Retorno Ao Status Quo Ante em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20118240033 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-26.2011.8.24.0033

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESCISÃO DE CONTRATO. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. DISPOSIÇÃO QUE OPERA DE PLENO DIREITO. EXEGESE DO ART. 474 DO CÓDIGO CIVIL . INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE/DEMANDANTE. RESCISÃO AUTOMÁTICA. RETOMADA DO BEM. MANIFESTAÇÃO JUDICIAL COM EFEITO MERAMENTE DECLARATÓRIO. O princípio da força obrigatória dos contratos faz com que seja criada lei entre as partes celebrantes, obrigando-se estas, exceto nos casos em que esteja estampado vício ou anulabilidade ao cumprimento, na integralidade, dos termos pactuados. Caso haja, todavia, inadimplemento, a rescisão do contrato, nos termos do artigo 475 do diploma civil há que ser decretada, com o retorno dos contratantes ao status quo ante. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. RETORNO DOS VALORES PAGOS PELO ADQUIRENTE. PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO PACTUADA. Em situações de rescisão de contrato, as partes são restituídas ao status quo ante. Para tanto, é mister a devolução do objeto do contrato ao vendedor e os valores, eventualmente pagos, ao adquirente, sob pena de se favorecer um enriquecimento ilícito de um dos contratantes em detrimento do outro"(AC n. 2000.017269-3). ( Ap. Cív. n. 2011.068940-8 , rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 15.8.2013). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , §§ 2º E 11 , DO CPC . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1... das partes ao status quo ante , conforme determina o art. 182 do Código Civil... A nulidade do contrato acarreta o retorno dos litigantes ao "status quo ante", devendo ser reconhecida de ofício pelo juiz e gerando efeitos "ex tunc". 5

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 DF XXXXX-16.2020.8.07.0020

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO VERIFICADO. ANULAÇÃO CABÍVEL RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil elenca os defeitos do negócio jurídico, citando o erro, o dolo, a lesão, a coação, o estado de perigo, a simulação e a fraude contra credores, nos termos do art. 138 e seguintes. Além disso, conferiu às partes a liberdade de contratar, obrigando, porém, os contratantes a guardarem os princípios da probidade e boa-fé, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, nos termos dos arts. 421 e 422 , CC . 2. Conforme precedente, ?havendo dolo no negócio jurídico, o que restou devidamente comprovado nos autos, sua anulação é medida que se deve impor, o que gera, por consequência, o retorno das partes ao status quo ante, nos exatos termos do art. 182 do Código Civil?. 3. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05168651001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INICIATIVA/INTERESSE DO COMPRADOR - POSSIBILIDADE - RETORNO DAS PARTES - STATUS QUO ANTE. A resilição unilateral, ainda que excepcionada, é expressamente prevista em lei. O mesmo dirigismo contratual, que permite às partes contratarem livremente, traz aos contratantes a faculdade de não se manterem vinculados indefinidamente, podendo se desfazer do vínculo antes firmado, dentro, obviamente, dos preceitos contratuais fixados e do princípio da boa-fé objetiva. Ausente a culpa do vendedor pelo desfazimento do negócio, impõe-se o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição do imóvel e a devolução dos valores pagos (entrada e parcelas).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260506 SP XXXXX-63.2011.8.26.0506

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    APELAÇÃO CÍVEL – Ação de cobrança decorrente de contrato de trespasse – Contrato e posterior distrato celebrado verbalmente entre as partes – Sentença de parcial procedência, determinando o retorno das partes ao "status quo ante" – Insurgência dos corréus – MÉRITO – Descabimento – Conjunto probatório que corrobora o desfazimento do negócio jurídico celebrado entre as partes – Retorno ao "status quo ante" que se impõem, enquanto medida de justiça ao caso concreto e para se evitar o enriquecimento ilícito dos apelantes – Precedentes deste E. Tribunal Bandeirante - Honorários majorados nos termos do artigo 85 , § 11º , do Código de Processo Civil Recurso desprovido - Sentença mantida -

