STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8
PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSTENÇÃO ORAL INDEFERIDA DE AGRAVO NA ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO. SUPRESSÃO DE INTÂNCIA. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA COLETIVA AFASTADA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL. RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO DA FALTA OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AMPLO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Cediço o entendimento da impossibilidade deste Sodalício analisar alegação não submetida previamente ao Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. Não se presta à inaugurar a competência deste Sodalício insurgência contra a decisão monocrática proferida por Desembargador do Tribunal a quo, ex vi do art. 105 , inc. III , c , da Carta Política . III - Esta eg. Corte de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que o prazo prescricional do art. 109 , VI , do Código Penal , deve ser aplicado às faltas graves praticadas no curso da execução penal, por se tratar do menor prazo prescricional para sanções na seara penal, em razão da ausência de norma específica. IV - No presente caso, as instâncias ordinárias concluíram, após a instauração e conclusão do devido procedimento administrativo disciplinar, ao analisar o conjunto fático probatório produzido nos autos, em decisão bem fundamentada, que o agravante cometeu ato apto a caracterizar a falta grave, afastando a tese de falta coletiva, um vez que foi possível a identificação individual de cada participante, não havendo que se falar na existência de flagrante ilegalidade no v. acórdão combatido. Precedentes. V - Rever o entendimento do eg. Tribunal a quo para afastar a falta grave imputada ao paciente, demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático probatória, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus . Agravo regimentaldesprovido.