RECURSO DE REVISTA PATRONAL. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 402 DA SBDI-1. PROVIMENTO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 402 da SBDI-1: O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei n.º 4.860 , de 26/11/65, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo. Dessarte, tendo o Regional deferido o adicional de risco ao Reclamante, apesar deste laborar em terminal privativo, a sua decisão deve ser reformada para se adequar à jurisprudência desta Corte. Revista parcialmente conhecida e provida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FGTS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRESCRIÇÃO INCIDENTE. PARCELA REGULARMENTE QUITADA AO LONGO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E JAMAIS CONSIDERADA PARA FINS DE DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 362/TST. PROVIMENTO. O Reclamante recebeu, ao longo de sua relação empregatícia, o acréscimo de um terço sobre o valor de suas férias, na forma do inciso XVII do art. 7.º Constitucional, parcela essa que jamais foi considerada para fins de repercussão nos depósitos do seu FGTS. A situação dos autos reclama a incidência da prescrição trintenária, na forma da Súmula n.º 362/TST. Revista parcialmente conhecida e provida.