TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS A EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. Incabível a apreciação, pelo Tribunal, de questões não suscitadas em primeiro grau de jurisdição. As matérias que se referem aos seguintes tópicos: comissão de permanência, cláusula do vencimento antecipado e mora, caracterizam-se como inovação recursal. Apelo não conhecido nesses pontos. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. Cabível, na espécie, a citação editalícia, precedida de suficientes diligências para tentativa de localização dos réus e a realização de pesquisas em todos os órgãos, todas inexitosas. Assim, observadas as formalidades legais e nomeado curador especial, que foi atuante no processo, impõe-se a rejeição da preliminar. REVISÃO DO CONTRATO. Ainda que possível a revisão de toda a contratualidade conforme Súmula 286 do STJ, considerando a ausência de referência às supostas cláusulas abusivas e passíveis de revisão judicial, bem como de pedido certo e determinado, inviável a análise, sob pena de afronta à Súmula 381 , STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70076030329, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge... Alberto Vescia Corssac, Julgado em 13/12/2017).