Responsabilidade por Vício Oculto do Produto em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. TEORIA DA VIDA ÚTIL DO PRODUTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A questão controvertida resume-se à verificação da responsabilidade do fornecedor por vícios apresentados em eletrodomésticos durante a denominada "vida útil do produto". 3. Não o se reconhece a negativa de prestação jurisdicional alegada quando o Tribunal de origem se pronuncia a respeito de todos os pontos levantados pela recorrente, ainda que de forma sucinta, afastando os argumentos deduzidos que, em tese, seriam capazes de infirmar a conclusão adotada. 4. Não há julgamento extra petita quando o acórdão recorrido, acolhendo argumento da parte pleiteando a inaplicabilidade da Teoria da Vida Útil do Produto à hipótese, afasta a responsabilidade pelos vícios surgidos após o período de garantia contratual. 5. O Código de Defesa do Consumidor , em seu art. 26 , § 3º , ao tratar dos vícios ocultos, adotou o critério da vida útil do bem, e não o da garantia, podendo o fornecedor se responsabilizar pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual. Precedentes. 6. No caso, os vícios observados nos produtos adquiridos pela recorrente apareceram durante o período de vida útil do produto, e não foi produzida nenhuma prova de que o mau funcionamento dos eletrodomésticos decorreu de uso inadequado pelo consumidor, a evidenciar responsabilidade da fornecedora. 7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-33.2020.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Ação de rescisão contratual c./c. devolução das quantias pagas e reparação por danos morais. Compra e venda de veículo usado. Vício oculto no motor. Sentença de procedência. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores. Individualizada a responsabilidade da revendedora e da financeira, sem recurso do autor para reconhecimento da responsabilidade solidária dos fornecedores. Autor que comprovou vício oculto no motor da motocicleta, que havia sido reparado com solda. Revendedora que se comprometeu a arcar com 80% do valor do reparo, atribuindo ao consumidor o restante. Cláusula abusiva e nula por atenuar a responsabilidade do fornecedor pelo vício oculto (art. 51 , I , do CDC ). Decadência. Inocorrência. Autor que buscou solução com a revendedora dentro do prazo decadencial ao tomar ciência do vício oculto. Revendedora que, apesar de se comprometer a arcar com o conserto, não efetuou o pagamento, impossibilitando a compra de peças e posterior conserto, negando o pedido do autor de troca do produto ou devolução de valores. Ação ajuizada dentro do prazo decadencial após a recusa da revendedora. Perícia judicial que constatou que o vício oculto era preexistente e não havia indícios de mau uso pelo consumidor. Problema não solucionado no prazo de trinta dias. Rescisão do contrato, restituição dos valores pagos e dos dispendidos com oficina (art. 18 , § 1º , II , do CDC ). Situação que superou o mero dissabor e aborrecimento. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Danos morais mantidos (R$ 8.000,00). Responsabilidade da empresa que comercializa o bem e da instituição financeira que concede financiamento. Rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento por serem coligados e dependentes, na medida em que é a concessão do crédito que viabiliza a venda do automóvel pela revendedora, não subsistindo isoladamente. Precedentes desta Corte. Inteligência do art. 54-F do CDC . Sentença mantida com observação em relação ao termo inicial dos juros de mora da indenização moral, incidente desde a citação. Honorários majorados. RECURSOS DESPROVIDOS.

