Revogação do Ato Coator em Cumprimento a Ordem Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198040000 AM XXXXX-54.2019.8.04.0000

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    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O impetrante não instruíra o habeas corpus em apreço com cópia da decisão da autoridade coatora, de modo que não é possível comparar os fatos apurados e aferir, com precisão, se há, ou não, o alegado ato coator; 2. A natureza urgente da Ação Constitucional de Habeas Corpus não comporta dilação probatória e, por via de consequência, exige prova pré-constituída das suas alegações, que devem subsidiar, de pronto, a pretensão aduzida. Precedentes; 3. Ordem Não Conhecida.

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  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228110041

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    APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE ANÁLISE CONCLUSIVA – PRAZO MÁXIMO PARA ANÁLISE PELO ÓRGÃO AMBIENTAL – DECRETO ESTADUAL Nº 697/2020 – TRANSCORRÊNCIA DO REFERIDO PRAZO – ATO COATOR OMISSIVO – DECADÊNCIA – NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA ANULADA – DEMORA NA APRECIAÇÃO – AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE (ART. 5º, LXXVIII, CF)– RECURSO PROVIDO. No que diz respeito às omissões ilegais da Administração Pública, quando essa conduta omissiva é contínua, não é viável iniciar a contagem do prazo decadencial, uma vez que não há um ato específico que marque o início desse prazo. Portanto, em situações desse tipo, a decadência da ordem mandamental não pode ser considerada. A injustificada demora no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário, à luz do disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal . O Decreto Estadual nº 697/2020, que regula os prazos de análise dos processos de licenciamento ambiental no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, estabelece o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão, ressalvados os casos em que houver a necessidade de elaboração de estudo/relatório de impacto ambiental e/ou audiência pública.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11032131001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO COATOR PRATICADO PELO ENTE MUNICIPAL. REQUISITO EXIGIDO PELA LEI 12.016 /09. AGRAVO PROVIDO. - A troca da sonda de gastronomia por sonda botton é regularmente fornecida pelo SUS (procedimento eletivo) competindo ao Município o seu fornecimento - Não existe, nos autos, contudo, prova do ato coator (documentado), como teria sido aquele praticado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde de Curvelo-MG. Há apenas prova da negativa do pedido de troca de sondas pelo Sr. Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais, que também figura no polo passivo - Sem a comprovação do ato impugnado não há como verificar a tempestividade do mandado de segurança (que tem de ser impetrado no prazo decadencial de 120 dias) em relação ao ente municipal ou mesmo quem seja a autoridade coatora.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-84.2020.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – Alegação de irregularidade no cumprimento de mandado de prisão por policiais – Inadequação – Ordem judicial de expedição do mandado regular, proferida após transitada em julgada a ação penal condenatória – Competência para apreciação de eventual ato coator perpetrado pela Polícia Militar que é do TJM – Notícia de cumprimento do mandado de prisão, com expedição de guia de recolhimento – Pretendida prisão domiciliar – Descabimento – Inexistência de pedido junto ao Juízo da Execução – Supressão de instância – Paciente que cumpre pena em meio semiaberto, não se enquadrando no rol taxativo do art. 117 da LEP – Adequação entre a unidade prisional e o regime estipulado – Ausência de mácula à Súmula Vinculante 56 – Inaplicabilidade das medidas cautelares dispostas no art. 319 do CPP – Condenação definitiva – Ordem não conhecida.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº XXXXX-54.2022.8.11.0000 MANDADO DE SEGURANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ATO COATOR - DECISÃO QUE RECONHECEU O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO ENTRE AS PARTES E O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PACTUADA E JULGOU EXTINTO O FEITO – EXISTÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL - AÇÃO MANDAMENTAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SÚMULA 267 DO STF – ORDEM DENEGADA. Não se mostra cabível a utilização de Mandado de Segurança como sucedâneo recursal, exceto quando restar demonstrada manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso de poder da decisão impugnada. A decisão apontada como ato coator consiste em sentença que extinguiu o feito e contra a qual a norma processual prevê recurso próprio. A existência de outro meio para impugnar a decisão, torna o mandado de segurança a via inadequada para insurgir-se contra ela (Súmula 267 /STF).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80934705004 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEGITIMIDADE - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MILITAR INATIVO - TEMA 160 DO STF - LIMINAR - INEFICÁCIA - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM - SÚMULA 405 , DO STF - RESTABELECIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA - 'STATU QUO ANTE' - PREJUÍZO FINANCEIRO - RESTITUIÇÃO - ART. 302 , DO CPC - CABIMENTO - VALORES REMANESCENTES - PREJUÍZO FINANCEIRO - EXIGIBILIDADE - CARACTERIZADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VIABILIDADE. - A autarquia previdenciária militar ostenta legitimidade para postular o cumprimento de sentença em mandado de segurança impetrado contra ato de seu diretor e, também, aviar recurso contra decisão proferida no bojo do aludido procedimento - Em conformidade com a jurisprudência sumulada do STF, no enunciado 405, "denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária." - O restabelecimento da situação jurídica existente entre as partes importa no reconhecimento da legitimidade dos descontos previdenciários, tendo como base de cálculo a integralidade dos proventos auferidos pelo militar inativo, inclusive, a parcela excedente ao teto do RGPS, nos moldes da tese jurídica firmada pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema n. 160, conferindo, destarte, exigibilidade aos referidos valores remanescentes, cujos descontos deixaram de ser efetivados por força da decisão que deferiu o pedido liminar de suspensão do ato coator, em prestígio ao princípio da legalidade, celeridade e economia processuais - Imperativa a desconstituição da sentença que reconhece a inadequação da via processual eleita pela autarquia previdenciária militar, para admitir o cabimento do cumprimento de sentença objetivando a restituição dos valores não cobrados de contribuição previdenciária por força do deferimento da liminar de suspensão do ato coator, a final revogada pela sentença denegatória da ordem.

