Revisão das Cláusulas Editalícias em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS A EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. Incabível a apreciação, pelo Tribunal, de questões não suscitadas em primeiro grau de jurisdição. As matérias que se referem aos seguintes tópicos: comissão de permanência, cláusula do vencimento antecipado e mora, caracterizam-se como inovação recursal. Apelo não conhecido nesses pontos. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. Cabível, na espécie, a citação editalícia, precedida de suficientes diligências para tentativa de localização dos réus e a realização de pesquisas em todos os órgãos, todas inexitosas. Assim, observadas as formalidades legais e nomeado curador especial, que foi atuante no processo, impõe-se a rejeição da preliminar. REVISÃO DO CONTRATO. Ainda que possível a revisão de toda a contratualidade conforme Súmula 286 do STJ, considerando a ausência de referência às supostas cláusulas abusivas e passíveis de revisão judicial, bem como de pedido certo e determinado, inviável a análise, sob pena de afronta à Súmula 381 , STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70076030329, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge... Alberto Vescia Corssac, Julgado em 13/12/2017).

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  • TJ-SP - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária XXXXX20208260007 SP

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    A ação de busca e apreensão não é a via adequada para discussão acerca do quantum debeatur e muito menos para a revisão de cláusulas contratuais, que exigem ação própria. Sentença mantida... Nada obstante, a discussão sobre o débito e as cláusulas do contrato de financiamento, assim como a possibilidade de revisão e devolução de valores, diversamente do alegado pelo requerido, não é apropriada... convertida em depósito - Sentença de procedência - Necessidade de manutenção do julgado - Inadimplemento demonstrado - Réu em local incerto e não sabido - Defesa promovida por curadora especial - Citação editalícia

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX AP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PEDAGOGO E PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE EXIGIDA POR DOCUMENTO IDÔNEO. REVISÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NOS MOLDES LEGAIS. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo particular a fim de lhe ser conferido o direito de prosseguir na próxima fase do processo seletivo de contratação temporária de pedagogo e professor da educação básica e profissional, no âmbito do Estado do Amapá. 2. O Tribunal de origem entendeu que houve comprovação da escolaridade, conforme exigência do edital, mediante documentação idônea apresentada pelo impetrante. Assim, para alterar tal conclusão, necessário o reexame de cláusulas contratuais (edital) e do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, respectivamente. 3. No tocante ao dissídio jurisprudencial, verifica-se que a parte recorrente não apresentou os arestos confrontantes, tampouco realizou o devido cotejo analítico, a fim de demonstrar o entendimento divergente entre os tribunais. Logo, não há como conhecer do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. TENDO SIDO ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA, A FIM DE QUE FOSSE CITADA PESSOALMENTE, É CABÍVEL A CITAÇÃO EDITALÍCIA. PARTE ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO, NOMEADO CURADOR ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - FADEP, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. REVISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CDC . AINDA QUE SEJA RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DO CDC AO CASO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO RETIRA DO AUTOR O DEVER DE FAZER PROVA MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES INICIAIS, CONFORME PRECEITUA O ART. ART. 373 , INC. I , DO CPC/15 . DEFESA GENÉRICA, SEM APONTAMENTO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. . ( Apelação Cível Nº 70074341355, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 23/08/2017).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO REFERENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE. TEMA REPETITIVO 1.038. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULA 283 E 284/STF. CLÁUSULA EDITALÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40 , inciso X , da Lei nº 8.666 /1993" (Tema Repetitivo 1.038).2. Na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a interposição do recurso especial à moda de apelação, deixando a parte recorrente de efetivamente demonstrar no que consistiu a violação da lei federal e de infirmar especificamente os fundamentos do acórdão, limitando-se a reiterar as razões dos recursos anteriores, atrai a incidência das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal" ( AgRg no AgRg no AREsp n. 171.093/SP , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva , Terceira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 26/8/2013).3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do edital de pregão, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.4. Agravo interno não provido.

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PI

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOLÓGICO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS XXXXX/STF E 454/STF. TEMA 476 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONVERGÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Conforme a Súmula XXXXX/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, bem como é vedado, ante a incidência da Súmula XXXXX/STF, a revisão das cláusulas do edital do certame. III -A Corte de origem não dissentiu do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal envolvendo casos similares, em relação à excepcionalidade que permite a distinção dos parâmetros fixados no julgamento do Tema 476 da Repercussão Geral às peculiaridades do caso concreto IV – Agravo regimental a qual se nega provimento

