Resp 984121 PE 2007/0219203-2 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260068 SP XXXXX-75.2012.8.26.0068

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    PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NA VIGÊNCIA DO CC/16 E TRIENAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 10406 /02. EXEGESE SEDIMENTADA COM A EDIÇÃO DA SÚMULA Nº 405 , DO E. STJ. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO BEM ACOLHIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO (ART. 269 , IV, CPC ) MANTIDA. 1. A prescrição para cobrança do seguro DPVAT , na vigência do Código Civil de 1916 era vintenária e, atualmente, é regulada pelo disposto no artigo 206 , § 3º , IX , do Código Civil , exegese sedimentada com a edição da Súmula nº 405 , do e. Superior Tribunal de Justiça 2. É verdade que, segundo o princípio da actio nata (art. 189 , CC ), o termo inicial do prazo prescricional para cobrança de seguro por incapacidade permanente coincide com a data em que a acidentada teve conhecimento inequívoco da sequela definitiva, ainda que parcial. Ocorre que a autora não trouxe aos autos qualquer documento corroborando a tese de que tenha permanecido em tratamento entre 1998 e 2012, quando obteve atestado médico acusando a visão monocular. 3. Nesse caso, considerando que a alegada incapacidade da autora remonta à data da ocorrência do acidente de trânsito, forçoso reconhecer que, quando do ajuizamento da ação, já havia transcorrido integralmente o prazo trienal. 4. Recurso improvido.

    Encontrado em: STJ cita-se como precedentes os seguintes julgados: RESP 1110547 PE 2009/XXXXX-8 DECISAO:22/04/2009; RESP 984121 PE 2007/XXXXX-2 DECISAO:13/05/2008; RESP 852743 PE 2006/XXXXX-0 DECISAO:16/10/2007... ; RESP 865905 PE 2006/XXXXX-5 DECISAO:16/10/2007; RESP 910420 PE 2006/XXXXX-1 DECISAO:10/04/2007; RESP 908738 PE 2006/XXXXX-2 DECISAO:10/04/2007; RESP 803567 PE 2005/XXXXX-2 DECISAO:14/11/2006;... RESP 834915 PE 2006/XXXXX-3 DECISAO:03/08/2006; RESP 794004 PE 2005/XXXXX-2 DECISAO:04/04/2006; RESP 805848 PE 2005/XXXXX-0 DECISAO:14/03/2006

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20144036115 SP

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    Processo: REsp 984121/PE , RECURSO ESPECIAL 2007/XXXXX-2; Relator: Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (8135); Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA; Data do Julgamento: 13

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20144036115

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    Processo: REsp 984121/PE , RECURSO ESPECIAL 2007/XXXXX-2; Relator: Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (8135); Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA; Data do Julgamento: 13

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036141 SP

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    E M E N T A FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA MAJORAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA I - Considerando que a ação foi ajuizada em 06.04.2017, está prescrito o direito de receber as parcelas anteriores a 30 anos do ajuizamento da ação. II - Possui direito aos juros progressivos os empregados contratados entre 01.01.67 e 22.09.71, desde que tenham feito a opção original pelo FGTS na vigência da Lei 5.107 /66 (com taxa progressiva de juros, antes do advento da Lei 5.705 /71 - quando a taxa de juros se tornou fixa), ou a opção retroativa por esse fundo (nos termos das Leis 5.958 /73, 7.839 /89 e 8.036 /90) e tenham permanecido na mesma empresa pelo tempo previsto nos incisos do art. 4º da Lei 5.107 /66. Aos trabalhadores que não fizeram essas opções e aos que foram admitidos após 22.09.71, são devidos apenas os juros fixos de 3% ao ano nos saldos do FGTS. III - No caso dos autos, a lide reside em relações de emprego mantidas desde 05.07.68, conforme consta na carteira de trabalho da parte autora, sendo que pela documentação acostada (ID XXXXX – fls.03), está provado que houve opção originária pelo FGTS em 05.07.68. IV - Compulsando os autos verifico que os extratos analíticos (Id XXXXX - fls. 1/ 6 indicam que CEF aplicou as taxas progressivas de juros de 6%, motivo pelo qual o pedido quanto aos juros progressivos deve ser julgado improcedente. V – À luz do disposto nos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC , devem ser majorados em 10% os honorários fixados anteriormente, ressalvando-se que, quanto ao beneficiário da justiça gratuita, a cobrança fica condicionada à comprovação de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, conforme dispõe o art. 98 , § 3º do CPC /15. VI - Apelação desprovida.

