Reversão Salarial em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090071

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    RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO TURNO DE TRABALHO. NOTURNO PARA DIURNO. PREJUÍZO AO EMPREGADO. As alterações contratuais implementadas pelo empregador, somente podem ser operacionalizadas desde que não causem prejuízo de qualquer espécie ao empregado, de forma direta ou indireta, condição não vislumbrada nos autos, em que a mudança unilateral do turno de trabalho promovida pela ré (do horário diurno para noturno), mostrou-se prejudicial ao reclamante, não só por a jornada noturna mais desgastante, mas também pelo comprometimento de sua vida pessoal (cuidados com a filha menor). Configurada a conduta grave do empregador, violadora do contrato de trabalho e suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Sentença reformada. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. COBRANÇA DE EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. DIREITO À OPOSIÇÃO GARANTIDO EM NORMA CONVENCIONAL. CONSTITUCIONALIDADE. A contribuição assistencial, possui previsão genérica no art. 513 , e, da CLT , segundo o qual é prerrogativa dos sindicatos "impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas". Trata-se de contribuição instituída por meio de normas coletivas e que pode receber variados nomes, tais como contribuição de fortalecimento sindical, cota de solidariedade, taxa de reversão salarial etc. Tendo em vista que as negociações coletivas favorecem todos os trabalhadores integrantes da correspondente base sindical, merece ser considerada constitucional a previsão de descontos abrangentes, inclusive, de trabalhadores não sindicalizados, desde que garantido o direito à oposição. Garantido, concretamente, o direito à oposição, indevida a devolução dos valores descontados sob o título de "reversão salarial".

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  • TRT-9 - : XXXXX PR XXXXX-2007-663-9-0-9

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    TRT-PR-15-08-2008 TAXA DE REVERSÃO SALARIAL. EMPREGADOS NÃO FILIADOS.DESCONTO IMPRÓPRIO. TRT-PR-15-08-2008 TAXA DE REVERSÃO SALARIAL. EMPREGADOS NÃO FILIADOS.DESCONTO IMPRÓPRIO. TRT-PR-15-08-2008 TAXA DE REVERSÃO SALARIAL. EMPREGADOS NÃO FILIADOS.DESCONTO IMPRÓPRIO. TRT-PR-15-08-2008 TAXA DE REVERSÃO SALARIAL. EMPREGADOS NÃO FILIADOS.-DESCONTO IMPRÓPRIO. A taxa de reversão salarial, assim como a contribuição confederativa e a mensalidade sindical, é devida apenas aos filiados ao sindicato, destacando-se que ninguém é obrigado a filiar-se ou a se manter filiado a sindicato (art. 5º , XX e art. 8º , V , ambos da CF/88 ). E não sendo filiado, não pode o trabalhador sofrer qualquer desconto em seu salário, salvo o pertinente à contribuição sindical (artigos 578 a 582 da CLT ). Não havendo prova de que os empregados da reclamada são filiados à entidade autora, resta indevido qualquer desconto nos termos da cláusula convencional, sob pena de arbitrariedade, eis que inexistente previsão legal para a extensão da obrigação convencional à toda a categoria. Inteligência da OJ 17 da SDC do C. TST.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090653

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    SINDICATO AUTOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO COM VISTAS A COBRAR TAXA DE REVERSÃO DE TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. JUSTIÇA GRATUITA INDEVIDA. Ao ajuizar a presente demanda, postulando a condenação da ré à observância de cláusulas convencionais que tratam das mensalidades sindicais e reversão salarial, o sindicato autor atua em nome próprio e não na qualidade de assistente sindical ou substituto processual, o que afasta a incidência da Tese Jurídica Prevalecente 14, deste egrégio Regional. Assim, uma vez que, com fulcro no art. 790 , § 3º , da CLT , a concessão dos benefícios da justiça gratuita depende da demonstração de insuficiência de recursos, não comprovada pelo autor, inviável é a gratuidade pretendida. Sentença mantida

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090653

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    SINDICATO AUTOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO COM VISTAS A COBRAR TAXA DE REVERSÃO DE TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. JUSTIÇA GRATUITA INDEVIDA. Ao ajuizar a presente demanda, postulando a condenação da ré à observância de cláusulas convencionais que tratam das mensalidades sindicais e reversão salarial, o sindicato autor atua em nome próprio e não na qualidade de assistente sindical ou substituto processual, o que afasta a incidência da Tese Jurídica Prevalecente 14, deste egrégio Regional. Assim, uma vez que, com fulcro no art. 790 , § 3º , da CLT , a concessão dos benefícios da justiça gratuita depende da demonstração de insuficiência de recursos, não comprovada pelo autor, inviável é a gratuidade pretendida. Sentença mantida

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090093

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    CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TAXA DE REVERSÃO. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO AO SINDICATO. DESCONTO INDEVIDO. A contribuição assistencial (também conhecida como taxa de reversão salarial) somente poderá ser cobrada dos empregados sindicalizados. Não comprovada a filiação do empregado, é devida a devolução dos descontos efetuados a esse título. Recurso da ré improvido no particular.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090093

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    CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TAXA DE REVERSÃO. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO AO SINDICATO. DESCONTO INDEVIDO. A contribuição assistencial (também conhecida como taxa de reversão salarial) somente poderá ser cobrada dos empregados sindicalizados. Não comprovada a filiação do empregado, é devida a devolução dos descontos efetuados a esse título. Recurso da ré improvido no particular.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20175120053

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    VÍCIO DE CONSENTIMENTO. FILIAÇÃO AO ENTE SINDICAL. Não havendo prova de erro, de dolo ou de coação que demonstrem vício de consentimento do trabalhador para adesão à entidade sindical, não há ilicitude nos descontos realizados a título de taxa de reversão salarial e taxa assistencial.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175090303

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    CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - TAXA DE REVERSÃO SALARIAL/TAXA ASSISTENCIAL. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. ILEGALIDADE DE DESCONTO. Ainda que as normas coletivas estabeleçam que é de responsabilidade do empregador o desconto da contribuição sindical e posterior recolhimento aos cofres das entidades sindicais, tal contribuição somente é devida se o empregado estiver filiado ao sindicato da categoria, nos termos da Orientação Jurisprudencial número 17 da Seção de Dissídios Coletivos e do Precedente Normativo nº 119 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175090303

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    CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - TAXA DE REVERSÃO SALARIAL/TAXA ASSISTENCIAL. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. ILEGALIDADE DE DESCONTO. Ainda que as normas coletivas estabeleçam que é de responsabilidade do empregador o desconto da contribuição sindical e posterior recolhimento aos cofres das entidades sindicais, tal contribuição somente é devida se o empregado estiver filiado ao sindicato da categoria, nos termos da Orientação Jurisprudencial número 17 da Seção de Dissídios Coletivos e do Precedente Normativo nº 119 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090673

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    SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. COBRANÇA DE MENSALIDADE SINDICAL E DE TAXA DE REVERSÃO SALARIAL. DEFESA DE INTERESSE PRÓPRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 87 DA LEI 8.078 /90 ( CDC ) E DO ART. 18 DA LEI 7.347 /85 ( LACP ). INAPLICABILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DEVIDOS.A gratuidade judiciária e isenção de honorários advocatícios sucumbenciais, com base nos artigos 87 da Lei 8.078 /90 ( CDC ) e no artigo 18 da Lei 7.347 /85 ( LACP ), são benesses asseguradas apenas aos sindicatos que atuarem na condição de substituto processual, na defesa de interesses dos empregados integrantes da respectiva categoria profissional, e não aos que ajuízam ação na defesa de interesses próprios, como na hipótese de cobrança de mensalidades sindicais e outras taxas em favor da entidade sindical. Inteligência da Tese Jurídica Prevalecente nº 14 deste Tribunal. Justiça gratuita indeferida. Custas processuais e honorários advocatícios devidos.

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