Revogação da Monitoração Eletrônica em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO RELEVANTE. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO. ILEGALIDADE CONSTATADA. 1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade (cautelaridade) e adequação de cada medida imposta no caso concreto, vetores que devem manter atualidade (art. 282 , § 5º , CPP ). 2. Haja vista a apreensão de não relevante quantidade de droga (2g de cocaína, 20g de maconha e 33 comprimidos de ecstasy), e especificamente no tocante à manutenção do monitoramento eletrônico, parece ter cessado a sua cautelaridade, tanto mais porque fixado ao recorrente, em execução, o regime aberto, que consagra maior senso de responsabilidade e menor vigilância 3. As demais demais cautelares - (i) não mudar de residência e não se ausentar da cidade onde reside sem prévia autorização judicial; (ii) recolher-se, diariamente, em sua residência, no período noturno e nos dias de folga; (iii) comparecer em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e (v) manter atualizado o seu endereço - , afiguram-se suficientes diante da concessão da possibilidade de apelação em liberdade 4. Recurso em habeas corpus provido. Revogação da monitoração eletrônica. Manutenção das demais medidas cautelares.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. CORRUPÇÃO ATIVA. MANUTENÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DECURSO DE UM ANO E SEIS MESES. SUFICIÊNCIA DAS DEMAIS CAUTELARES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade (cautelaridade) e adequação de cada medida imposta no caso concreto, vetores que devem manter atualidade (art. 282 , § 5º - CPP ). 2. Mesmo ressaltada a gravidade da conduta criminosa imputada aos pacientes, afiguram-se suficientes as demais medidas cautelares já estabelecidas (comparecimento em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, vedação de contato com investigados e de afastamento do distrito da culpa mais de 8 dias durante o processo, além do recolhimento domiciliar noturno), para evitar riscos ao processo e à sociedade. 3. Faz-se possível, dentro de um juízo de razoabilidade, afastar a continuidade da vigilância eletrônica, tanto mais que as medidas cautelares devem ser pautadas pelo binômio necessidade/adequação (art. 282 - CPP ). A essa altura, 1 ano e 6 meses depois, não mais se vislumbra a necessidade (cautelaridade) do monitoração eletrônica. 4. Habeas corpus concedido para revogar a monitoração eletrônica imposta aos pacientes, mantidas as demais medidas cautelares.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248090000 GOIÂNIA

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    HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DEFERIMENTO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. 1) A imposição da medida cautelar de monitoração eletrônica, está sujeita aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade de duração do processo para a entrega da prestação jurisdicional. Constatando-se que o paciente está há mais de 06 (seis) meses cumprindo tal medida, sem que a instrução criminal tenha sido concluída, considerando que os autos estão suspensos com instauração de exame de insanidade mental e não havendo indícios de que o atraso se deve à complexidade do caso, e nem demonstração da contribuição da defesa para tanto, resta configurada a ilegalidade de tal imposição pelo excesso de prazo, impondo-se a concessão parcial da ordem para revogar a prisão domiciliar e monitoramento eletrônico, mantendo-se, contudo, as demais cautelares impostas. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR (MONITORAÇÃO ELETRÔNICA). DESNECESSIDADE. CUMPRIMENTO REGULAR DAS OUTRAS MEDIDAS. CONTROLE ADICIONAL DESPROPORCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Caso em que a medida cautelar de monitoramento eletrônico foi aplicada com o fim exclusivo de garantir o cumprimento de outras cautelares impostas. Porém, diante do tempo decorrido, cerca de 1 ano e 3 meses, o conjunto de outras medidas tem se mostrado suficiente para resguardar a ordem pública e o resultado útil do processo - a recorrente tem cumprido regularmente a ordem judicial, sem registros de intercorrências, contexto que demonstra que o controle adicional se mostra desproporcional. Precedente. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar a medida cautelar de monitoração eletrônica.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Ibiporã XXXXX-15.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS - DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º , § 4º , INCISO II , DA LEI 12.850 /2013), EXPLORAÇÃO ILEGAL DO JOGO DO BICHO (ART. 58 DO DECRETO-LEI 6.259 /44, POR 2 VEZES) E CORRUPÇÃO ATIVA MAJORADA (ART. 333 , CAPUT, DO CP ). PLEITO DE REVOGAÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA – PROVIMENTO - DECISÃO QUE FIXOU MEDIDA CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DO DIREITO DE IR E VIR - ADUZIDA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUANTO AO PERICULUM LIBERTATIS E FUMUS COMISSI DELICTI – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS QUE IMPÔS MEDIDAS CAUTELARES - NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL – PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CRIME PERMANENTE - PRECEDENTES DO STJ E STF - PRESENTES OS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DAS CAUTELARES IMPOSTAS, COM EXCEÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, A QUAL DEVE SER REVOGADA – TEMPORARIEDADE DA MONITORAÇÃO COMO REGRA – MONITORAÇÃO ELETRÔNICA QUE SE MOSTRA COMO MEDIDA SUBSIDIÁRIA ÀS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – REVOGAÇÃO ADEQUADA – MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CAUTELARES FIXADAS ANTERIORMENTE. CONHECE E CONCEDE PARCIALMENTE A ORDEM (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-15.2021.8.16.0000 - Ibiporã - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 07.02.2022)