    Encontrado em: Processo: REsp 984121/PE , RECURSO ESPECIAL 2007/XXXXX-2; Relator: Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (8135); Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA; Data do Julgamento: 13

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20108260100 SP XXXXX-10.2010.8.26.0100

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    PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NA VIGÊNCIA DO CC/16 E TRIENAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 10406 /02 EXEGESE SEDIMENTADA COM A EDIÇÃO DA SÚMULA Nº 405 , DO E. STJ PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO BEM ACOLHIDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO (ART. 269 , IV , CPC ) MANTIDA. 1. A prescrição para cobrança do seguro DPVAT , na vigência do Código Civil de 1.916 era vintenária e, atualmente, é regulada pelo disposto no artigo 206 , § 3º , IX , do Código Civil , exegese sedimentada com a edição da Súmula nº 405 , do e. Superior Tribunal de Justiça 2. É verdade que, segundo o princípio da actio nata (art. 189 , CC ), o termo inicial do prazo prescricional para cobrança de seguro por incapacidade permanente coincide com a data em que o acidentado teve conhecimento inequívoco da sequela definitiva, ainda que parcial. Ocorre que o autor não trouxe aos autos qualquer documento corroborando a tese de que tenha permanecido em tratamento entre 1998 e 2008, quando obteve atestado médico acusando disacusia em relação ao ouvido esquerdo. 3. Nesse caso, considerando que a alegada incapacidade do autor remonta à data da ocorrência do acidente de trânsito, forçoso reconhecer que, quando do ajuizamento da ação, já havia transcorrido integralmente o prazo trienal. 4. Recurso improvido.

    Encontrado em: STJ cita-se como precedentes os seguintes julgados: RESP 1110547 PE 2009/XXXXX-8 DECISAO:22/04/2009; RESP 984121 PE 2007/XXXXX-2 DECISAO:13/05/2008; RESP 852743 PE 2006/XXXXX-0 DECISAO:16/10/2007... ; RESP 865905 PE 2006/XXXXX-5 DECISAO:16/10/2007; RESP 910420 PE 2006/XXXXX-1 DECISAO:10/04/2007; RESP 908738 PE 2006/XXXXX-2 DECISAO:10/04/2007; RESP 803567 PE 2005/XXXXX-2 DECISAO:14/11/2006;... RESP 834915 PE 2006/XXXXX-3 DECISAO:03/08/2006; RESP 794004 PE 2005/XXXXX-2 DECISAO:04/04/2006; RESP 805848 PE 2005/XXXXX-0 DECISAO:14/03/2006

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20104036109 SP

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    Processo: REsp 984121/PE , RECURSO ESPECIAL 2007/XXXXX-2; Relator: Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (8135); Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA; Data do Julgamento: 13

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20154036115 SP

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. JUROS PROGRESSIVOS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. PARCELAS ANTERIORES AOS TRINTA ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I - Quanto à prescrição, cumpre lembrar que os pagamentos ao FGTS não têm natureza tributária, mas decorrem de relação de trabalho (como sucedâneo da estabilidade de emprego), representando um Direito Social do trabalhador. Assim, às parcelas do FGTS não são aplicáveis às normas do Código Tributário Nacional . II - Incidência da Súmula 210 do STJ. III - Cuidando-se de obrigação de trato sucessivo, como é o caso dos juros progressivos, renovável mês a mês, a prescrição incide tão-só sobre os créditos constituídos antes dos trinta anos antecedentes à propositura da ação. IV - Assim, considerando que a ação foi ajuizada em 18 de dezembro de 2015, está prescrito o direito de receber as parcelas anteriores a 30 anos do ajuizamento da ação, ou seja, anteriores a 18 de dezembro de 1985. V - Tendo em vista que a sentença foi proferida com fundamento no artigo 295 , IV do Código de Processo Civil e que a CEF não foi citada para o oferecimento de contrarrazões, reformada a sentença e afastada a prescrição, determino o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, pois a causa não se encontra em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 1.013, § 4º da Lei 13.105/16. VI - Apelação provida.

