Responsabilidade do Fornecedor Caracterizada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90412692002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - FORNECEDOR DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS - VALOR - ARBITRAMENTO - PARÂMETROS. 1. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ), razão pela qual, independentemente da existência de culpa, cabe a ele reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. 2. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10036687001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - COMPANHIA AÉREA E AGÊNCIA - CADEIA DE FORNECECEDORES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DIMINUIÇÃO. I - Há responsabilidade solidária entre operadora de turismo, agência de viagem e a empresa aérea, pois todos que participam e lucram na compra e venda de pacotes e passagens se beneficiam do sistema. II - A responsabilidade dos fornecedores, segundo o CDC (art. 14), é objetiva. Portanto, independentemente da culpa dos fornecedores, eles respondem pelos danos causados aos consumidores, em razão de defeitos nos serviços que prestam. III - O cancelamento de voo é capaz de causar sofrimento, desgosto e angústia no indivíduo, o que ultrapassa os meros aborrecimentos. IV - Na fixação de indenização por dano moral, o deve o magistrado sopesar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, devendo ser diminuída quando o montante implique enriquecimento ilícito.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190075

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR E DO VENDEDOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. Autor comprou aparelho de telefone celular em uma das lojas da ré que com pouco tempo de uso apresentou defeito. Na forma dos artigos 7º , parágrafo único , 18 , e 25 , § 1º do CDC , todos os integrantes da cadeia de consumo, da qual fazem parte o fabricante e o comerciante, são solidariamente responsáveis pelos danos provocados ao consumidor. Defeito que impede a utilização de produto novo que ultrapassa o mero aborrecimento. Dano moral configurado. Valor de R$3.500,00 corretamente arbitrado e não deve ser reduzido. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20158240033

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. COMPRA E VENDA DE CONTAINER PARA REFRIGERAÇÃO DE PICOLÉS. VÍCIO DO PRODUTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EM RAZÃO DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DANIFICADO. SUBSISTÊNCIA. ENTREGA DE EQUIPAMENTO DANIFICADO INCONTROVERSA. NEXO CAUSAL ENTRE O DEFEITO E OS DANOS EVIDENCIADOS. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR CARACTERIZADA. SENTENÇA REFORMADA. DANOS EMERGENTES. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS COM CONSERTO DO EQUIPAMENTO. LUCROS CESSANTES. DEVER DE PAGAMENTO DOS VALORES QUE A PARTE DEIXOU DE AUFERIR COM A VENDA DO ESTOQUE DE PICOLÉS PERDIDO. NECESSIDADE, CONTUDO, DE ABATIMENTO DO MONTANTE REFERENTE AO ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS). SENTENÇA REFORMADA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-41.2015.8.24.0033 , de Itajaí, rel. Denise Volpato , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2020).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260223 SP XXXXX-81.2021.8.26.0223

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    APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada com pedido de reparação de danos morais e materiais. Sentença de procedência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Legitimidade passiva da instituição financeira reconhecida. Fraude bancária decorrente do "golpe do falso funcionário". Operação de débito não reconhecida pela correntista. Transferência via pix que foge ao perfil de consumo da cliente. Falha na prestação do serviço caracterizada. Responsabilidade objetiva do banco. Aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor . Precedentes. Multa cominatória. Imposição é faculdade do magistrado prevista expressamente no art. 536 do CPC . Sentença que deixou eventual fixação para momento oportuno e, certamente somente ocorrerá, se a determinação judicial for descumprida. Não deve temer a multa aqueles que cumprem as decisões judiciais. Sentença mantida. Honorários recursais. Artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260338 SP XXXXX-50.2021.8.26.0338

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Cobrança de dívida prescrita. Cessão do crédito. Ajuizamento da ação contra o cedente e o cessionário. Sentença de parcial procedência. Alegação do corréu Banco do Brasil de ilegitimidade passiva. DESCABIMENTO: Contrato que embasou as cobranças impugnadas firmado com o banco apelante. A cessão do crédito não elide a responsabilidade do fornecedor diante do consumidor. O cedente e o cessionário, como integrantes da cadeia de fornecedores, respondem solidariamente. Responsabilidade solidária – Arts. 7º , par. único e 25 , § 1º do CDC . Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185100010 DF