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20148090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICABILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Para configuração do dever de indenizar, deve estar demonstrada a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade. 2. Restando do conjunto probatório, inconteste o vício oculto, bem como os requisitos aptos a ensejar o ressarcimento, inegável o direito do adquirente ao reembolso dos valores dispendidos com o conserto do veículo - danos materiais devidamente comprovados. 3. A revendedora de veículos usados responde, solidariamente, por vício do produto, na esteira do disposto no artigo 18 , do Código de Defesa do Consumidor . 4. Configura dano moral, suscetível de indenização, quando o consumidor necessita retornar ao comerciante para reparar defeitos apresentados no veículo adquirido, sem obter êxito, em virtude da quebra de sua legítima expectativa, que ultrapassa o mero dissabor, causando angústia e desgaste emocional. 5. Deve ser mantido o valor indenizatório arbitrado em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Evidenciada a sucumbência recursal, impende majorar a verba honorária anteriormente fixada, conforme previsão do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260126 SP XXXXX-92.2016.8.26.0126

    Jurisprudência • Acórdão • 

    COMPRA E VENDA – VEÍCULO USADO – VÍCIO OCULTO – - DANOS MATERIAIS – RELAÇÃO DE COMSUMO – DEVER DE INDENIZAR – Ação de indenização por danos materiais e morais julgada parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais) a título de danos materiais, com correção monetária desde o último desembolso (08/06/2013) e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação – Apelante que se insurge contra a r. sentença insistindo na tese de inexistência de sua culpa pelos danos existentes no veículo por ter sido efetuada a vistoria pelo apelado, afirmando que os itens pleiteados pelo autor não se encontravam cobertos pela garantia, devendo ser afastada a indenização pelos danos materiais – Relação de consumo configurada – Responsabilidade objetiva do fornecedor em comercializar bens que sejam úteis à finalidade no qual se destinam – Dever de indenizar por todos os vícios ocultos que impossibilitam o uso do veículo – Realização de vistoria é ônus intrínseco na atividade de venda de veículos usados – Vício oculto comprovado – Dever de indenizar pelos danos materiais sofridos – Apelante que não comprovou a venda do veículo em condições de uso – Sentença mantida – Verba honorária majorada em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 85 , parágrafo 11 , do Código de Processo Civil – Recurso improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA. VEÍCULO COM VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de afirmar que o termo inicial do prazo decadencial, no caso de vício oculto, é a data em que o consumidor toma ciência do vício. Precedentes. 3. No caso dos autos, o Tribunal local concluiu que os defeitos apresentados pelo veículo adquirido pelo recorrido não decorrem apenas de desgaste natural, identificável de plano pelo consumidor e compatível com as características de um veículo usado, mas, sim, de vício oculto, que gera o dever de indenizar. 4. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 5. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO DO PRODUTO. CASO CONCRETO QUE APONTA A QUEBRA DA BARRA DE DIREÇÃO SEIS DIAS APÓS A VENDA. CAMINHÃO COM OITO ANOS DE USO. ALEGAÇÃO DE DESGASTE NATURAL. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR. GARANTIA LEGAL. ART. 18 DO CDC . APLICAÇÃO A TODO E QUALQUER PRODUTO INSERIDO NO MERCADO DE CONSUMO - NOVO OU USADO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE AFASTARAM A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. CRITÉRIOS DA FUNCIONALIDADE E DA VIDA ÚTIL DO BEM, VARIÁVEIS CONFORME O CASO. 1. O sistema de garantias por vícios de qualidade previsto no Código de Defesa do Consumidor contempla as garantias contratuais (ofertadas pelo fornecedor), bem como as garantias legais, estas de incidência obrigatória a todo e qualquer produto inserido no mercado de consumo, novo ou usado, independente, portanto, da vontade do fornecedor ou de termo específico. Exegese dos arts. 1º , 18 , 24 , 25 e 51 , I , do CDC . 2. No caso, discute-se a responsabilidade da empresa que vendeu veículo usado (caminhão de transporte de carga com oito anos de uso), em virtude da ruptura da barra de direção enquanto trafegava regularmente, resultando na ocorrência de grave acidente, seis dias após a venda. As instâncias ordinárias, em tal contexto, acabaram por afastar a responsabilidade da concessionária por se tratar de veículo usado, invocando o desgaste natural da peça cuja verificação prévia competiria ao comprador. Tal interpretação, contudo, não encontra amparo no amplo sistema de garantias do Código de Defesa do Consumidor , sendo certo que o desgaste natural, o qual é ínsito aos produtos usados, não deve servir, de maneira automática, à exclusão da garantia legal posta à disposição do consumidor. 3. A responsabilidade do fornecedor envolvendo a venda de produto usado, nesse passo, há que conjugar os critérios da garantia de utilização do bem segundo a funcionalidade do produto (análise do intervalo de tempo mínimo no qual não se espera que haja deterioração do objeto) associado, em se tratando de vício oculto, ao critério de vida útil do bem (a contar da constatação do vício segundo o durabilidade variável de cada bem). 4. Nessa circunstância, a responsabilidade do fornecedor sobressai em razão do dever a este inerente de inserir no mercado de consumo produto adequado ao seu uso, ainda que segundo a sua própria qualidade de bem usado, por um prazo mínimo para o seu uso, a ser aferido, em cada caso, segundo o critério de vida útil do bem. 5. Recurso especial provido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070020 1694927

