO - SENTENÇA DE ACORDO COM A LEI DE IMPRENSA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SENTENÇA CASSADA - AÇÃO FUNDADA NO DIREITO COMUM - LEGITIMIDADE PASSIVA DO RESPONSÁVEL DIRETO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA MATÉRIA VEICULADO. Com o advento da Carta Federal de 1988, não se exige mais que as indenizações por reportagem jornalística tida como injuriosa seja proposta somente contra a pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação; sendo parte legítima para compor o pólo passivo da indenização o responsável direto pela matéria veiculada, quando a ação é proposta com base no direito comum. (Ap 40355/2000, DRA. MARGARETE DA G. B. M. SPADONI, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 18/02/2002, Publicado no DJE 03/04/2002)

    Encontrado em: 169867/RJ Recurso Especial (1998/00239421) - DJ XXXXX-3-2001 Data da Decisao XXXXX-12-2000 Quarta Turma Relator: Min... injuriosa veiculada em programa televisivo, de que decorrem a ação indenizatória de dano moral promovida pelo que se julga ofendido em sua honra tem legitimidade para figurar no sem pólo passivo. (...)” ( REsp

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047000 PR XXXXX-39.2012.4.04.7000

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    (STJ - REsp no 169867 - proc. no 1998.00.23942-1/RJ, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJU 19.03.2001, p. 112)... Menezes Direito; REsp. 294.561/RJ, Rel. Aldir Passarinho Júnior; REsp. 661.960/PB, Rel. Min. Nancy Andrighi)... /RJ , Rel

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 7004 PR XXXXX-06.2007.404.7004

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    (STJ - REsp no 169867 - proc. no 1998.00.23942-1/RJ, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJU 19.03.2001, p. 112)... (STJ - REsp no 169867 - proc. no 1998.00.23942-1/RJ, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJU 19.03.2001, p. 112)... Menezes Direito; REsp. 294.561/RJ, Rel. Aldir Passarinho Júnior; REsp. 661.960/PB, Rel. Min. Nancy Andrighi)

  • TRF-4 - AGRAVO EM APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047000 PR XXXXX-39.2012.404.7000

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    ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES DO SCPC. QUANTUM MANTIDO. MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ART. 405 DO CC/02 . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 /STJ. Agravo improvido.

    Encontrado em: (STJ - REsp no 169867 - proc. no 1998.00.23942-1/RJ, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJU 19.03.2001, p. 112)... Menezes Direito; REsp. 294.561/RJ, Rel. Aldir Passarinho Júnior; REsp. 661.960/PB, Rel. Min. Nancy Andrighi)... /RJ , Rel

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 169867 RJ 1998/XXXXX-1

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA À HONRA. MATÉRIA VEICULADA EM TELEVISÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTREVISTADO. INDENIZAÇÃO. NÃO TARIFADA. QUANTIFICAÇÃO. Em se tratando de responsabilidade civil fundada em dano moral, admite-se que o pedido seja formulado sem se especificar o valor pretendido a título de indenização. A pessoa entrevistada que fez afirmação injuriosa veiculada em programa televisivo, de que decorreu a ação indenizatória de dano moral promovida pelo que se julga ofendido em sua honra, tem legitimidade para figurar no seu polo passivo. A Constituição de 1988 afastou, para a fixação do valor da reparação do dano moral, as regras referentes aos limites tarifados previstas pela Lei de Imprensa , sobretudo quando, como no caso, as instâncias ordinárias constataram soberana e categoricamente o caráter insidioso da matéria de que decorreu a ofensa. Precedentes. Ademais, a ação foi proposta com base no direito comum. "O valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça" ( REsp n. 53.321/RJ , Min. Nilson Naves). Para se estipular o valor do dano moral devem ser consideradas as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado. Recurso parcialmente conhecido e nessa parte parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 169867 RJ 1998/XXXXX-1

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA À HONRA. MATÉRIA VEICULADA EM TELEVISÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTREVISTADO. INDENIZAÇÃO. NÃO TARIFADA. QUANTIFICAÇÃO. Em se tratando de responsabilidade civil fundada em dano moral, admite-se que o pedido seja formulado sem se especificar o valor pretendido a título de indenização. A pessoa entrevistada que fez afirmação injuriosa veiculada em programa televisivo, de que decorreu a ação indenizatória de dano moral promovida pelo que se julga ofendido em sua honra, tem legitimidade para figurar no seu polo passivo. A Constituição de 1988 afastou, para a fixação do valor da reparação do dano moral, as regras referentes aos limites tarifados previstas pela Lei de Imprensa , sobretudo quando, como no caso, as instâncias ordinárias constataram soberana e categoricamente o caráter insidioso da matéria de que decorreu a ofensa. Precedentes. Ademais, a ação foi proposta com base no direito comum. "O valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça" ( REsp n. 53.321/RJ , Min. Nilson Naves). Para se estipular o valor do dano moral devem ser consideradas as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado. Recurso parcialmente conhecido e nessa parte parcialmente provido.

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