Responsabilidade de Terceiros em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO DA EMPRESA QUE ASSINOU O DOCUMENTO DE INTERNAÇÃO. A legitimidade é matéria relacionada a uma das condições da ação e, portanto, de ordem pública, consoante dispõe o art. 267 , VI, § 3º , do CPC/1973 , motivo pelo qual ela pode ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, razão pela qual não há falar em sentença extra petita. Mantido o reconhecimento da ilegitimidade do demandado Thiago para figurar no polo passivo da relação jurídico-processual, pois apenas assinou os documentos para internação do paciente que, no caso, era funcionário da empresa do qual é sócio. Preliminar de sentença extra petita afastada. Apelação improvida.

    Encontrado em: Inscrição promovida por terceiro e não pelo demandado. reconhecimento da ilegitimidade passiva do banco demandado. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, EM FACE DA DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA... Discorre acerca da legitimidade passiva do demandado, dizendo que ficou comprovado o vínculo do apelante é da apelada ao firmarem o termo de responsabilidade... De fato, a responsabilidade é do empregador. Não de Thiago, apenas um dos sócios da empresa. Por tais razões, afasto a preliminar de sentença extra petita e nego provimento à apelação. É o voto

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  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    direito do consumidor - promessa de compra e venda - mora da Construtora - nulidade de cláusula contratual reconhecida - abusividade - direito dos promissários compradores a resolverem o contrato e serem restituídos dos valores pagos - pedido de retenção da taxa de corretagem - impossibilidade. 1. São nulas as cláusulas contratuais que transfiram responsabilidades a terceiros porque abusivas. Inteligência do art. 51 , inciso III , do CDC . 2. Descumprida a avença pela Construtora, sem motivo plausível e justificável, são de rigor a resolução contratual e a devolução das importâncias pagas pelos consumidores, atualizadas monetariamente e mediante incidência de juros. 3. Não prospera o pedido de dedução da comissão de corretagem, dos tributos e da taxa de administração formulado pela construtora, pois não devem os consumidores arcar com despesas de um bem não recebido, cuja recisão contratual não deram causa. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido. Decisão Unânime.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135220001

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. PROVIMENTO. Ante a possível violação do artigo 7º , XXVIII , da Constituição Federal , o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. PROVIMENTO. No que tange à responsabilização civil, vige no ordenamento pátrio, em regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva na qual o dever de indenizar passa, inevitavelmente, pela aferição do dano, do nexo causal e da culpa do autor do dano. Entretanto, em casos excepcionais, o ordenamento jurídico autoriza a adoção da teoria da responsabilidade civil objetiva, segundo a qual o dever de indenizar prescinde do elemento culpa, fundamentando-se única e exclusivamente na existência dos elementos dano e nexo causal. Ocorre que, no contexto fático apresentado, uma vez fixada a premissa de que o acidente automobilístico sofrido pelo reclamante ocasionou-se por culpa exclusiva de terceiro, não se há falar em responsabilidade subjetiva ou objetiva do empregador, pois sequer existe o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e o dano suportado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260001 SP XXXXX-67.2017.8.26.0001

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    Ação de cobrança. Prestação de serviço médico-hospitalar. Pretensão deduzida por hospital em face das consumidoras. Sentença de improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Subscrição de contrato de responsabilidade financeira, em momento em que a genitora da corré fora diagnosticada com moléstia grave (pancreatite aguda idiopática). Ato ilícito penal (art. 135-A do Código Penal ). Conduta contrária à Resolução Normativa nº 496, de 30/03/2022 da ANS. Violação à boa-fé objetiva e à equidade (artigos 39 , inciso IV , e 4º , inciso III , e 7º , do Código de Defesa do Consumidor ). Situação de emergência caracterizada. Assunção de obrigação. Estado de perigo configurado (art. 156 do Código Civil ). Vício de consentimento que se reconhece. Ausência de responsabilidade pelo débito, ante à assinatura de termo de responsabilidade sob turbação mental e emocional. Anulabilidade do negócio jurídico. Inexigibilidade da cobrança. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TRF-1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL XXXXX20194013903 Subseção Judiciária de Santarém-PA - TRF01

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    Imputa-se ao requerido a responsabilidade pelo dano ambiental com base no CAR... No ponto, é de se destacar que o fato de a responsabilidade pela reparação de danos ambientais ser objetiva e propter rem , não atrai a responsabilidade do vendedor por infração ambiental cometida pelo... NÃO Partes Procurador/Terceiro vinculado INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA (AUTOR) Ministério Público Federal (Procuradoria) (AUTOR) RICARDO RODRIGO VARGAS

