TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 PORTO ALEGRE
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. I - APELAÇÃO DA PARTE RÉ - Inviabilidade de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. Comprovadas a relação jurídica e a existência de débito inadimplido, a anotação do nome da parte autora em rol de inadimplentes configura exercício regular de direito do credor, não havendo, portanto, ato ilícito nem dever de indenizar. II - RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA- Recurso prejudicado. O recurso da parte autora, manejado com o objetivo de majoração da indenização por danos morais, resta prejudicado diante do provimento do apelo da parte ré. APELAÇÃO PROVIDA E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. UNÂNIME.