Restrição à Leitura de Peças em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190042

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. TÍTULO QUITADO. DANO MORAL. Sentença atacada que julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar a antecipação de tutela que determinou a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito; e condenar a ré a cancelar o cartão, bem como o débito referente à fatura de fls. 17 e seus consectários. Julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Por fim, condenou a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais, que fixou em R$ 1.000,00 (mil reais). Relação jurídica que possui indiscutível natureza consumerista, a ensejar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor . A despeito de ter havido o reconhecimento de que o código de barras constante do recibo era divergente do da fatura, tal fato não pode ser imputado ao apelante-autor. Isso porque o pagamento foi efetuado em uma casa lotérica credenciada pela apelada-ré, de modo que qualquer erro de digitação, erro na leitura do código de barras ou até eventual fraude praticada por preposto da lotérica ou pela internet são de responsabilidade da credenciada e não do consumidor. Fortuito interno. Protesto indevido que configura dano moral in re ipsa, na forma da Súmula nº 89 deste Tribunal Estadual. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Honorários. RECURSO PROVIDO.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LEITURA DE PEÇA IRREPETÍVEL. RECUSA. PREJUÍZO DEMONSTRADO. NULIDADE RECONHECIDA. 1. Buscando dar maior celeridade ao julgamento realizado no Tribunal do Júri, o legislador restringiu as peças passíveis de leitura em plenário. Dessa forma, somente serão autorizadas a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, a provas colhidas por carta precatória e a provas cautelares, antecipadas e não repetíveis. 2. Se no momento em que foi realizado o Júri, a testemunha morava em Portugal, inviável que ela venha depor em plenário, tornando-se, portanto, uma peça irrepetível. 3. O juiz presidente, antes de rejeitar o requerimento de produção de prova da parte, deve estar atento à necessidade de prover os julgadores leigos de um maior conhecimento da causa sub judice e, portanto, zelar para que provas indispensáveis ao conhecimento do fato narrado estejam a disposição dos jurados para que formem sua convicção diante de um quadro probatório mais completo. 4. Indeferir o pedido do Ministério Público de leitura de depoimento essencial prestado na fase do iudicium accusationis, e que não pode ser repetido em plenário, viola o princípio do contraditório, devendo, portanto, ser anulado o julgamento realizado. 5. Recurso especial provido para, reconhecendo a nulidade arguida, anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, determinando que outro seja realizado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-63.2020.8.26.0100

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    APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXIGÊNCIA DE DÉBITO – CONSUMO DE ENERGIA – COBRANÇA COM BASE NOS ÚLTIMOS DOZE MESES EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA – PERMISSÃO PARA QUE FOSSE ENVIADA A LEITURA DO RELÓGIO MEDIDOR – RECORRENTE QUE NÃO CUMPRIU A LIBERAÇÃO – FATURAS DEVIDAS I - Conforme se infere das peças colacionadas ao presente, verifica-se que não obstante às restrições estabelecidas pelas autoridades sanitárias, o Governo visando minimizar o impacto dos consumidores, permitiu que a leitura do relógio de energia fosse efetuado pelos próprios usuários do serviço. Fato que geraria a cobrança adequada pelo serviço utilizado; II - Contudo, nenhum documento trouxe a recorrente acerca do impedimento de se efetuar a referida leitura, o que, em tese, poderia corroborar a insurgência contra os valores cobrados pela concessionária. Além de deixar para o Judiciário "consignar em juízo o valor" que entenda devido. Não cabendo a esta Corte definir tais valores, pois, sequer, a recorrente informou o quanto considera que deva ser pago. Assim, não demonstrada irregularidade na cobrança das faturas, devem ser adimplidas. RECURSO NÃO PROVIDO

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal): HC XXXXX20188240000 Blumenau XXXXX-69.2018.8.24.0000

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    HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40 , INCISO VI , AMBOS DA LEI N. 11.343 /2006. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA, EM VIRTUDE DE SUPOSTA RESTRIÇÃO AO DIREITO DO PACIENTE DE ENTREVISTA RESERVADA COM A DEFENSORA PÚBLICA, ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO MERITÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. ADEMAIS, ENTREVISTA RESERVADA QUE PODE SER REALIZADA EM QUALQUER OPORTUNIDADE. ART. 185 , § 5º , DO CPP QUE NÃO DIRECIONA O ATO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. AVENTADA A NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MAGISTRADO QUE REALIZOU A LEITURA DA DENÚNCIA ANTES DA OTIVA DOS POLICIAIS MILITARES. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 203 , 204 E 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . POSSIBILIDADE DE LEITURA DAS PRINCIPAIS PEÇAS DO PROCESSO A FIM DE CONTEXTUALIZAR A TESTEMUNHA QUE NÃO MACULA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010482 RJ

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    DIFERENÇA DE COMISSÕES NÃO CONFIGURADA. Não vejo como considerar confissão um email do Sr. Marcos Soares, já que este não é preposto da empresa. Também a comunicação vazada é de pouca compreensão, não servindo como prova de confissão. Nem mesmo se confirma que o valor alegado foi pago. Vejo, assim, com bastante restrição troca de email quando não confirma sua lógica e veracidade com outras provas. Basta uma leitura da peça inicial se verificar que os documentos não possuem uma narrativa que desse para entender exatamente o que ocorreu. Também a pessoa referida no email não foi trazida para depor.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190066

