Responsabilidade Subsidiária do Tomador do Serviço em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165010076

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331 , IV, DO TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. A potencial contrariedade à Súmula 331 , IV, desta Corte encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331 , IV, DO TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. Nos termos da Súmula 331 , IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". A prestação de serviços simultânea a vários tomadores não constitui óbice à aplicação do verbete. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155050221

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS PELOS CRÉDITOS DO TRABALHADOR TERCEIRIZADO. ABRANGÊNCIA DE TODAS AS VERBAS DA CONDENAÇÃO, INCLUSIVE A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula nº 331 , item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Esse entendimento foi consolidado no item VI da Súmula nº 331 do TST, in verbis : "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". O Regional, ao manter a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços pela multa prevista no artigo 477 , § 8º , da CLT , decidiu em sintonia com a súmula desta Corte. Recurso de revista não conhecido .

  • TRT-2 - XXXXX20215020042 SP

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. Comprovada a prestação de serviços do autor em favor do tomador, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária, que a terceirização lícita não afasta. Súmula 331 , IV, do TST. Sentença mantida no ponto.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010023 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇO. TERCEIRIZAÇÃO. Considerando que restou demonstrado o labor da Reclamante em proveito do Segundo Réu, deve o tomador de serviços responder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas não quitados pela empresa contratada. Nesse contexto, aplica-se ao caso concreto o entendimento consubstanciado na Súmula 331 , IV, do C. TST, que imputa a responsabilidade subsidiária ao tomador de serviço, que se beneficiou da disponibilização da mão de obra da empregada, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225040305

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331 , IV, DO TST. O inadimplemento de parcelas trabalhistas pelo empregador implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços beneficiado com a mão de obra do trabalhador, na forma da súmula 331 , IV, do TST.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165050631

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. INADIMPLEMENTO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Insurge-se a ré quanto à responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída ao argumento de que a empresa prestadora dos serviços é a única responsável pela execução e pelo pagamento dos serviços contratados. Ocorre que, na linha da pacífica jurisprudência desta c. Corte, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pelo prestador, item IV da Súmula nº 331 do TST. Estando a decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, não há como se reconhecer a transcendência política e jurídica do recurso de revista, e considerando os valores atribuídos à causa e à condenação, os quais associados ao fato de a decisão recorrida estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não se considera elevado o suficiente para ensejar o reconhecimento da transcendência econômica. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência, sendo irrecorrível a decisão denegatória do agravo de instrumento no âmbito desta Corte (art. 896-A , § 4º da CLT e art. 247, § 4º do RITST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

  • TRT-7 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20045070028

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS - INEXISTÊNCIA - A indenização por danos morais trata-se de obrigação personalística que não se transmite a terceiro inocente, que não participou do ato ofensivo à honra do trabalhador. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020605 SP

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. Na condição de tomadora dos serviços, a segunda reclamada atraiu a responsabilidade subsidiária pela satisfação do crédito que decorre da condenação, a teor da Súmula nº 331 , itens IV e V, do C. TST, tendo em vista a culpa in eligendo e/ou in vigilando, mormente porque contratou empresa inidônea e não fiscalizou, adequadamente, o cumprimento das obrigações trabalhistas por ela devidas. Recurso da segunda reclamada a que se nega provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20095040802

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    DANO MORAL. ATO EXCLUSIVO DO EMPREGADOR. INEXISTENTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Se o dano moral se origina exclusivamente de conduta do empregador, não há como atribuir à empresa tomadora dos serviços responsabilidade quanto ao pagamento da indenização correspondente. Não incidência do item IV da Súmula n. 331 do TST. Sentença reformada no aspecto .

  • TRT-2 - XXXXX20185020714 SP

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO CONCOMITANTE DE SERVIÇOS A MÚLTIPLOS TOMADORES, INDISTINTAMENTE. INVIABILIDADE. Demonstra-se inviável o pronunciamento da responsabilidade subsidiária de duas das tomadoras, exclusivamente, quando a prova coligida aos autos evidencia que estas não foram as únicas beneficiárias dos serviços, prestados de forma concomitante e indistintamente a outras empresas, restando inviável quantificar proporcionalmente o correspondente proveito da mão de obra.

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