Ressarcimento Pela Construtora em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130245 Santa Luzia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUTORA. ATRASO EXACERBADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL RECONHECIDO. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E MODERAÇÃO. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE DE RESSARCIMENTO PELA CONSTRUTORA AO TEMPO DO ATRASO HAVIDO NA ENTREGA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA MULTA COMPENSATÓRIA COM RESSARCIMENTO DE ALUGUÉIS. - O atraso exacerbado na entrega do imóvel gera o reconhecimento de dano moral, passível de reparação - O valor da indenização fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e moderação, não autoriza o acolhimento dos recursos de apelação para majoração ou minoração do valor - A construtora é responsável pelo ressarcimento da taxa de evolução de obra ao tempo do atraso havido na entrega do imóvel (tema 970 STJ) - A cumulação da multa por atraso na entrega do imóvel com indenização por danos materiais (pagamento de aluguéis) não configura "bis in idem", porquanto esta tem natureza compensatória, enquanto aquela tem natureza moratória. V .V.P. (Relator) - Não é possível a condenação no pagamento da multa compensatória contratual com a indenização por aluguéis pagos ao tempo do atraso havido, por caracterizar ressarcimento bis in idem. (tema 970 STJ).

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  • TJ-SP - XXXXX20088260011 SP XXXXX-50.2008.8.26.0011

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    V O T O Nº 28.965 COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL – Ação fundada em que a promitente vendedora (construtora) não entregou as chaves do imóvel no prazo estipulado no contrato, situação que causou prejuízos com a locação de outro imóvel e pagamento de taxas condominiais – Sentença que julgou improcedente a demanda por entender o Juízo que a autora deixou de apresentar os dois fiadores e documentos necessários para pesquisas cadastrais, descumprindo o disposto no contrato – Disposição contratual que não fixou momento, prazo ou termo para o cumprimento dessa obrigação – Compromitente vendedora que não promoveu prévia interpelação da compradora para cumprir a obrigação (par. único do art. 397 do CC) – Compradora que, ademais, vinha pagando regularmente as prestações avençadas – Impossibilidade de condicionar a entrega das chaves ao cumprimento da cláusula invocada pela vendedora – Obrigações, afinal, cumpridas pela postulante – Pedido que busca compeli-la à entrega das chaves, atendido, tornada definitiva a liminar que a determinou – Sentença reformada para esse fim. DANO MATERIAL – Aluguéis e despesas de condomínio de imóvel que a compradora teve locar, dada o atraso na entrega do imóvel – Ressarcimento devido – Valores a serem objeto de consideração quando do cumprimento da sentença – Sentença reformada. DANO MORAL – Direito da adquirente à reparação por danos morais provocados por conduta da construtora que implique recusa injustificada na entrega do imóvel prometido à venda – Frustração de expectativa que causa angústia, realçada pela necessidade de mudança para o imóvel adquirido – Danos morais configurados – Indenização devida em R$ 10.000,00, montante que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conferindo justa compensação dos danos causados à postulante – Sentença reformada. Apelação provida em parte.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INTERDIÇÃO DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - POSSÍVEIS VÍCIOS CONSTRUTIVOS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CUSTEIO DE ALUGUEIS DURANTE O PERÍODO DE INTERDIÇÃO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - PREENCHIMENTO - - REDUÇÃO DO "QUANTUM" PLEITEADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A concessão da tutela provisória de urgência demanda a demonstração dos requisitos previstos no art. 300 do CPC , quais sejam: a probabilidade do direito ("fumus boni iuris") e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ("periculum in mora"). Havendo indícios de vício construtivo do empreendimento e comprovada a existência de ordem de desocupação do imóvel emitida pela Defesa Civil, devem as rés arcar com o aluguel comprovadamente pago pelos moradores afastados do lar.

