TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO DA EMPRESA QUE ASSINOU O DOCUMENTO DE INTERNAÇÃO. A legitimidade é matéria relacionada a uma das condições da ação e, portanto, de ordem pública, consoante dispõe o art. 267 , VI, § 3º , do CPC/1973 , motivo pelo qual ela pode ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, razão pela qual não há falar em sentença extra petita. Mantido o reconhecimento da ilegitimidade do demandado Thiago para figurar no polo passivo da relação jurídico-processual, pois apenas assinou os documentos para internação do paciente que, no caso, era funcionário da empresa do qual é sócio. Preliminar de sentença extra petita afastada. Apelação improvida.
Encontrado em: Inscrição promovida por terceiro e não pelo demandado. reconhecimento da ilegitimidade passiva do banco demandado. PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO, EM FACE DA DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA... Discorre acerca da legitimidade passiva do demandado, dizendo que ficou comprovado o vínculo do apelante é da apelada ao firmarem o termo de responsabilidade... De fato, a responsabilidade é do empregador. Não de Thiago, apenas um dos sócios da empresa. Por tais razões, afasto a preliminar de sentença extra petita e nego provimento à apelação. É o voto