Retificador de Motores em Jurisprudência

2.144 resultados

  • TRT-4 - : ROT XXXXX20165040405

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A GRAXA E ÓLEOS MINERAIS. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. INEFICÁCIA. Havendo o contato com graxa e óleos minerais em diversas partes do corpo, o fornecimento de luvas e de creme dermoprotetor é insuficiente para elidir, de forma integral, os efeitos do agente insalubre. A hipótese gera o direito à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo nº 13 da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria nº 3.214/78.

    Encontrado em: A tensão de saída nos retificadores das máquinas a indução é de 24 V. Não trabalhou junto a subestações elétricas... elétricos; nas brochadeiras trocar o conjunto motor/bomba; nas máquinas a indução substituía o conjunto motor/bomba (da água de refrigeração); - nos painéis realizar manutenções tanto corretivas, quanto... elétricos; nas brochadeiras trocar o conjunto motor/bomba; nas máquinas a indução substituía o conjunto motor/bomba (da água de refrigeração); - nos painéis realizar manutenções tanto corretivas, quanto

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20194036183 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS ESPECIAIS. APRENDIZ DE RETIFICADOR, RETIFICADOR DE FERRAMENTARIA E RETIFICADOR. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL POR ANALOGIA. POSSIBILIDADE. TEMA XXXXX/TNU. PERÍODOS ANTERIORES A 28/04/1995. 1. Não basta a apresentação de teses jurídicas padrão e genéricas, adaptáveis a todo e qualquer processo; é necessário o cotejo analítico entre a sentença recorrida e os fatos e fundamentos jurídicos que sustentam as teses recursais. 2. É possível o uso da analogia para o enquadramento em categoria profissional de atividade não elencada expressamente pelos Decretos 53.831 /64 e 83.080 /79, mas para tal é necessário que haja elementos indicativos da similitude entre as atividades comparadas. Precedente estabelecido no Tema XXXXX/TNU. 3. Caso que se se observa o labor em setor fabril, nas funções de aprendiz de retificador, ½ oficial retificador, retificador e retificador/ferramentaria, operando e regulando retíficas por abrasão, retificando superfícies metálicas, substituindo rebolos e ferramentas, operando retificadora automática, equipando e regulando a mesma para retificar superfícies externas, internas e planas, regulando e/ou operando máquinas ferramentas que usinam peças de metal e compósitos, assim como controlando a qualidade das peças usinadas. Funções essas passíveis de enquadramento por equiparação àquelas do código 2.5.3 do anexo II do Decreto n. 83.080 /79. 4. Recurso do INSS parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20194036306 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T APREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. (1) RECURSO DO RÉU: SENTENÇA QUE CONTÉM PARÂMETROS NÃO É ILÍQUIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SUPERAÇÃO DO VALOR DE ALÇADA. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. AFASTA EPI. (2) RECURSO DO AUTOR. TEMPO COMUM ANOTADO EM CTPS, SEM RASURAS E EM ORDEM CRONOLÓGICA. POSSIBILIDADE.TEMPO ESPECIAL. RETIFICADOR DE MOTORES. ATIVIDADE NÃO ELENCADA NOS DECRETOS AUTORIZADORES. NÃO HÁ NOS AUTOS DOCUMENTOS COMPROBATORIOS DA ESPECIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. (3) SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240018 Chapecó XXXXX-70.2014.8.24.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. VEREDICTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETEXTADA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL DA PERDA DE AUDIÇÃO EM AMBOS OS CANAIS AUDITIVOS. SEGURADO QUE TRABALHA COMO MECÂNICO RETIFICADOR DE MOTORES. TESE INSUBSISTENTE. LAUDO PERICIAL QUE, EMBORA TENHA SIDO INCONCLUSIVO QUANTO AO NEXO CAUSAL, NÃO O AFASTOU. DÚVIDA FUNDADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. LESÃO QUE NÃO CONSTA NO ROL DO ANEXO III, DO DECRETO N. 3.048 /99. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, AINDA QUE EM GRAU MÍNIMO. BENESSE DEVIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO COEFICIENTE. TEMA N. 810 DO STF. Na Sessão Plenária de 03/10/2019, a Suprema Corte "por maioria, rejeitou todos os embargos de declaração e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida [...]", com isto referendando a inconstitucionalidade da TR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos Declaratórios se prestam à provocação do magistrado à emissão de pronunciamento integrativo-retificador, na hipótese de ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição, ou mesmo erro material grave, a teor do disposto no artigo 1.022 do CPC/15 , e não para o reexame da matéria já enfrentada e decidida. Alegação de omissão quanto ao pleito de litisconsórcio passivo necessário da concessionária KORYO MOTORS VEÍCULOS. Acolhimento dos Embargos de Declaração.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20148240018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. VEREDICTO DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETEXTADA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL DA PERDA DE AUDIÇÃO EM AMBOS OS CANAIS AUDITIVOS. SEGURADO QUE TRABALHA COMO MECÂNICO RETIFICADOR DE MOTORES. TESE INSUBSISTENTE. LAUDO PERICIAL QUE, EMBORA TENHA SIDO INCONCLUSIVO QUANTO AO NEXO CAUSAL, NÃO O AFASTOU. DÚVIDA FUNDADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. LESÃO QUE NÃO CONSTA NO ROL DO ANEXO III, DO DECRETO N. 3.048 /99. IRRELEVÂNCIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, AINDA QUE EM GRAU MÍNIMO. BENESSE DEVIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PLEITO PARA APLICAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO COEFICIENTE. TEMA N. 810 DO STF. Na Sessão Plenária de 03/10/2019, a Suprema Corte "por maioria, rejeitou todos os embargos de declaração e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida [...]", com isto referendando a inconstitucionalidade da TR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-70.2014.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Luiz Fernando Boller , Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2019).

