TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20115090007
DESVIO FUNCIONAL. REQUISITOS NÃO COMPROVADO. O desvio funcional ocorre quando o empregador passa a exigir do empregado a execução de tarefas diversas daquelas para as quais fora originalmente contratado, desde que tais tarefas sejam mais complexas e exijam maior responsabilidade. Nesses casos, é devido o pagamento ao empregado das diferenças salariais entre a função para a qual foi contratado e a função para a qual foi desviado. Inteligência do art. 7º XXX, da Constituição Federal . No caso, o autor pleiteou diferenças salariais por desvio de função, alegando que embora seu cargo fosse de "Auxiliar de Classificação de Produtos I", executava as tarefas de "Classificador de Produtos II", contudo, não logrou comprovar que efetuasse as atividades mais complexas e de maior responsabilidade, como emitir laudos, que eram exclusivas do Classificador. Sendo assim, não caracterizado o desvio funcional. Recurso do autor ao qual se nega provimento.