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10033155001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ROUBO AGÊNCIA BANCÁRIA - EXPLOSÃO CAIXA ELETRÔNICO - DANOS MORAIS - PROPRIETÁRIOS IMÓVEL VIZINHO - FATO EXCLUSIVO TERCEIRO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL. Todo o infortúnio e eventuais danos suportados pelos recorrentes resultaram da conduta praticada exclusivamente por terceiro, que foge ao âmbito de atuação do apelado na prestação de serviços bancários, configurando, assim, a excludente de responsabilidade civil.

  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-75.2020.8.07.0003

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FATO DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A constatação de que as pessoas jurídicas prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva por eventuais danos decorrentes de sua atividade não afasta a necessidade de comprovar o nexo causal entre o fato lesivo e o dano. 2. O fato de terceiro constitui excludente de responsabilidade apta a romper o nexo causal (art. 14 , § 3º , do CDC ). 3. Comprovando a concessionária que a queda do poste de iluminação que avariou a propriedade do consumidor ocorreu em decorrência de colisão operada por veículo desconhecido, está configurado o fato de terceiro, de modo a excluir a responsabilidade civil. 4. Recurso não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANÁLISE. SÚMULA 7 DO STJ. TERMO DE RESPONSABILIDADE E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. INTERNAÇÃO PARTICULAR CONTRATADA. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO. COBRANÇA VÁLIDA. PARTICULARIDADES DO CASO. 1. A inversão do ônus da prova, bem como a alegação de coação moral ou estado de perigo, foram analisadas pelo Tribunal de origem, segundo as circunstâncias fáticas da causa, de modo que o reexame de tais questões, no âmbito do recurso especial, encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça 2. O hospital particular pode cobrar pelos serviços de saúde prestados, quando o particular contrata livre e espontaneamente o serviço, desde que haja a correta informação ao consumidor e não esteja presente vício algum de consentimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260302 SP XXXXX-26.2021.8.26.0302

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    AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO BANCO RÉU IMPROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RECONHECIMENTO. Ação de indenização fundada em defeito dos serviços bancários. Autora que foi vítima de golpe do PIX. Primeiro, reconhece-se a falha da instituição financeira apelante. Assim que realizou a transferência bancária e notou o golpe, a autora entrou em contato com os bancos destinatários (BRB Banco de Brasília S/A e Pagseguro) para buscar o bloqueio da quantia. Ineficiência das instituições financeiras na abertura das contas e na fiscalização das operações PIX, violando-se expressamente normas do BACEN. Descumprimento dos artigos 2º e 4º da Resolução nº 4.753/2019 do BACEN Violação do regulamento do PIX (art. 39, 88 e 89) na parte das cautelas e riscos das operações via PIX. Aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. E segundo, tem-se como demonstrados danos morais passíveis de indenização. Consumidor atingido em sua esfera de direitos pela insegurança do serviço bancário. Ineficiência que lhe acarretou transtornos e aborrecimentos severos. Indenização fixada em R$ 4.000,00 para cada banco réu, sem solidariedade, diante da peculiaridade do caso concreto, que atenderá as funções compensatória e inibitória. Precedentes da Turma julgadora e do TJSP. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO BANCO RÉU IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20198050001 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-97.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado (s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS APELADO: MARIVALDO BATISTA DA SILVA Advogado (s):MATHEUS BARRETO GOMES, ANNIBAL DE OLIVEIRA VIEIRA NETO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL. PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. É fato confessado a realização de fraude contra o apelado, que sofreu com saque indevido de R$ 63.326,15 de sua conta bancária e com a realização de três empréstimos em seu nome. Fortuitos internos relacionados a fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias não excluem a responsabilidade das instituições financeiras, que é objetiva. Súmula 479 do STJ. O quantum da indenização, arbitrado em R$ 10.000,00, é compatível com os postulados da razoabilidade e proporcionalidade, encontrando-se na média que vem sendo adotada pelas Câmaras Cíveis deste Tribunal em casos relacionados a fato do serviço prestado por instituições financeiras. Recurso não provido Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-97.2019.8.05.0001 , em que figuram como apelante BANCO BRADESCO SA e como apelada MARIVALDO BATISTA DA SILVA. ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator.

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