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214013200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. ATIVIDADE BÁSICA NÃO LIGADA À ENGENHARIA. REGISTRO. INEXIGIBILIDADE. 1. Esta egrégia Corte reconhece que: “Nos termos da Lei nº 6.839 /1980, o registro das empresas e a anotação dos profissionais responsáveis técnicos serão feitos nas entidades competentes para a fiscalização do exercício profissional, em razão da atividade básica ou da pertinente à prestação de serviços” ( AC XXXXX-26.2008.4.01.3800/MG , Relatora Desembargadora Federal Ângela Catão, Sétima Turma, e-DJF1 de 13/05/2016). 2. Na hipótese, a apelada tem como objeto social: “a atividade de recondicionamento de motores para veículos automotores rodoviários; comércio de peças e acessórios para veículos; importação e exportação de máquinas retificadores e respectivos acessórios, peças para veículos e motores em geral”, e em seu cadastro nacional de pessoa jurídica, consta como atividade econômica principal o “recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores” e como atividade econômica secundária o “comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores”. 3. Assim, tem-se que sua atividade básica não está inserida no rol de atividades privativas de engenheiro, de arquiteto ou de agrônomo, elencadas na Lei nº 5.194 /1966, portanto, não se sujeita à inscrição e fiscalização do CREA. 4. Nesse sentido, é o entendimento deste egrégio Tribunal: "A realidade dos autos demonstra que a impetrante tem como atividade econômica principal o recondicionamento de motores e peças automotivas, bem como o comércio de peças para autos em geral. Logo, não pode ser submetida ao poder de polícia do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG, por não ter como atividade básica a própria do profissional engenheiro mecânico, nem prestar serviços dessa natureza a terceiro” ( AMS XXXXX-53.2017.4.01.3800 , Relator Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, Oitava Turma, DJe de 28/07/2021). 5. Apelação não provida.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20178160026 PR XXXXX-50.2017.8.16.0026 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. XXXXX-50.2017.8.16.0026 Recurso Inominado nº XXXXX-50.2017.8.16.0026 Juizado Especial Cível de Campo Largo Recorrente (s): COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA COCEL Recorrido (s): EBANO ANDREASSA Relator: Fernando Swain Ganem COCEL. QUEIMA DE APARELHO. ALEGA A PARTE AUTORA QUE NO DIA 17.08.2016, POR VOLTA DAS 15H30MIN, OCORREU UMA FORTE SOBRECARGA ELÉTRICA QUE ACARRETOU NA QUEIMA DE UMA GELADEIRA BRASTEMP, UMA TV DA MARCA PHILCO, UM CARREGADOR DE CELULAR, UM APARELHO DE SOM, UM MOTOR REDUTOR DE AGITAÇÃO DO RESFRIADOR DE LEITE, UM APARELHO DA CERCA ELÉTRICA RURAL E QUATRO LÂMPADAS DE LED. ADUZ QUE NO DIA 20.10.2016 POR VOLTA DA 01H30MIN HOUVE UM “ESTOURO” NA REDE, SAINDO CHAMAS DAS TOMADAS DE SUA RESIDÊNCIA E OCASIONADO A AVARIA DE UMA TV CCE, UM TRAFO RETIFICADOR, UM MOTOR REDUTOR E UM RÁDIO DA MARCA ELITE. AFIRMA QUE ENTROU EM CONTATO COM A RÉ PELA VIA ADMINISTRATIVA, PORÉM, AS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO RESTARAM INFRUTÍFERAS. PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E POR DANOS MORAIS. APÓS, SOBREVEIO SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE R$4.840,69 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TESE RECURSAL DA RÉ PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA OU, SUBSIDIARIAMENTE, MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO. INSTA