Retorno dos Conjuges Ao Status Quo Ante em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO. STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO PROMITENTE COMPRADOR. VIABILIADE. IRREGULARIDADE PROCESSUAL: Não configurada irregularidade no polo ativo da ação, porquanto desnecessária a participação da esposa do autor na lide, inexistindo infringência ao artigo 73 , § primeiro, incisos I e II, do CPC/15 . Lide de natureza obrigacional. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO: Não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas interpretação diferente daquela que os apelantes sustentam. Ainda que de forma sucinta, a decisão recorrida contém fundamentação. RETORNO AO STATUS QUO ANTE: Retornando as partes ao estado anterior, a rescisão do contrato importa na devolução do ponto comercial ao promitente vendedor e à devolução de valores ao promitente comprador, a fim de impedir o enriquecimento indevido de uma das partes. Não se trata de pronunciamento diverso do pedido ou de condenação em quantia superior, pois o pleito de rescisão com restabelecimento ao status quo ante foi postulado pelo próprio autor, razão pela qual não incide a regra do artigo 492 , caput, do CPC . Recurso dos réus provido, no ponto. SUCUMBÊNCIA: O... resultado do apelo não importa em redimensionamento da sucumbência, pois o pedido de retorno das partes ao status quo ante (compreendida a devolução de valores) foi postulado pelo autor, razão pela qual os apelantes continuam inteiramente sucumbentes no feito. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. ( Apelação Cível Nº 70078489424, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 22/11/2018).

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  • TJ-DF - XXXXX20208070020 DF XXXXX-16.2020.8.07.0020

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO VERIFICADO. ANULAÇÃO CABÍVEL RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil elenca os defeitos do negócio jurídico, citando o erro, o dolo, a lesão, a coação, o estado de perigo, a simulação e a fraude contra credores, nos termos do art. 138 e seguintes. Além disso, conferiu às partes a liberdade de contratar, obrigando, porém, os contratantes a guardarem os princípios da probidade e boa-fé, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, nos termos dos arts. 421 e 422 , CC . 2. Conforme precedente, ?havendo dolo no negócio jurídico, o que restou devidamente comprovado nos autos, sua anulação é medida que se deve impor, o que gera, por consequência, o retorno das partes ao status quo ante, nos exatos termos do art. 182 do Código Civil?. 3. Apelação conhecida e não provida.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160001 PR XXXXX-08.2016.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA – NEGATIVA INDEVIDA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM O FUNERAL – PLEITO INCOMPATÍVEL COM A RESCISÃO DIANTE DO RETORNO AO STATUS QUO ANTE COM A DEVOLUÇÃO DAS MENSALIDADES PAGAS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DANOS MORAIS – DESAMPARO EM MOMENTO DE INFORTÚNIO – SITUAÇÃO CONCRETA QUE EXTRAPOLA O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-08.2016.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Juiz Ademir Ribeiro Richter - J. 14.10.2020)