  • TJ-AL - Habeas Corpus: HC XXXXX20198029002 AL XXXXX-28.2019.8.02.9002

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA CONCESSÃO DE ORDEM LIBERATÓRIA. DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELO JUÍZO A QUO. SUPOSTA ILEGALIDADE DECORRENTE DO NÃO CUMPRIMENTO DO ALVARÁ DE SOLTURA. INFORMAÇÕES DÃO CONTA DE QUE O COMPETENTE ALVARÁ SOMENTE NÃO FORA CUMPRIDO EM RAZÃO DE O PACIENTE POSSUIR OUTROS MANDADOS DE PRISÃO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. I – Analisando os autos, observa-se que o magistrado impetrado adotou todas as providências necessárias ao cumprimento da decisão que concedeu a liberdade provisória ao paciente atualmente custodiado no sistema penitenciário de Paulo Afonso/BA. Na hipótese, em resposta ao que fora requerido pelo Juízo de origem, o Juízo de Paulo Afonso informou ao Juízo de origem que o alvará outrora expedido somente não fora cumprido em razão de existirem outros mandados, referentes a outros autos, em desfavor do paciente. II – Verifica-se, pois, que não há flagrante ilegalidade no descumprimento da decisão que revogou a custodia provisória do ora paciente uma vez que a segregação se mantém por mandados de prisão expedidos em autos diversos destes. III – Ausência de ato coator pelo Juízo a quo. IV – Ordem denegada.

  • TRT-6 - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20225060000

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO ATO COATOR. PERDA DO OBJETO. Considerando que a autoridade apontada coatora tornou sem efeito o ato impugnado, tem-se como configurada a perda de objeto da ação mandamental, ante a inexistência de interesse jurídico a ser tutelado pelo mandamus. Segurança que se denega. (Processo: MSCiv - XXXXX-42.2022.5.06.0000 , Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 23/01/2023, 1ª Seção Especializada, Data da assinatura: 27/01/2023)

  • TRT-6 - Mandado de Segurança Cível XXXXX20225060000

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO ATO COATOR. PERDA DO OBJETO. Considerando que a autoridade apontada coatora tornou sem efeito o ato impugnado, tem-se como configurada a perda de objeto da ação mandamental, ante a inexistência de interesse jurídico a ser tutelado pelo mandamus. Segurança que se denega. (Processo: MSCiv - XXXXX-42.2022.5.06.0000 , Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa , Data de julgamento: 23/01/2023, 1ª Seção Especializada, Data da assinatura: 27/01/2023)

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20214047100

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    MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL EM BENEFÍCIO DE UM CANDIDATO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS DEMAIS CANDIDATOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Sujeita-se ao duplo grau de jurisdição necessário a sentença proferida que concede a segurança requerida, ainda que parcial, nos termos do art. 14 , § 1º da Lei 12.016 /09. 2. O mandado de segurança é o remédio cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça, segundo o art. 1º da Lei n. 12.016 /2009. 3. Não caracteriza ofensa ao princípio da isonomia, tampouco ato coator a ser objeto de mandado de segurança, a decisão da autoridade administrativa que dá cumprimento à decisão judicial proferida em processo ajuizado por candidato do mesmo concurso público do qual participa o impetrante.

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