OBSERVAR QUE O PRESENTE CASO É UMA TÍPICADECIDO. RELAÇÃO DE CONSUMO, POIS AS PARTES ENQUADRAM-SE NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR, CONSTANTES NOS ARTIGOS 2º E 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . ASSIM, É ASSEGURADO AO CONSUMIDOR A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTO NO ART. 6º , INCISO VIII , DO CDC . DEPREENDE-SE DO CONJUNTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS QUE A PARTE AUTORA CONSTITUIU PROVA MÍNIMA DE SEU DIREITO, REPRESENTADA POR LAUDO TÉCNICO NO QUAL CONSTA A INFORMAÇÃO DE QUE OS APARELHOS QUEIMARAM EM RAZÃO DO EXCESSO DE CARGA ELÉTRICA (MOV. 1.10 A 1.14), SENDO TAIS LAUDOS EMITIDOS PELA PRÓPRIA RÉ. DESSA FORMA, A RÉ NÃO COMPROVOU A INEXISTÊNCIA DE FALHAS DE ENERGIA ELÉTRICA OU QUE A QUEIMA DOS APARELHOS OCORREU POR MOTIVO DIVERSO, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO NESTES CASOS É OBJETIVA, CONSOANTE PRECEITO INSERTO NO ART. 37 , § 6º DA CF E REITERADO NO ART. 22 DO CDC . ASSIM, DIANTE DOS FATOS NARRADOS, EVIDENTE A OCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS EM RAZÃO DA DESCARGA ELÉTRICA, SENDO PERFEITAMENTE REGULAR A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS, OS QUAIS FORAM COMPROVADOS POR MEIO DOS ORÇAMENTOS JUNTADOS AOS MOV. 1.43 A 1.57. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA, PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.CONFORME ARTIGO 46 DA LJE . CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONFORME PREVISÃO DO ART. 4º DA LEI ESTADUAL 18.413/2014, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS RECURSAIS. SERVE A PRESENTE EMENTA COMO VOTO. Ante o exposto, esta 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA COCEL, julgar pelo (a) Com Resolução do Mérito - Não-Provimento nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz (a) Marco Vinícius Schiebel, com voto, e dele participaram os Juízes Fernando Swain Ganem (relator) e Leo Henrique Furtado Araújo. 06 de Fevereiro de 2018 Fernando Swain Ganem Juiz (a) relator (a) (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-50.2017.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: Juiz Fernando Swain Ganem - J. 08.02.2018)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 201500225775

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos Declaratórios se prestam à provocação do magistrado à emissão de pronunciamento integrativo-retificador, na hipótese de ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição, ou mesmo erro material grave, a teor do disposto no artigo 1.022 do CPC/15 , e não para o reexame da matéria já enfrentada e decidida. Alegação de omissão quanto ao pleito de litisconsórcio passivo necessário da concessionária KORYO MOTORS VEÍCULOS. Acolhimento dos Embargos de Declaração.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20158190000 201500225775

    Jurisprudência • Decisão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos Declaratórios se prestam à provocação do magistrado à emissão de pronunciamento integrativo-retificador, na hipótese de ocorrência de omissão, obscuridade ou contradição, ou mesmo erro material grave, a teor do disposto no artigo 1.022 do CPC/15 , e não para o reexame da matéria já enfrentada e decidida. Alegação de omissão quanto ao pleito de litisconsórcio passivo necessário da concessionária KORYO MOTORS VEÍCULOS . Acolhimento dos Embargos de Declaração.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo