TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190042
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. TÍTULO QUITADO. DANO MORAL. Sentença atacada que julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar a antecipação de tutela que determinou a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito; e condenar a ré a cancelar o cartão, bem como o débito referente à fatura de fls. 17 e seus consectários. Julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Por fim, condenou a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais, que fixou em R$ 1.000,00 (mil reais). Relação jurídica que possui indiscutível natureza consumerista, a ensejar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor . A despeito de ter havido o reconhecimento de que o código de barras constante do recibo era divergente do da fatura, tal fato não pode ser imputado ao apelante-autor. Isso porque o pagamento foi efetuado em uma casa lotérica credenciada pela apelada-ré, de modo que qualquer erro de digitação, erro na leitura do código de barras ou até eventual fraude praticada por preposto da lotérica ou pela internet são de responsabilidade da credenciada e não do consumidor. Fortuito interno. Protesto indevido que configura dano moral in re ipsa, na forma da Súmula nº 89 deste Tribunal Estadual. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Honorários. RECURSO PROVIDO.