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX81231341001 MG

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    EMENTA: LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514 /97 E DECRETO Nº 70/66. INCIDÊNCIA. LEILÓES EXTRAJUDICIAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO C. STJ A RESPEITO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. SUSPENSÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Polêmica instaurada a partir de ação ordinária tendente à revisão de cláusulas constantes de contrato de financiamento de bem imóvel com garantia fiduciária, nos moldes da Lei nº 9.514 /97, na qual restou cautelarmente deferida a suspensão do procedimento de alienação extrajudicial acoplado à norma de regência em questão. 2. É vetusta a jurisprudência no sentido de que, consoante previsto pelo artigo 39 da Lei nº 9.514 /1997, aplicam-se as disposições dos artigos 29 a 41 do Decreto-Lei nº 70 /1966 às operações de financiamento imobiliário em geral a que se refere a Lei nº 9.514 /1997. 3. Com efeito, no âmbito do Decreto-Lei nº 70 /1966, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito se encontra consolidada no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, entendimento que se aplica aos contratos regidos pela Lei nº 9.514 /1997. 4. A intimação editalícia da realização dos leilões extrajudiciais somente se admite se e quando baldadas as tentativas de intimação pessoal ante evidência induvidosa de que o devedor se encontra em local incerto ou completamente ignorado. Precedentes. 5. Hipótese em que que os leilões designados para a alienação do bem imóvel dado em garantia fiduciária foram comunicados por telegrama aos devedores fiduciários, os quais todavia não foram entregues aos mutuários, ausentes na ocasião, pelo que insuficiente a notificação editalícia, insubsistente a pretensão de dar seguimen to ao procedimento de expropriação extrajudicial forçada nos termos expostos.

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20168250053

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO CDC . APELANTE QUE NÃO SE CARACTERIZA CONSUMIDOR - UTILIZAÇÃO DO VALOR MUTUADO COMO INTERMEDIÁRIO DO CAPITAL (INSUMO PARA DESENVOLVIMENTO DE SUA ATIVIDADE ECONÔMICA) E NÃO COMO DESTINATÁRIA FINAL DOS RECURSOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL – CABIMENTO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELAS NORMAS CIVILISTAS - NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA – DESCABIMENTO - JUROS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNANIMIDADE.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188130000

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    EMENTA: LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514 /97 E DECRETO Nº 70/66. INCIDÊNCIA. LEILÓES EXTRAJUDICIAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO C. STJ A RESPEITO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. SUSPENSÃO DOS LEILÕES DESIGNADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Polêmica instaurada a partir de ação ordinária tendente à revisão de cláusulas constantes de contrato de financiamento de bem imóvel com garantia fiduciária, nos moldes da Lei nº 9.514 /97, na qual restou cautelarmente deferida a suspensão do procedimento de alienação extrajudicial acoplado à norma de regência em questão. 2. É vetusta a jurisprudência no sentido de que, consoante previsto pelo artigo 39 da Lei nº 9.514 /1997, aplicam-se as disposições dos artigos 29 a 41 do Decreto-Lei nº 70 /1966 às operações de financiamento imobiliário em geral a que se refere a Lei nº 9.514 /1997. 3. Com efeito, no âmbito do Decreto-Lei nº 70 /1966, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há muito se encontra consolidada no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial, entendimento que se aplica aos contratos regidos pela Lei nº 9.514 /1997. 4. A intimação editalícia da realização dos leilões extrajudiciais somente se admite se e quando baldadas as tentativas de intimação pessoal ante evidência induvidosa de que o devedor se encontra em local incerto ou completamente ignorado. Precedentes. 5. Hipótese em que que os leilões designados para a alienação do bem imóvel dado em garantia fiduciária foram comunicados por telegrama aos devedores fiduciários, os quais todavia não foram entregues aos mutuários, ausentes na ocasião, pelo que insuficiente a notificação editalícia, insubsistente a pretensão de dar seguimen to ao procedimento de expropriação extrajudicial forçada nos termos expostos.

  • TJ-AC - Mandado de Segurança Cível XXXXX20178010000 Rio Branco

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    DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA REGRA EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. 1. A norma editalícia reservou 1 (uma) vaga para as pessoas com deficiência, observando o percentual mínimo de vagas que devem ser destinadas para pessoas com deficiência e a ordem para nomeação dos candidatos com deficiência aprovados no concurso, não se afigurando, portanto, eivada de ilegalidade ou abusividade. 2. A cláusula de barreira é espécie de regra editalícia restritiva que, malgrado não elimine o candidato em virtude do desempenho inferior ao exigido (por exemplo, mínimo de acertos), constitui um óbice para a participação do candidato nas fases subsequentes do certame por não se encontrar entre os melhores classificados, conforme com a previsão numérica regulamentada no edital. 3. Não ofende o princípio da isonomia norma editalícia de caráter geral, previamente estabelecida e pública, que estabelece distinções ou regras especiais para a participação de candidatos em concursos de natureza pública. Ademais, a previsão editalícia de que apenas os candidatos aprovados dentro do número de vagas participariam do curso de formação profissional encontra-se em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito à legitimidade constitucional da denominada "cláusula de barreira". 4. Segurança denegada.

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