Retenção de Honorários Contratuais em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20065020029

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO INTERESSADO . LEI Nº 13.467 /2017 . 1. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no artigo 282 , § 2º , do CPC/2015 . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESERVA DE VALORES. PEDIDO INCIDENTAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO INTERESSADO. LEI Nº 13.467 /2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESERVA DE VALORES. PEDIDO INCIDENTAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao artigo 114 , IX , da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO INTERESSADO. LEI Nº 13.467 /2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESERVA DE VALORES. PEDIDO INCIDENTAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Discute-se a possibilidade de retenção dos valores atinentes aos honorários advocatícios contratuais do patrono de cujus sobre o crédito da parte exequente, na forma dos artigos 22 , § 4º , e 24 , § 1º , da Lei nº 8.906 /1994. Os referidos dispositivos permitem ao advogado postular o pagamento dos honorários contratuais nos próprios autos da causa em que atue, se assim lhe convier. Nesse contexto, a situação traduz questão incidental à execução trabalhista, a autorizar o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada, na forma do artigo 114 , IX , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. CASO CONCRETO. REVALORAÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7 /STJ. ART. 22 , § 4º , DA LEI N. 8.906 /1994 ( ESTATUTO DA ADVOCACIA ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PACTUADOS NO PRÓPRIO INSTRUMENTO DE MANDATO. POSSIBILIDADE. LIBERDADE DE FORMAS. ART. 107 DO CÓDIGO CIVIL . AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS OUTORGANTES DO MANDATO PARA QUE OS PATRONOS EXERÇAM O DIREITO DE DESTAQUE. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Insurgem-se os recorrentes contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na parte em que confirmou a decisão de primeiro grau que, por sua vez, indeferiu o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, na forma prevista no art. 22 , § 4º , da Lei 8.906 /1994. 2. Os arts. 658 e 659 do Código Civil não possuem comando apto para sustentar a tese brandida pelos recorrentes, o que faz atrair o empecilho da Súmula 284 /STF. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, revela-se possível, nos domínios do recurso especial, promover a revaloração jurídica de contexto fático tido por incontroverso nas instâncias ordinárias. 4. É possível a retenção dos valores devidos a título de honorários contratuais com a oportuna apresentação do contrato celebrado entre o exequente e o seu patrono, nos termos do art. 22 , § 4º , da Lei 8.906 /1994. Nesse sentido: AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 30/9/2020; AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 29/6/2021. 5. No caso concreto, é incontroverso que a petição inicial de execução de título judicial proposta pelos ora recorrentes veio instruída com os respectivos instrumentos de procuração, também sendo inconteste a existência, em cada um deles, de cláusula reveladora dos honorários contratuais ajustados entre os exequentes e os seus patronos. 6. A legislação brasileira admite qualquer forma de expressão consensual que torne o conteúdo dos contrato juridicamente aceito, como, aliás, deixa ver o art. 107 do Código Civil ("A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir"). Nesse fio: REsp XXXXX/DF , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 10/6/2021. 7. Não se pode recusar valor jurídico aos pactos celebrados entre os ora recorrentes e os seus patronos, inclusive quanto à remuneração prometida a estes últimos, ainda que essa cláusula econômica se encontre no bojo dos próprios instrumentos de mandato, é dizer, no corpo das respectivas procurações, como incontroversamente ocorrido no caso em exame, sob pena de se ferir a autonomia da vontade por eles manifestada. 8. De outro giro, o art. 22 , § 4º , da Lei 8.906 /1994 não impõe a inclusão, nos contratos de honorários, de expressa autorização do outorgante do mandato para que o causídico possa efetuar o pedido de destaque dos honorários contratuais. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185060013

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. Os honorários sucumbenciais a que a reclamada foi condenada a pagar ao patrono do autor, arbitrados no percentual de 10% do valor da liquidação, não se confundem com os honorários contratados pelo reclamante, no percentual de 20%, conforme procuração anexada na inicial e contrato apresentado antes do pagamento do crédito exeqüendo. In casu, a retenção pretendida pelo advogado/agravante encontra amparo na Lei 8.906 /94, art. 22 , § 4º , o qual dispõe que "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Apelo provido. (Processo: AP - XXXXX-78.2018.5.06.0013, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 29/07/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 29/07/2021)