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188080035

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA de unidade imobiliária. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DA VENDEDORA. INOVAÇÃO RECURSAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Considerando que a impugnação vertida no apelo do autor concernente à existência de dano por desvio produtivo não consta na exordial, e em qualquer momento anterior à sentença, em razão da evidente inovação recursal neste aspecto, conheceu apenas parcialmente do apelo. II. Exatamente como na hipótese, em caso de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel por culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor os valores pagos pelo promitente comprador devem ser restituídos em sua integralidade, sem qualquer retenção, eis que só se cogita dada situação (retenção) em caso de culpa do promitente comprador. III. Com relação ao prazo prescricional relativo à pretensa restituição do valor pago a título de comissão de corretagem o C. STJ posiciona-se no sentido de que “nas demandas objetivando a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem em que a causa de pedir é a resolução do contrato em virtude de inadimplemento do vendedor, ao atrasar a entrega de imóvel, o prazo prescricional da pretensão restituitória somente começa a fluir após a resolução, não se aplicando o prazo prescricional trienal previsto no Tema XXXXX/STJ”. IV. Destarte, ao contrário do que pretende fazer o requerido, o prazo para prescrição do direito à devolução dos valores pagos pelo autor a título de comissão de corretagem sequer se iniciou, vez que a demanda em que a rescisão contratual respectiva é vindicada ainda encontra-se em trâmite, razão pela qual deve a parte requerida proceder com a devolução do que fora pago pela parte autora também a título de comissão de corretagem. V. A sentença fixou adequadamente o termo inicial da correção monetária incidente sobre a condenação como sendo de cada desembolso, bem como do juros moratórios a partir da citação, não havendo razão para qualquer alteração neste aspecto. VI. Em relação ao dano moral, é cediço que o inadimplemento contratual consistente no atraso da entrega de imóvel, por si só, não é suficiente para evidenciar a existência de abalo moral indenizável ao consumidor quando desacompanhado de fundamentação adicional a justificar a angústia ou abalo psicológico, notadamente no caso dos autos, em que o autor limitou-se, na exordial, a consignar, genericamente, ter juntamente a sua família se frustrado por verem-se impedidos de usufruir da tão sonhada casa nas montanhas capixabas, privando-os de momentos de lazer. VII. Seja pelo aspecto quantitativo ou pelo qualitativo entendeu-se acertada a condenação das partes aos ônus sucumbenciais levada a efeito pelo magistrado sentenciante na proporção de 70% para a parte requerida e 30% para o autor, na medida em que o autor obteve êxito em 2/3 dos pedidos formulados e o pedido de maior relevância (restituição integral do valor pago) também foi julgado procedente. VIII. Conhecido parcialmente o apelo do autor para dar-lhe parcial provimento para determinar a devolução em seu favor dos valores pagos a título de comissão de corretagem; bem como conhecido o apelo da requerida e negado provimento.

    Encontrado em: RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. REFORMA DO ARESTO. DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 /STJ... Rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa do promitente-vendedor, as partes devem retornar ao status quo ante, com a devolução de todas as parcelas pagas pelo adquirente, inclusive... quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo comprador, o que inclui a comissão de corretagem" , haja vista que " Antes de resolvido o contrato não há que se falar em prescrição da restituição

  • TJ-PR - XXXXX20108160004 Curitiba

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    APELAÇÃO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RECURSO DA AUTORA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO PROMITENTE-COMPRADOR. DECORRÊNCIA LÓGICA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260099 SP XXXXX-70.2012.8.26.0099

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    Apelação. Ação de cobrança. Trespasse. Alienação de estabelecimento empresarial. Rescisão contratual. Exceção do contrato não cumprido. Conjunto probatório desfavorável aos réus. Inviável a rescisão do contrato e a aplicação da multa, sem a devolução dos valores pagos pelos réus, a fim de se evitar o enriquecimento indevido da autora, que já teve o comércio devolvido, consequência natural do desfazimento da avença, com o retorno da situação ao status quo ante. Recurso parcialmente provido.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS NO TOCANTE AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 535 do Código de Processo Civil , razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2. No caso, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, bem como a existência de publicidade enganosa, foram questões suficientemente esclarecidas no acórdão embargado, o qual, portanto, encontra-se infenso à alegação de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Os juros moratórios incidem no percentual de 1% ao mês na vigência do CC/2002 . 4. O juízo de admissibilidade recursal é ato discricionário do relator. Precedentes. 5. O art. 182 do CC preconiza que, sempre que possível, a anulação de negócio jurídico deverá implicar o retorno das partes ao status quo ante. Não obstante, o art. 1.214 do mesmo diploma legal consubstancia uma exceção à regra estabelecida pelo artigo anterior, de modo que, considerando-se que os embargados foram possuidores de boa-fé durante todo o período em que vigorou o contrato, é medida de justiça a percepção dos frutos dos imóveis, nestes incluídos os lucros cessantes e demais valores recebidos em decorrência do negócio jurídico ora invalidado. 6. Os embargantes qualificam-se inequivocamente como fornecedores na relação de consumo, de modo que ressoa estreme de dúvida a existência de solidariedade na reparação dos danos ocasionados aos consumidores (art. 7º , parágrafo único , do CDC ). 7. O índice de correção monetária a ser adotado é o que reflete a variação de preços ao consumidor. Precedentes. 8. Embargos de declaração da Meliá Brasil Administração Hoteleira parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes; rejeitados os da Gafisa S/A e os do Banco BBM S/A.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20138260405 Osasco

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    CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS E DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Venda a non domino – Devido o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico celebrado – Apesar das divergências acerca da natureza do defeito decorrente da venda a non domino, o entendimento de que o negócio é nulo se afigura o mais acertado e adequado à resolução do conflito no caso em tela – Efeito ex tunc da declaração de nulidade que impõe o retorno das partes ao status quo ante, com a consequente devolução à autora das quantias pagas, devidamente atualizadas – Exceção do contrato não cumprido arguida pela ré apelante que não merece prosperar – Ainda que o negócio em questão não fosse considerado nulo, seria passível de resolução por inadimplemento dos cedentes, que descumpriram sua obrigação de alienar bens a eles pertencentes – Inadimplemento de prestação relevante, de envergadura suficiente para permitir que a autora deixasse de pagar as parcelas do preço, sem caracterizar descumprimento contratual de sua parte – Sentença mantida – Recurso não provido.

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