    Encontrado em: Em relação à pretensão de ressarcimento das parcelas de financiamento, não restaram demonstrados os requisitos para o deferimento da medida antecipada, uma vez que o adquirente do imóvel é responsável... Da mesma forma, inexiste probabilidade do direito e risco de dano iminente quanto ao pedido de ressarcimento das despesas com a compra de utensílios de casa, pois, além de não evidenciada, neste momento... TJMG em casos similares ao presente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INTERDIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RESSARCIMENTO

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70899058001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - PAGAMENTO IMPUTADO AO COMPRADOR - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - DEVOLUÇÃO - PREJUÍZO DA CORRETORA DE IMÓVEIS - RESSARCIMENTO - CONSTRUTORA - CONTRATANTE DO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE VENDA. Os participantes da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis pelos efeitos do contrato, ressalvado o direito de regresso contra o responsável pelos prejuízos suportados perante o consumidor (art. 13 , CDC ). A responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem é de quem contratou os serviços de intermediação de compra e venda. A promessa de exclusividade na comercialização do empreendimento e acomodação dos funcionários da corretora de imóveis no stand de vendas da construtora revela a existência de negociação paralela entre as empresas. O pagamento direto da comissão pelo promitente comprador não desnatura a ligação jurídica entre corretora de imóveis e construtora. Imputa-se à promitente vendedora o dever de remunerar os serviços de intermediação de venda.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50017458001 Santa Luzia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUTORA. ATRASO EXACERBADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL RECONHECIDO. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E MODERAÇÃO. TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE DE RESSARCIMENTO PELA CONSTRUTORA AO TEMPO DO ATRASO HAVIDO NA ENTREGA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA MULTA COMPENSATÓRIA COM RESSARCIMENTO DE ALUGUÉIS. - O atraso exacerbado na entrega do imóvel gera o reconhecimento de dano moral, passível de reparação - O valor da indenização fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e moderação, não autoriza o acolhimento dos recursos de apelação para majoração ou minoração do valor - A construtora é responsável pelo ressarcimento da taxa de evolução de obra ao tempo do atraso havido na entrega do imóvel (tema 970 STJ) - A cumulação da multa por atraso na entrega do imóvel com indenização por danos materiais (pagamento de aluguéis) não configura "bis in idem", porquanto esta tem natureza compensatória, enquanto aquela tem natureza moratória. V .V.P. (Relator) - Não é possível a condenação no pagamento da multa compensatória contratual com a indenização por aluguéis pagos ao tempo do atraso havido, por caracterizar ressarcimento bis in idem. (tema 970 STJ).

  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

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    CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA E COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS ÚTEIS. CLÁUSULA ABUSIVA. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA. POSSIBILIDADE. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO PELA CONSTRUTORA. NÃO CABIMENTO. 1. A cláusula contratual que prevê o prazo de tolerância de 180 dias úteis para a entrega da unidade imobiliária é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem excessiva. 2. Constatado o inadimplemento contratual por culpa da construtora, permite-se a cumulação dos lucros cessantes e da multa moratória, pois referidos institutos têm natureza diversa. 3. Os juros de obra são devidos a partir do momento em que se configura a mora da construtora até a data em que foi firmado o contrato de financiamento; assim, inviável o seu ressarcimento quando o contrato com a instituição financeira foi anterior ao inadimplemento contratual.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-54.2016.8.07.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. JUROS DE OBRA. ATRASO DA AVERBAÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. RESSARCIMENTO DEVIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA REJEITADA. FALTA DE PROVA DE ALEGADO PAGAMENTO A MAIOR E DE PROPAGANDA ENGANOSA. INEXISTENCIA DE DANO INDENIZAVEL. RECURSO DOS CONSUMIDORES CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS FORNECEDORES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.É manifesta a legitimidade passiva dos fornecedores em ação indenizatória movida pelos consumidores, tendo por objeto o contrato de adesão havido entre as partes. 2. Realizado contrato de financiamento imobiliário, no decorrer da construção do empreendimento, os juros de obra são imputados ao mutuário, até que se concretize a averbação da carta de habite-se. É cabível o ressarcimento da construtora se há atraso da averbação do habite-se, prolongando indevidamente a cobrança do aludido encargo, quando o aporte financeiro realizado pelo adquirente deveria estar sendo abatido do saldo devedor. 3. Se os documentos constantes dos autos não revelam a existência de pagamento a maior do que o efetivamente contratado a improcedência se impõe. 4. Sem a prova de veiculação de propaganda anterior à aquisição, não há como se pretender vincular o fornecedor ou pleitear reparação por perdas e danos com fulcro no art. 35 da Lei n. 8.078 /90. A lógica da proteção legal refere-se a veiculação prévia da propaganda que, se divorciada do contrato futuramente celebrado, obriga o fornecedor, qualifica-se como enganosa e rende ensejo à reparação, conforme inteligência dos arts. 30 e 37 da Lei n. 8.078 /90. 5.Aconfiguração do dano moral pressupõe violação a atributo da personalidade, na hipótese inexistente. 6. Recurso dos consumidores autores conhecido e desprovido. Recurso dos fornecedores réus conhecido e parcialmente provido.Ambas as partes sucumbiram, em maior grau, em razão do resultado deste julgamento, a parte autora, a ensejar a inversão dos percentuais fixados na origem, devendo arcar com 80% das verbas da sucumbência e a parte ré com 20%.Honorários majorados em 5%, resultando em 15% do valor da condenação, em obediência ao art. 85 , § 11 , do CPC . Exigibilidade suspensa em relação aos autores, em razão da gratuidade de justiça que lhes socorre.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090006 ANÁPOLIS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA. DEFEITOS/VÍCIOS NA OBRA. APLICABILIDADE DO CDC . RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONSTRUTORA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de negócio de natureza consumerista, sendo a ré construtora, sua responsabilidade é objetiva, nos termos do artigo 12 do CDC , ressalvada, somente, em casos excepcionais, como força maior, caso fortuito, ou culpa exclusiva da vítima, o que não se verificou na hipótese. 2. Restando comprovado, nos autos, os defeitos/vícios existentes no imóvel da autora, decorrentes da má prestação dos serviços de reforma e ampliação contratados, é cabível a reparação de danos materiais e morais, conforme reconhecido na sentença. 3. No caso dos autos, é inegável que a contratação da reforma e ampliação de seu imóvel, tornou-se para a autora/recorrida, uma verdadeira tormenta, sofrimento e angústia, desencadeando uma longa e estressante espera pela realização dos reparos no seu bem, afetado pela incorreta prestação dos serviços pactuados, situação que perdura até os dias atuais, necessitando, portanto, da reparação dos danos morais. 4. De acordo com o art. 85 , § 11 , do CPC , ao julgar o recurso, o Tribunal deve majorar os honorários advocatícios fixados anteriormente. 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20168070017 DF XXXXX-33.2016.8.07.0017