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    APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. - Trata-se de ação de busca e apreensão, cuja sentença julgou improcedente o pedido, reconsiderando as decisões que deferiram a liminar de busca e apreensão e a anotação de restrição judicial de circulação. Nos termos da fundamentação, o protocolo de restrição atesta que o veículo não se encontra registrado em nome da parte autora nos cadastros do DETRAN, mas em nome de terceiro que não integra a presente lide - Inobstante a propriedade do automóvel não esteja registrada em nome da Autora, tal fato, por si só, não é motivo para a improcedência do pedido inicial - Contudo, da leitura das peças do processo, é possível verificar que o automóvel não se encontra na posse do devedor fiduciante. Desta forma, no caso, caberia a conversão da busca e apreensão em depósito, o que, todavia, não foi requerido pelo Apelante, nos termos do Decreto-Lei nº 911 /69 (antes da modificação pela Lei nº 13.043 /2014)- Sendo assim, a improcedência deve ser mantida, entretanto, por fundamentos diversos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190066

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    APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. - Trata-se de ação de busca e apreensão, cuja sentença julgou improcedente o pedido, reconsiderando as decisões que deferiram a liminar de busca e apreensão e a anotação de restrição judicial de circulação. Nos termos da fundamentação, o protocolo de restrição atesta que o veículo não se encontra registrado em nome da parte autora nos cadastros do DETRAN, mas em nome de terceiro que não integra a presente lide - Inobstante a propriedade do automóvel não esteja registrada em nome da Autora, tal fato, por si só, não é motivo para a improcedência do pedido inicial - Contudo, da leitura das peças do processo, é possível verificar que o automóvel não se encontra na posse do devedor fiduciante. Desta forma, no caso, caberia a conversão da busca e apreensão em depósito, o que, todavia, não foi requerido pelo Apelante, nos termos do Decreto-Lei nº 911 /69 (antes da modificação pela Lei nº 13.043 /2014)- Sendo assim, a improcedência deve ser mantida, entretanto, por fundamentos diversos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-2 - XXXXX20205020070 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. O Anexo II da Norma Regulamentadora 17, que se refere especificamente aos operadores de teleatendimento, foi editado por meio da Portaria SIT 9, de 30/3/2007, sendo o resultado de um diagnóstico das condições de trabalho em call centers. A leitura do item 5.7 da Norma Regulamentadora 17 é taxativa no sentido de que o acesso do trabalhador ao banheiro em qualquer momento da jornada deve ser assegurado, quantas vezes for necessário. Desse modo, a tão só vinculação da possibilidade de ir ao banheiro às pausas estabelecidas na norma já constitui uma restrição à liberdade de disposição do próprio corpo ali assegurada. Disso se extrai que o simples fato de ter que pedir autorização para ir ao banheiro, ainda que essa autorização seja sempre deferida pelo empregador, no tempo que lhe convier, representa uma extrapolação inadmissível do poder diretivo do empregador, para colonizar aspectos inerentes à autonomia corporal do sujeito que trabalha, traduzindo-se em constrangimento e submetendo o empregado, de alguma maneira, ao uso que o empregador queira fazer da frequência ao sanitário. A existência do pedido de autorização para ir ao banheiro, como regra, por si só, configura a prática de controle e se desajusta ao disposto na norma.

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20188240000

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    HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40 , INCISO VI , AMBOS DA LEI N. 11.343 /2006. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA, EM VIRTUDE DE SUPOSTA RESTRIÇÃO AO DIREITO DO PACIENTE DE ENTREVISTA RESERVADA COM A DEFENSORA PÚBLICA, ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO MERITÓRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. ADEMAIS, ENTREVISTA RESERVADA QUE PODE SER REALIZADA EM QUALQUER OPORTUNIDADE. ART. 185 , § 5º , DO CPP QUE NÃO DIRECIONA O ATO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. AVENTADA A NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MAGISTRADO QUE REALIZOU A LEITURA DA DENÚNCIA ANTES DA OTIVA DOS POLICIAIS MILITARES. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 203 , 204 E 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . POSSIBILIDADE DE LEITURA DAS PRINCIPAIS PEÇAS DO PROCESSO A FIM DE CONTEXTUALIZAR A TESTEMUNHA QUE NÃO MACULA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-69.2018.8.24.0000 , de Blumenau, rel. Ernani Guetten de Almeida , Terceira Câmara Criminal, j. 15-01-2019).

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185210041

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    Embargos de declaração. Alegação de omissão na decisão colegiada. Debate acerca da natureza jurídica da Fundação Pública. Matéria expressamente enfrentada no v. acórdão. Rejeição. 1) Inexiste o vício apontado pelo embargante, o qual, pela simples leitura da peça de embargos de declaração, pretende novo debate acerca da personalidade jurídica da reclamada, matéria essa examinada expressamente no v. acórdão; 2) A decisão colegiada foi expressa ao estabelecer que a reclamada é uma fundação pública de direito privado, consoante se observa do art. 1º do seu Estatuto Social. Assim, a ré se trata de uma entidade instituída pelo Poder Público para execução de atividades de interesse social, sujeitando-se às restrições impostas aos entes públicos, dentre os quais a necessidade de contratação de empregados mediante aprovação em concurso público, conforme disciplina o art. 37, II, da CF . Embargos de declaração rejeitados.

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