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. APARELHO CELULAR. VÍCIO DO PRODUTO. MANIFESTAÇÃO FORA DO PRAZO DE GARANTIA. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA AFASTADA. VIDA ÚTIL DO APARELHO. PRODUTO DURÁVEL. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO PRODUTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. REPARAÇÃO. ARBITRAMENTO. 1. A responsabilidade do fornecedor não se limita ao período de garantia contratual, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor adotou o critério da vida útil do bem ao tratar de vício oculto em seu art. 26 , § 3º. Precedentes do STJ. 2. Em face de vício oculto que afeta o produto, tornando-o impróprio para uso na forma esperada e frustrando as justas expectativas do consumidor, que optou pelo ressarcimento dos valores, necessário o retorno das partes ao status quo ante. 3. O dano moral, na espécie, restou caracterizado, porquanto a recusa de assistência técnica para reparo do aparelho foi capaz de lesionar atributo da personalidade do autor, causando-lhe abalo psíquico e constrangimento, na medida em que restou impedido de utilizar o aparelho como meio de trabalho e para atividades cotidianas. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VEÍCULOS AUTOMOTORES. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FABRICANTE E FORNECEDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2. A jurisprudência do STJ, nos casos em que fica comprovado o vício do produto com base no artigo 18 do CDC , entende que a responsabilidade do fornecedor e do fabricante é solidária, cabendo ao consumidor a escolha de quem pretende demandar. Precedentes. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83 /STJ. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APARELHO CELULAR. VÍCIO OCULTO DO PRODUTO MANIFESTADO APÓS O TERMO FINAL DA GARANTIA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR PELO PERÍODO RAZOÁVEL DE VIDA ÚTIL DO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. Constituíram fatos incontroversos nos autos que o telefone celular adquirido pela apelada de fabricação da apelante apresentou defeito em sua tela, ao não responder corretamente aos comandos táteis, e que o indigitado problema ocorreu quando já findas as garantias legal e contratual do aparelho. Sentença que determinou que a fabricante efetuasse a troca do bem ao entender que o defeito em comento se caracterizou como vício oculto. Responsabilidade do fornecedor, em tese, por eventuais vícios ocultos da coisa pelo prazo de sua vida útil ( REsp nº 1.734.541/SE ). Caso concreto em que o defeito descrito pode ser considerado como de fabricação não perceptível incontinenti. Instada a se manifestar, afirmou a apelante não ter interesse na produção de outras provas. Caberia à fornecedora produzir prova técnica que apontasse que o defeito em questão se deu por mau uso do aparelho, e não de vício oculto - o que não ocorreu. Deixou, assim, de fazer prova suasória à desconstituição da tese da consumidora, tal como era seu ônus processual (arts. 373 , II , do CPC , e 14 , § 4º , do CDC ), motivo pelo qual deve ser considerado, para os fins de direito, o defeito em exame como vício oculto de fabricação do bem. Hipótese dos autos em que o vício oculto se apresentou dentro do que possa ser considerado como tempo razoável de duração (vida útil). Tratou-se de um aparelho celular Apple Iphone XR, adquirido em novembro de 2018 (à época recém lançado pela fabricante no mercado nacional) pela vultosa quantia de R$ 5.499,00 e que começou a apresentar os problemas em sua tela em maio de 2021 - ou seja, 30 meses após a aquisição e 15 meses após o término das garantias legal e contratual. Cuida-se de uma das marcas mais afamadas no mercado mundial pelos altos preços e extraordinária durabilidade em relação à concorrência. Acerto da sentença ao determinar a troca do aparelho. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da causa. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160033 Pinhais XXXXX-58.2021.8.16.0033 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO REDIBITÓRIO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RECLAMADA. VÍCIO OCULTO NO MOTOR DE VEÍCULO USADO. CDC . PRAZO DECADENCIAL DE 90 DIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECLAMAÇÃO QUE COMEÇA A CONTAR A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FOI EVIDENCIADO O DEFEITO (ART. 26 , § 3.º , CDC ). PRELIMINARMENTE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AFASTADA - PROVAS PRODUZIDAS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA A SOLUÇÃO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS – IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DE VÍCIO OCULTO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA LEGAL (ART. 26 , II , CDC ). DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DEVER DE RESSARCIMENTO PELOS VALORES PAGOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – ART. 46 DA LEI Nº 9.099 /1995. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-58.2021.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 27.06.2022)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo