TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO. STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES AO PROMITENTE COMPRADOR. VIABILIADE. IRREGULARIDADE PROCESSUAL: Não configurada irregularidade no polo ativo da ação, porquanto desnecessária a participação da esposa do autor na lide, inexistindo infringência ao artigo 73 , § primeiro, incisos I e II, do CPC/15 . Lide de natureza obrigacional. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO: Não se verifica omissão na prestação jurisdicional, mas interpretação diferente daquela que os apelantes sustentam. Ainda que de forma sucinta, a decisão recorrida contém fundamentação. RETORNO AO STATUS QUO ANTE: Retornando as partes ao estado anterior, a rescisão do contrato importa na devolução do ponto comercial ao promitente vendedor e à devolução de valores ao promitente comprador, a fim de impedir o enriquecimento indevido de uma das partes. Não se trata de pronunciamento diverso do pedido ou de condenação em quantia superior, pois o pleito de rescisão com restabelecimento ao status quo ante foi postulado pelo próprio autor, razão pela qual não incide a regra do artigo 492 , caput, do CPC . Recurso dos réus provido, no ponto. SUCUMBÊNCIA: O... resultado do apelo não importa em redimensionamento da sucumbência, pois o pedido de retorno das partes ao status quo ante (compreendida a devolução de valores) foi postulado pelo autor, razão pela qual os apelantes continuam inteiramente sucumbentes no feito. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. ( Apelação Cível Nº 70078489424, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 22/11/2018).