TJ-MG - Ação Direta Inconst XXXXX20188130000
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. CARGOS EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE PRESENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. 1. A investidura em cargo público depende, em regra, de aprovação prévia em concurso público, nos termos do art. 37 , V , da Constituição da Republica . No entanto, há ressalva quanto aos cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 2. São inconstitucionais as normas que criam cargos em comissão sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. 3. Assim, os Anexos II e IV da Lei Complementar municipal nº 61, de 08.02.2017, e o Anexo IV da Lei Complementar municipal nº 74 de 19.09.2017, de Visconde do Rio Branco, relativamente aos cargos impugnados, são inconstitucionais. 4. Tendo em vista a boa-fé e a segurança jurídica, revela-se prudente preservar os efeitos das normas declaradas inconstitucionais até doze meses a partir da publicação do acórdão. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com modulação de efeitos da decisão.