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SE XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. TENTATIVA. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA IMPOSTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA PRESENTE VIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal . II - Sob tal contexto, a Lei n. 12.403 /2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estabelecer a medida mais adequada. III - Na hipótese, o magistrado estabeleceu, fundamentadamente, a medida de monitoramento eletrônico, adequada ao caso concreto, tendo em vista o descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas. Não havendo elementos que indiquem, de maneira inequívoca, a possibilidade de revogação de tal medida, a manutenção desta se faz necessária. IV - In casu, verifica-se que as instâncias ordinárias entenderam que houve o descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas, concluir em sentido contrário, contudo, demandaria extenso revolvimento fático-probatório, procedimento vedado nesta via recursal. Recurso ordinário desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO MEDIANTE USO DE TORNOZELEIRA. PEDIDO DE RETIRADA DO EQUIPAMENTO POR DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES SEM FUNDAMENTO CONCRETO. HISTÓRICO FAVORÁVEL. RECOMENDAÇÃO DO MPF E DO MPE PELA RETIRADA DO EQUIPAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Ainda que o monitoramento eletrônico, com a colocação de tornozeleiras, se constitua em alternativa tecnológica ao cárcere, a necessidade de sua manutenção deve ser aferida periodicamente, podendo ser dispensada a cautela em casos desnecessários. Inteligência do art. 146-D da LEP : a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada. 3. A simples afirmação de que o monitoramento é medida mais acertada à fiscalização do trabalho externo com prisão domiciliar deferido ao apenado em cumprimento de pena de reclusão no regime semiaberto, sem maiores esclarecimentos acerca do caso concreto, não constitui fundamento idôneo para justificar o indeferimento do pleito, sobretudo quando o apenado apresenta histórico favorável, com manifestação dos Ministérios Público Federal e Estadual pela retirada do equipamento. 4. Assim como tem a jurisprudência exigido motivação concreta para a incidência de cautelares durante o processo criminal, a fixação de medidas de controle em fase de execução da pena igual motivação exigem, de modo que a incidência genérica - sempre e sem exame da necessidade da medida gravosa - de tornozeleiras eletrônicas não pode ser admitida. 5. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para determinar seja sustada a exigência de monitoramento eletrônico, ressalvada nova e justificada decisão determinadora dessa ou de outras medidas paralelas de controle da execução penal.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Palmas

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    HABEAS CORPUS – DECISÃO QUE PRORROGOU A MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA – TESE DE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE PRORROGOU A MEDIDA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ACOLHIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – DECISÃO QUE NÃO INDICOU ELEMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA – JUÍZO A QUO QUE, INCLUSIVE, EM DECISÃO DATADA DIAS ANTES, AFASTOU OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO QUE NÃO INDICOU ELEMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR O PERICULUM LIBERTATIS E O FUMUS COMISSI DELICTI – MANUTENÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA QUE NÃO PODE SE DAR DE FORMA AUTOMÁTICA, QUANDO NÃO CABÍVEL A CUSTÓDIA CAUTELAR – CAUTELARES DIVERSAS QUE TAMBÉM IMPLICAM EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EXIGEM MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA – VIOLAÇÃO AO DEVER CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 93 , INC. IX , DA CF/88 – CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM, COM A REVOGAÇÃO DA MEDIDA DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. CONHECE E CONCEDE A ORDEM, CONFIRMANDO LIMINAR.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX30039802000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - REVOGAÇÃO MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - RISCO À ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Diante da adequação e da proporcionalidade das medidas cautelares impostas quando da concessão da prisão domiciliar, não se mostra cabível a revogação da monitoração eletrônica pretendida pelo impetrante. 2. Denegado o habeas corpus.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Paranaguá XXXXX-69.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS – PACIENTE DENUNCIADO POR CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO SUPOSTAMENTE COMETIDOS ENTRE O ANO DE 2003 E OUTUBRO DE 2012 – RENOVAÇÃO DO MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA – DECISÃO QUE FAZ MENÇÃO AO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES PELO PACIENTE AO MUDAR-SE SEM COMUNICAR O JUÍZO – MEDIDAS CAUTELARES JÁ EXPIRADAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DO MANDADO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO - RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 09/2015 DO TJPR E A RESOLUÇÃO Nº 526/2014-GS/SEJU QUE INDICAM A NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO NAS DECISÕES QUE RENOVAM MANDADO DE MONITORAÇÃO - ARTIGO 282 , § 5º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICAREVOGAÇÃO DO MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, COM A MANUTENÇÃO DAS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES FIXADAS - HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-69.2021.8.16.0000 - Paranaguá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA - J. 22.07.2021)

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