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1728261

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRUTUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. EXISTÊNCIA. NULIDADE. RETONO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. 1. Afasta-se a preliminar de violação da coisa julgada quando, embora tenham por objeto o mesmo contratado, são diversas as causas de pedir da nova demanda e a da demanda anteriormente julgada. 2. Demonstrada a existência do vício de simulação no negócio jurídico de transferência a terceiro da propriedade de imóvel, correta a nulidade do contrato de promessa de compra e venda, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, sem a incidência de outros encargos, diante do inadimplemento sistêmico e recíproco entre as partes, que inviabiliza a manutenção do negócio. 3. Apelações cíveis conhecidas e não providas.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR04 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-81.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: MARIANA COLARES CAPIBARIBE Advogado (s): MARCO AURELIO CAVALCANTE PAVA AGRAVADO: FABIO REIS DE SANTANA Advogado (s):JASIELMA DE SOUZA NASCIMENTO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS REDUZIDOS PELO JUÍZO A QUO. INOBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO CAPACIDADE – NECESSIDADE – RAZOABILIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Agravante sustenta que ser indevida a redução dos alimentos provisórios arbitrados pelo magistrado singular. Alega “que a minoração deferida da verba alimentar significa, na prática, a privação do menor à satisfação de suas necessidades mais basilares e elementares, sobretudo porque o menor necessita de acompanhamentos psicopedagógicos, pois apresenta comportamentos agressivos, incluindo agressões aos colegas de classe, bem como vem fazendo uso de medicamentos para controlar a bipolaridade porque em certos momentos é extremamente ativo e espontâneo e, logo em seguida, apresenta inércia e outros sintomas depressivos, sendo diagnosticado com a doença de CID F.90 - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)”. Pugna pela manutenção do status quo ante com o desconto mensal de 18% do rendimento bruto do Agravado. 2. É cediço que a responsabilidade de sustento do menor compete a ambos os genitores, haja vista que o art. 1.703 do CC/02 determina que “para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”. 3. De igual forma, o art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente assim prescreve: “aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”. 4. A jurisprudência pátria já pacificou entendimento no sentido de que os alimentos devem contemplar, não só a manutenção básica, mas também a manutenção do padrão social, cultural e econômico que os filhos possuíam antes da separação, desde que não haja alteração na capacidade financeira do alimentante. 5. In casu, o fato da parte Agravada ter constituído nova família, bem como a nova prole demandar maiores gastos em face de uma enfermidade, não é capaz, por si só, de atestar o quanto preceitua ao art. 1.699 - Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, revogando a decisão vergastada, para fazer retornar ao status quo ante, qual seja, a prestação de alimentos no percentual de 18% sobre o rendimento bruto do Agravado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-81.2020.8.05.0000 , em que figuram como apelante MARIANA COLARES CAPIBARIBE e como apelada FABIO REIS DE SANTANA. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20198090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE BEM IMÓVEL. PERMUTA. VENDA A NON DOMINO. USUFRUTUÁRIA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. I - É nulo o negócio jurídico de Contrato de Compra e Venda e Cessão de Direitos e Obrigações de Bem Imóvel, firmado pela usufrutuária/apelante, uma vez que ela não possui o direito de dispor do bem como se proprietária fosse. II ? A decretação de nulidade do Contrato impõe o retorno das partes ao status quo ante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. FRAUDE CONTRA CREDORES. NATUREZA DA SENTENÇA DA AÇÃO PAULIANA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE MEAÇÃO DO CÔNJUGE NÃO CITADO NA AÇÃO PAULIANA. 1. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração analítica da divergência, na forma dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 2. A fraude contra credores não gera a anulabilidade do negócio — já que o retorno, puro e simples, ao status quo ante poderia inclusive beneficiar credores supervenientes à alienação, que não foram vítimas de fraude alguma, e que não poderiam alimentar expectativa legítima de se satisfazerem à custa do bem alienado ou onerado. 3. Portanto, a ação pauliana, que, segundo o próprio Código Civil , só pode ser intentada pelos credores que já o eram ao tempo em que se deu a fraude (art. 158, § 2º; CC/16 , art. 106, par. único), não conduz a uma sentença anulatória do negócio, mas sim à de retirada parcial de sua eficácia, em relação a determinados credores, permitindo-lhes excutir os bens que foram maliciosamente alienados, restabelecendo sobre eles, não a propriedade do alienante, mas a responsabilidade por suas dívidas. 4. No caso dos autos, sendo o imóvel objeto da alienação tida por fraudulenta de propriedade do casal, a sentença de ineficácia, para produzir efeitos contra a mulher, teria por pressuposto a citação dela ( CPC , art. 10 , § 1º , I ). Afinal, a sentença, em regra, só produz efeito em relação a quem foi parte, "não beneficiando, nem prejudicando terceiros" ( CPC , art. 472 ). 5. Não tendo havido a citação da mulher na ação pauliana, a ineficácia do negócio jurídico reconhecido nessa ação produziu efeitos apenas em relação ao marido, sendo legítima, na forma do art. 1046 , § 3º , do CPC , a pretensão da mulher, que não foi parte, de preservar a sua meação, livrando-a da penhora. 5. Recurso especial provido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-76.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITOS OBRIGACIONAIS. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. DESNECESSIDADE. NÃO EXISTE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. 1. A ação de rescisão de contrato de cessão de direitos sobre imóvel tem natureza obrigacional, pelo o que resta descaracterizada a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o réu e o cônjuge virago. Além disso, a reintegração de posse decretada na sentença tratou de mero desdobramento do pedido de rescisão contratual, diante do retorno das partes ao ?status quo ante? 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40009385004 Monte Alegre de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMOVEL - ANALFABETISMO NÃO DEMONSTRADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - COMPROVAÇÃO - LESÃO - PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL E PREMENTE NECESSIDADE CONFIGURADAS - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - STATUS QUO ANTE - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS. Para a anulabilidade do negócio jurídico, exige-se a presença de vícios do ato jurídico. Tais vícios constituem exceção e devem ser cabalmente demonstrados para que se proceda à anulação do respectivo ato jurídico. Não restando demonstrada a condição de analfabetismo, inviável acolher a pretensão declaratória de nulidade do contrato celebrado, sob a alegação de que haveria de ter sido formalizado por meio de escritura pública, sobretudo se há, nos autos, documentos assinados de próprio punho. Comprovada a existência de vício de consentimento no negócio jurídico, tal como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (artigo 171 , II do CC ) deve ser declarada a sua nulidade. Por conseguinte, as partes devem ser restituídas ao status quo ante, o que implica na devolução dos valores pagos.

  • TJ-DF - 20130110573627 DF XXXXX-60.2013.8.07.0001

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXISTENCIA DE RELAÇÃO JURIDICA. CESSÃO DE DIREITOS IMOVÉL ANTES DA PARTILHA. NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DIREITO DE RETENÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A pretensão de alienação de bens em inventário é possível, mesmo que ainda não tenha havido a partilha, não apenas por não haver óbice legal, mas também porque o Art. 619 do CPC traz essa possibilidade, de modo indireto, em seu inciso primeiro. Contudo, para a venda de bem que faz parte de espólio que figura em inventário judicial, faz-se necessária a autorização judicial através de expedição de alvará, nos termos do § 3º do Art. 1.793 do CC , segundo a qual: "Ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade". Assim, o negócio jurídico em testilha é nulo, portanto, não se sujeita à convalidação e à ratificação, nos termos do Art. 166 e 169 do CC . 2. Aberta a sucessão com o óbito do autor da herança, o patrimônio do de cujus se transmite, desde logo, aos herdeiros e sucessores (droit de saisine), nos termos do Art. 1.784 do CC , tornando inviável que o cônjuge meeiro, subsistindo herdeiros necessários, inclusive menores, como no caso em questão, disponha de imóvel integrante do monte partilhável, ignorando formalidades e requisitos indispensáveis, encerrando negócio nulo de pleno de direito, determinando sua desconstituição, com o retorno dos envolvidos ao status quo ante, ou seja, a devolução dos valores pagos no negócio e o pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas, no intuito de se afastar o enriquecimento ilícito. 3. Ressalvo que a consumação da nulidade e restituição do imóvel à Apelada e demais herdeiros de Lourival Pereira da Silva está condicionada ao pagamento do valor pago pelo terreno e da indenização referente às benfeitorias inseridas no imóvel pela Apelante, conforme se apurar em liquidação de sentença, assegurando-lhe, por conseguinte, o direito de retenção até que haja a efetiva indenização. 4. Apelação provida.

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