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    CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS POR MEIO DE APLICATIVO ELETRÔNICO. IFOOD. MOTOBOY. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. Nos termos da Súmula 331 , IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". No caso, as reclamadas mantêm contrato de intermediação de negócios por meio do qual a recorrente fornece um aplicativo eletrônico denominado de Ifood.com, que interliga o pedido do cliente ao restaurante e afins, bem como à empresa empregadora do autor, que cuida da logística da entrega do produto ao cliente. Assim, estando demonstrado que o autor prestou serviços pessoais e com exclusividade de motoboy em benefício da segunda reclamada, ora recorrente, e evidenciado ainda que as reclamadas mantinham o controle e o comando da execução dos serviços obreiros por meio dos aplicativos eletrônicos Telegram e da plataforma digital Ifood, emerge inegável que o contrato de intermediação de negócios por meio de aplicativo digital firmado entre as reclamadas constitui verdadeira terceirização de serviços. Impõe-se assim reconhecer que a segunda reclamada é responsável de forma subsidiária pelo adimplemento de todas as verbas trabalhistas deferidas no julgado, decorrentes da relação de emprego do autor mantida com a primeira reclamada, nos termos da Súmula 331 /IV/TST e do art. 5º-A , § 5º, da Lei 6.019 /74, acrescentado pelo art. 2º da Lei 13.429 , de 31/3/2017, e entendimento do Supremo Tribunal Federal adotado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) XXXXX, com repercussão geral reconhecida. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPREGADORA. CATEGORIA DIFERENCIADA. Para que o empregado se beneficie das normas coletivas firmadas pela categoria profissional diferenciada, é necessário que integre profissão que possua regulamentação legal, independentemente da inclusão dessa no Anexo Quadro de Atividades e Profissões do art. 577 da CLT . Além disso, é imprescindível também que o empregador esteja representado pelo sindicato da categoria econômica que celebrou a convenção coletiva com o sindicato da categoria profissional diferenciada, nos termos da diretriz da Súmula 374 do TST. No caso, embora o autor pertença à categoria profissional diferenciada de motoboy, ficou demonstrado que as reclamadas não são filiadas aos sindicatos patronais que firmaram as CCTs juntada aos autos pelo autor. Assim, impõe-se a reforma da sentença para excluir da condenação as parcelas decorrentes da indevida aplicação dos instrumentos coletivas juntados aos autos. Recurso da segunda reclamada conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MT - XXXXX20148110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AFASTADA - FRAUDE DE TERCEIRO - BOLETO FALSO - RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR PELO VAZAMENTO DOS DADOS DO CLIENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANO MATERIAL COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a prefacial contrarrecursal de ilegitimidade passiva suscitada pela apelante que, considerando a forma de comercialização, figuram como unidade perante os olhos do consumidor, sendo, assim, aplicável a Teoria da Aparência. 2. A informação correta pelo fraudador de todos os dados vazados pelas pessoas jurídicas rés subsidia a atitude de confiança do autor ao realizar o acordo sem desconfiar de possível fraude. 3. Na qualidade de prestadores de serviços e fornecedores por natureza, devem responder objetivamente toda vez que ato atrelado ao seu mister provoque danos a terceiros. 4. Ainda que o autor não tenha sido totalmente diligente e evitado o prejuízo suportado, a disponibilização de seus dados de forma indevida não exime o fornecedor de sua responsabilidade.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260609 SP XXXXX-56.2018.8.26.0609

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    *RESPONSABILIDADE CIVIL – Ação de indenização por danos materiais – Operações bancárias realizadas indevidamente na conta corrente da empresa autora – Responsabilidade objetiva – Relação de consumo caracterizada – Ônus de provar que as transações eletrônicas foram realizadas por culpa exclusiva do cliente ou de terceiro, que era do Banco – Encargo do qual, contudo, não se desincumbiu – Falha no sistema de segurança do banco caracterizada – Aplicação da teoria do risco profissional – Responsabilidade do fornecedor de serviço reconhecida pela sentença – Incidência do disposto na Súmula 479 do STJ – Sentença mantida – Apelo desprovido.*

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12237903001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO POR PESSOAS FÍSICAS - INAPLICABILIDADE CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR - CADEIA DE CONSUMO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "denotado que o negócio jurídico dos autos é compra e venda de imóvel, entre pessoas físicas, não há falar em aplicação do CDC " entre elas. É aplicável o CDC na relação comprador x imobiliária intermediária do contrato de compra e venda do imóvel. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos ( CDC , art. 14 ). O Código de Defesa do Consumidor impõe a responsabilidade solidária de todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo pelos danos ou infortúnios suportados pelo consumidor, conforme o disposto nos artigos 7º e 25 da Lei 8.078 /1990.

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