Responsabilidade do Classificador em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20115090007

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    DESVIO FUNCIONAL. REQUISITOS NÃO COMPROVADO. O desvio funcional ocorre quando o empregador passa a exigir do empregado a execução de tarefas diversas daquelas para as quais fora originalmente contratado, desde que tais tarefas sejam mais complexas e exijam maior responsabilidade. Nesses casos, é devido o pagamento ao empregado das diferenças salariais entre a função para a qual foi contratado e a função para a qual foi desviado. Inteligência do art. 7º XXX, da Constituição Federal . No caso, o autor pleiteou diferenças salariais por desvio de função, alegando que embora seu cargo fosse de "Auxiliar de Classificação de Produtos I", executava as tarefas de "Classificador de Produtos II", contudo, não logrou comprovar que efetuasse as atividades mais complexas e de maior responsabilidade, como emitir laudos, que eram exclusivas do Classificador. Sendo assim, não caracterizado o desvio funcional. Recurso do autor ao qual se nega provimento.

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20115090007

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    DESVIO FUNCIONAL. REQUISITOS NÃO COMPROVADO. O desvio funcional ocorre quando o empregador passa a exigir do empregado a execução de tarefas diversas daquelas para as quais fora originalmente contratado, desde que tais tarefas sejam mais complexas e exijam maior responsabilidade. Nesses casos, é devido o pagamento ao empregado das diferenças salariais entre a função para a qual foi contratado e a função para a qual foi desviado. Inteligência do art. 7º XXX , da Constituição Federal . No caso, o autor pleiteou diferenças salariais por desvio de função, alegando que embora seu cargo fosse de "Auxiliar de Classificação de Produtos I", executava as tarefas de "Classificador de Produtos II", contudo, não logrou comprovar que efetuasse as atividades mais complexas e de maior responsabilidade, como emitir laudos, que eram exclusivas do Classificador. Sendo assim, não caracterizado o desvio funcional. Recurso do autor ao qual se nega provimento.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175230066 MT

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    CLASSIFICADOR DE GRÃOS. ACIDENTE DE TRABALHO EM DIREÇÃO DE VEÍCULO EM ESTRADA CASCALHADA. INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO DEVER DE INDENIZAR. Como se sabe, nem toda incapacidade laboral reconhecida nos moldes da Lei n. 8.213 /1991, e que acaba gerando para o segurado o direito à obtenção de benefício de cunho previdenciário, implica reconhecer que há, também, responsabilidade civil por parte do empregador, pois caberia ao empregado, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373 , I , do CPC , o ônus da prova dos fatos que constituem o acidente de trabalho típico alegado e o direito vindicado. In casu , as atividades desenvolvidas pelo Autor como classificador de grãos não são enquadradas como de exposição de risco acima do normal. O fato de tal atividade implicar por vezes a necessidade de trafegar em estradas cascalhadas para adentrar às fazendas e proceder às coletas, de modo algum torna o condutor do veículo em motorista profissional, o que, em tese, poderia levar ao reconhecimento da responsabilidade objetiva da Ré em reparar os danos advindos do acidente ocorrido durante o trajeto. Também não houve prova dos requisitos gerais para configuração de responsabilidade subjetiva do empregador, porquanto, ao contrário do que alega o Recorrente, a condução de veículo automotor por pessoa devidamente habilitada dispensa qualquer tipo de supervisão ou treinamento adicional. Assim, não havendo prova do comportamento ilícito da Ré que tenha contribuído para a ocorrência do acidente na estrada, que infelizmente, levou à tetraplegia incompleta do Autor devido a trauma raquimedular, nada a modificar na sentença que indeferiu os pleitos indenizatórios. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RECORD XXXXX00106602003 SP XXXXX-2001-066-02-00-3