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED-RRAg XXXXX20145040121

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ART. 896 , § 1º-A, I, DA CLT . Hipótese em que aplicado o óbice do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , ao fundamento de que a transcrição da tese prequestionada deu-se de maneira integral. Do exame do arquivo digital referente aos presentes autos, cujas peças aparentam ter sido impressas e digitalizadas, de fato, não se constata a existência de destaques no recurso de revista. Ocorre que os autos tramitaram eletronicamente no Tribunal Regional de origem, tendo sido esse o meio de protocolo do recurso de revista interposto pelo sindicato autor. Nessa linha, em consulta ao sistema PJe, verifica-se da petição de recurso de revista que, de fato, houve destaque, em amarelo, do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Portanto, não há falar em inobservância do requisito previsto no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , razão pela qual se passa ao exame do tema recorrido. Embargos de declaração acolhidos para afastar o óbice do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT e realizar novo exame do agravo de instrumento no tópico indicado . II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional nº 45 /2004, abrange relações de emprego e de trabalho, bem como as suas lides com elas conexas, de modo que não abarca as relações de consumo. A relação entre cliente e advogado é de natureza civil, não caracterizando relação de trabalho apta a atrair a competência desta Justiça Especializada, nos termos do art. 114 , I , da CRFB /1988. Nesse sentido, o STJ já pacificou sua jurisprudência por meio de seu verbete sumular nº 363 . Portanto, a retenção de honorários advocatícios contratuais extrapola a competência da Justiça do Trabalho, à qual é vedado imiscuir-se em contrato de natureza civil e na própria liberdade de contratar, decorrente do princípio da autonomia privada . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – ART. 22, § 4º, DA LEI 8 . 906/1990 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De acordo com o entendimento sedimentado do STJ "a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado" ( AgRg no AREsp XXXXX/RS )”

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO SOBRE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é incabível a retenção de imposto de renda sobre honorários contratuais, pois não se enquadram na previsão legal do art. art. 46 , § 1º , II , da Lei nº 8.541 /92.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-45.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR, OBSERVADO, AINDA, O DISPOSTO NO ART. 22 , § 4º , DA LEI Nº 8.906 /94 ( ESTATUTO DA ADVOCACIA ). RECURSO PROVIDO. A reserva dos honorários contratuais em favor do patrono, nos mesmos autos do processo de fase de cumprimento de sentença, é permitida mediante juntada do contrato de prestação de serviços profissionais antes de se expedir o mandado de levantamento ou precatório, desde que inexista litígio entre o outorgante e o advogado.

  • TRT-17 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175170009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Se não há divergência entre cliente e advogado, a Justiça do Trabalho é competente para reter a verba honorária, hipótese diversa da tratada na Súmula 363 do STJ. Outrossim, conforme dispõe os arts. 22 , § 4º , e 24 , § 1º , da Lei nº 8.906 /94, é cabível a retenção dos honorários advocatícios contratualmente ajustados entre o cliente e seu advogado, nos próprios autos da execução trabalhista, por meio da dedução do crédito a ser recebido pelo outorgante, desde que apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios e que não haja controvérsia sobre os valores avençados.

  • TRT-13 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20235130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PREVISÃO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLACIONADO AO FEITO. POSSIBILIDADE. ART. 22 , § 4º , DA LEI N.º 8.906 /94. Ao indeferir o pedido de retenção de honorários contratuais, constante de contrato de prestação de serviços advocatícios já colacionado ao feito, a autoridade coatora violou, claramente, o disposto no art. 22 , § 4º , da Lei n.º 8.906 /94. Pelo que merece o direito líquido e certo do impetrante ser tutelado pela via mandamental. Segurança concedida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE DA VERBA SOBRE O VALOR PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. MOMENTO. MANDADO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU LEVANTAMENTO. RPV. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp XXXXX/RS , submetido ao regime de recursos repetitivos, decidiu pela autonomia dos honorários em relação ao crédito principal, inclusive no que concerne à forma de expedição do requisitório. 2. Contudo, os honorários contratuais, como não decorrem da condenação, não podem ser objeto de RPV, tendo-se em conta o regime estabelecido no art. 100 da Constituição Federal . Assim, quanto a essa espécie de honorários, assegura-se ao advogado a possibilidade de requerer sua reserva, mediante juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório, se não houver litígio já instalado a esse propósito entre o patrono e seu cliente. 3. Recurso Especial provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo