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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região TRT-13 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX-56.2023.5.13.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro

Partes

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PREVISÃO EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLACIONADO AO FEITO. POSSIBILIDADE. ART. 22, § 4º, DA LEI N.º 8.906/94. Ao indeferir o pedido de retenção de honorários contratuais, constante de contrato de prestação de serviços advocatícios já colacionado ao feito, a autoridade coatora violou, claramente, o disposto no art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/94. Pelo que merece o direito líquido e certo do impetrante ser tutelado pela via mandamental. Segurança concedida.

Observações

Acórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-13/1854851844

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