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL E NA AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. JUROS DE OBRA. RESSARCIMENTO PELA CONSTRUTORA DEVIDO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. INVERSÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Hipótese de cobrança de danos materiais, bem como do valor previsto na cláusula penal decorrentes do atraso na entrega de unidade imobiliária adquirida por contrato de promessa de compra e venda. 2. No caso de relação jurídica negocial cujo objeto é a compra de imóvel, a sociedade empresária construtora se posiciona como fornecedora de bens, submetendo o contrato às disposições normativas do Código de Defesa do Consumidor . 3. O atraso na averbação do ?Habite-se?, pela construtora, prolonga indevidamente a cobrança dos chamados juros de obra, uma vez que a promitente compradora pagou o eferido encargo por prazo superior ao devido, e, sendo o aludido prejuízo imputável à construtora, deve ser responsabilizada pelo ressarcimento dos valores indevidamente pagos, desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue até a data de averbação do ?Habite-se?. 4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos nº 1.614.721/DF e nº 1.631.485/DF (Tema 971), Relator Ministro Luis Felipe Salomão, fixou a seguinte tese: ?No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.? 5. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60580809001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - MORA DA CONSTRUTORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALUGUEL - CLÁUSULA PENAL - BIS IN IDEM - TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA - IPTU - RESTITUIÇÃO - COBRANÇA A MAIOR DE VALORES A TÍTULO DE ITBI - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - CABIMENTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I- A cláusula penal moratória tem por objetivo indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, de modo que incabível a sua cumulação com o ressarcimento de alugueis (danos emergentes), sob pena de se configurar bis in idem. II - Via de regra a taxa de evolução de obra ou juros de obra, por ser estabelecida em contrato de financiamento junto à instituição financeira, deve ser com essa discutida, não cabendo ressarcimento pela construtora. Todavia, existindo atraso na entrega da obra os custos do contrato de financiamento deverão ser cobertos pela construtora, por ser a responsável pelo inadimplemento contratual. III - Inexistindo estipulação contratual sobre o dispêndio de determinada taxa e existindo o respectivo pagamento, a restituição é medida que se impõe. IV - O atraso na entrega do imóvel é considerado risco do empreendimento, não podendo ser partilhado com o consumidor o ônus de suportar as consequências da prestação do serviço, impondo à empresa o dever de reparar os danos causados. V - Na fixação de indenização por dano moral deve o magistrado sopesar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito.

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