Revisão do Valor dos Honorários Advocatícios em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010284 RJ

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO QUANDO IRRISÓRIO OU EXORBITANTE O PERCENTUAL FIXADO. MAJORAÇÃO DE 5% PARA15%. 1. A norma inserta no artigo 791-A , da CLT , estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao advogado, devem ser fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. A fixação do percentual devido a título de honorários advocatícios deve considerar a questão colocada em juízo, sua natureza e repercussão, bem como a qualidade técnica, o zelo, o trabalho e o tempo despendido pelo profissional, além da natureza alimentar da verba. 3. No caso em exame, o trabalho realizado pelo advogado da parte autora nestes autos não justifica o arbitramento de honorários advocatícios irrisórios, que não são compatíveis com a dignidade do trabalho profissional advocatício. 4. Assim, impõe-se a reformar parcial da sentença, com a majoração dos honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. 5. Recurso ordinário da parte autora conhecido e provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA ( CPC/73 , ART. 20 , § 4º ). REVISÃO DO VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "A jurisprudência deste Sodalício admite, em caráter excepcional, a alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios, caso se mostrem irrisórios ou exorbitantes, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade" (AgInt no REsp XXXXX/RJ, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022). 2. "A fixação dos honorários nas ações em que não há condenação não está adstrita aos limites percentuais de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20 , § 4º , do Código de Processo Civil de 1973 , ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade" ( AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/8/2016, DJe de 25/8/2016). 3. Na espécie, os honorários sucumbenciais fixados pelo Tribunal de origem mostram-se insuficientes, afrontando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual comportam majoração, para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 4. Agravo interno a que se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22513963001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADEQUAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. PARÂMETRO LEGAL. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CAUSA. QUANTIA ELEVADA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - A regra contida no § 2º do art. 85 do CPC estipula critérios quantitativo e qualitativo para a fixação dos honorários advocatícios, pois, além de estabelecer percentuais mínimo e máximo, determina ao juiz que observe o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. II - O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que o art. 85 , § 2º do CPC estabelece uma ordem de preferência para fixação de honorários que deve obrigatoriamente ser observada pelo julgador. Todavia, em se tratando de sentença cujo proveito econômico é sabidamente baixo e o valor atribuído à causa é consideravelmente alto, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa e em valor razoável e compatível com trabalhos desenvolvidos pelos advogados das partes litigantes, em consonância com o disposto no § 8º do referido art. 85 do Código de Ritos . III - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ABUSIVIDADE. A cláusula que estabelece o percentual de 40% a título de honorários advocatícios, sobre o proveito econômico auferido pela parte, é abusiva, ante os critérios de proporcionalidade e razoabilidade utilizados, de praxe, independente da natureza da ação. Observância aos 421 e 422 , do CC/02 . Ainda nos contratos de risco ou quota litis, a liberdade contratual encontra limitações nos preceitos constitucionais e nas regras de direito comum, sendo possível a revisão judicial do contrato de honorários advocatícios, quando estes restarem violados. Honorários contratuais reduzidos para 20% do valor recebido pela autora na ação original. PRECEDENTES DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. Preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, rejeitada. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70068577477, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 10/11/2016).

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188260053 SP XXXXX-89.2018.8.26.0053

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR EXCESSIVO. Redução da verba honorária. Valor fixado em montante exorbitante, diante da diminuta complexidade da causa. Impossibilidade, nesta hipótese extrema, de utilização de percentual do valor da causa, sob pena de enriquecimento sem causa do advogado, em detrimento da parte vencida na demanda, admitindo-se, excepcionalmente, o arbitramento por equidade. Inteligência dos arts. 85 , § 2º e § 8º do CPC . Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para redução do valor da verba honorária fixada no v. acórdão. Recurso oficial e voluntário da FESP improvidos e recurso de apelação do autor parcialmente provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160014 Londrina XXXXX-96.2021.8.16.0014 (Acórdão)

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    TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS PARA ATUAÇÃO JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA. EXECUTADO QUE DEVE PAGAR APENAS OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO QUE É INERENTE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E ACESSO À JUSTIÇA. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL ( CPC , ART. 85 , § 11 ).RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-96.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 22.06.2022)

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 2988 DF XXXXX-24.2017.1.00.0000

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    Direito Processual Civil. Embargos de declaração em ação cível originária. Honorários advocatícios. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou parcialmente procedente o pedido com fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa. 2. Fixação dos honorários que gera à parte sucumbente condenação desproporcional e injusta. Processo que tratou de questão exclusivamente de direito. 3. Revisão do valor dos honorários para arbitrá-los por equidade, conforme art. 85 , § 8º , do CPC . Precedentes. 4. Embargos de declaração parcialmente providos para fixar os honorários advocatícios por apreciação equitativa.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÕES DE SENTENÇAS ORIUNDAS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ. REVISÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É cabível a fixação de honorários advocatícios nas execuções individuais advindas de ação civil pública ou ação coletiva. 2. A revisão do valor arbitrado para os honorários advocatícios fixados com base no art. 20 , § 4º , do CPC /1973 esbarra no óbice da Súmula 7 /STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05272099001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO CDC . AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. LIMITE ESTABELECIDO NA TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS. 1. É orientação assente do STJ que o Código de Defesa do Consumidor - CDC - não é aplicável às relações contratuais entre clientes e advogados, as quais são regidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, aprovado pela Lei n. 8.906 /94. 2. Em ações de natureza previdenciária, a base de cálculo para a aplicação do percentual de êxito definido no contrato de prestação de serviços jurídicos é o benefício econômico alcançado para o cliente até o trânsito em julgado da ação, podendo ser acrescidas, à base de cálculo, 12 (doze) parcelas vincendas. Em qualquer hipótese, os honorários advocatícios contratuais não poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do proveito econômico obtido para o cliente.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260001 SP XXXXX-03.2020.8.26.0001

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    APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ( CPC ). PREVALECIMENTO. APLICAÇÃO DO § 2º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL QUE IMPORTARIA EM VALOR EXCESSIVO E DESPROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA DEMANDA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. A sentença condenou as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que foram fixados em valor determinado, por equidade. Por isonomia, quando puder resultar em valor excessivo e desproporcional à complexidade da causa, deve-se também aplicar a razoabilidade e proporcionalidade na fixação dos honorários. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida.

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