    Encontrado em: Recurso conhecido em parte e, nessa, não provido." ( REsp 984121/PE , RECURSO ESPECIAL 2007/XXXXX-2; Relator: Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS - JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO (8135); Órgão Julgador

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 984121 PE 2007/XXXXX-2

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    FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. PARCELAS ANTERIORES AOS TRINTA ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS POSTERIORES. JUROS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 154 /STJ. TAXA SELIC. NOVO CÓDIGO CIVIL . POSSIBILIDADE. 1. Ausente o requisito indispensável do prequestionamento – quanto à suposta transgressão aos artigo 2º , § 3º da LICC , 303 , II e 301 , X do CPC e ao art. 22 da Lei 8.036 /90 – e não tendo sido opostos embargos de declaração, com o objetivo de sanar eventuais vícios, incide, in casu, os enunciados das Súmulas 282 e 356 /STF. 2. No que tange à prescrição dos juros progressivos, firmou-se jurisprudência, no Supremo Tribunal Federal e nesta Corte Superior, no sentido de que os depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço possuem caráter de contribuição social, sendo trintenário o prazo prescricional das ações respectivas, nos termos do disposto na Súmula 210 /STJ. 3. Cuidando-se de obrigação de trato sucessivo, como é o caso dos juros progressivos, renovável mês a mês, a prescrição incide tão-só sobre os créditos constituídos antes dos trinta anos antecedentes à propositura da ação. 4. "Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958 , de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros na forma do art. 4º da Lei nº 5.107 /66". (Súmula 194 /STJ). 5. Tratando-se de feito ajuizado após a edição do Código Civil , incidem juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação, a qual não pode ser cumulada com qualquer outro índice de correção monetária. 6. Recurso conhecido em parte e, nessa, não provido.

    Encontrado em: Documento: XXXXX RELATÓRIO, EMENTA E VOTO ERTIDAO DE JULGAMENTO SEGUNDA TURMA Número Registro: 2007/XXXXX-2 REsp 984121 / PE Números Origem: XXXXX83000209186 XXXXX05000709753 200700807738 391083 PAUTA... RECURSO ESPECIAL Nº 984.121 - PE (2007/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIAO) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RODRIGO CAHU BELTRAO... RECURSO ESPECIAL Nº 984.121 - PE (2007/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIAO) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RODRIGO CAHU BELTRAO

  • TRF-3 - XXXXX20094036109

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    Processo: REsp 984121/PE , RECURSO ESPECIAL 2007/XXXXX-2; Relator: Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (8135); Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA; Data do Julgamento: 13

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20068260576 SP XXXXX-67.2006.8.26.0576

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA NA VIGÊNCIA DO CC/16 E TRIENAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 10406 /02 - EXEGESE SEDIMENTADA COMA EDIÇÃO DA SÚMULA N" 405 , DO E. STJ - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA -INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICA TO. 1. A prescrição para cobrança do seguro DPVAT , na vigência do Código Civil de 1.916 era vintenária e, atualmente, ê regulada pelo disposto no artigo 206 , § 3", IX, do Código Civil , exegese sedimentada com a edição da Súmula n" 405 ,do e. Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido para extinguir o processo (art 269 , IV , CPC ).

    Encontrado em: STJ cita-se como precedentes os seguintes julgados: RESP 1110547 PE 2009/XXXXX-8 DECISAO:22/04/2009; RESP 984121 PE 2007/XXXXX-2 DECISÃO: 13/05/2008; RESP 852743 PE 2006/XXXXX-0 DECISAO:16/10/2007... ; RESP 865905 PE 2006/XXXXX-5 DECISAO:16/10/2007; RESP 910420 PE 2006/XXXXX-1 DECISÃO: 10/04/2007; RESP 908738 PE 2006/XXXXX-2 DECISÃO: 10/04/2007; RESP 803567 PE 2005/XXXXX-2 DECISÃO: 14/11/2006... ; RESP 834915 PE 2006/XXXXX-3 DECISAO:03/08/2006; RESP 794004 PE 2005/XXXXX-2 DECISAO:04/04/2^06; RESP 805848 PE 2005/XXXXX-0 DECISÃO: 14/03/2006

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