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    BANCÁRIO. OPERADOR CLASSIFICADOR DE CHEQUES. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DE SEIS. Simples bancário operador classificador de cheques, exercendo, sem destaque,funções meramente técnicas e rotineiras, não se enquadra no conceito de cargo de confiança a que se alude o § 2º do artigo 224 da CLT . A gratificação de função recebida apenas remunera a responsabilidade técnica do cargo, não se prestando a compensar as horas extras devidas e assim consideradas as excedentes de seis a cada dia. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX00106602003 SP XXXXX-2001-066-02-00-3

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    BANCÁRIO. OPERADOR CLASSIFICADOR DE CHEQUES. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DE SEIS. Simples bancário operador classificador de cheques, exercendo, sem destaque,funções meramente técnicas e rotineiras, não se enquadra no conceito de cargo de confiança a que se alude o § 2º do artigo 224 da CLT . A gratificação de função recebida apenas remunera a responsabilidade técnica do cargo, não se prestando a compensar as horas extras devidas e assim consideradas as excedentes de seis a cada dia. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205020492 SP

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    Disse que a inspeção em lixadeira é feita pelo classificador ou assistente; e que o classificador também opera habitualmente as máquinas... ou assistente; que o classificador, assim como o operador, habitualmente operam máquinas; que inspecionar a máquina é função típica do classificador... ; que inspecionar a máquina é função típica do classificador

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150085 XXXXX-79.2018.5.15.0085

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    setor de portas e painéis 05/09/2012 classificador, setor portas e painéis... Na hipótese dos autos, o reclamante narrou, na exordial, que foi admitido como "auxiliar de produção", passando, posteriormente, a exercer a função de "classificador painel e porta" e que as atividades... Autor de 51 anos de idade desempregado, realiza trabalhos avulsos, laborou na reclamada de 17/09/2008 a 06/10/2016 inicialmente ajudante de produção, setor de portas e painéis até 2010 , 01/08/2011 classificador

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215230086

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    DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PROVA INEQUÍVOCA. REVERSÃO INDEVIDA. A justa causa constitui forma de rompimento do vínculo extremamente prejudicial ao trabalhador, podendo repercutir de forma nefasta na sua vida pessoal e profissional, tendo reflexo direto nas verbas rescisórias, razão pela qual deve ser provada de forma cabal, sendo que este ônus é do empregador (artigos 818 da CLT e 373 , II , do CPC ). No caso, restou demonstrado nos autos que a parte autora praticou falta grave o suficiente para ensejar a justa causa aplicada. Apelo da parte autora ao qual se nega provimento, neste particular.

    Encontrado em: Principais Responsabilidades Contratação e integração de classificadores Acompanhar um outro classificador ou suporte da supervisão (3 a 5 dias)... art. 62 , I da CLT . "4.1 DAS ESPÉCIES DE CLASSIFICADORES: Identificação Cargo: Classificador Volante I, II, III C.B.O: 8484-25 (...)... receber o incentivo qualidade, que era pago somente na função de classificador

  • TRT-24 - : XXXXX20115240022

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. Não se pode adjetivar de lícita a conduta patronal de impor ao trabalhador o exercício de função diversa da contratada, notoriamente de maior responsabilidade, sem a correspondente contraprestação salarial. O fato de as unidades de transbordo não exigirem a atividade constante do classificador ou mesmo o exercício da totalidade das atribuições do encarregado de armazém se insere nos riscos na condução do empreendimento, os quais não podem ser transferidos para o empregado (art. 2º da CLT ). Recurso ordinário parcialmente provido.

  • TRT-24 - XXXXX20115240022

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. Não se pode adjetivar de lícita a conduta patronal de impor ao trabalhador o exercício de função diversa da contratada, notoriamente de maior responsabilidade, sem a correspondente contraprestação salarial. O fato de as unidades de transbordo não exigirem a atividade constante do classificador ou mesmo o exercício da totalidade das atribuições do encarregado de armazém se insere nos riscos na condução do empreendimento, os quais não podem ser transferidos para o empregado (art. 2º da CLT ). Recurso ordinário parcialmente provido.

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