Revogação Pela Mp nº 1991-18/2000 em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20044013400

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    TRIBUTÁRIO. PIS /COFINS. LEI 9.718 /1998, ART. 3º , § 2º/III. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VALORES TRANSFERIDOS PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO. REVOGAÇÃO PELA MP 1.991-18/2000. 1. "O artigo 3º , § 2º , III , da Lei n.º 9718 /98 não teve eficácia jurídica, de modo que integram o faturamento e também o conceito maior de receita bruta, base de cálculo das contribuições ao PIS /PASEP e COFINS, os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica" ( REsp 1.144.469-PR "representativo da controvérsia", r. p/acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção do STJ em 10/08/2016). 2. Apelação da autora desprovida.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20024013400

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    TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PIS E COFINS. RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. ART. 3º , § 2º , III , DA LEI 9.718 /98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. MP 1991-18/2000. REVOGAÇÃO. CONSTITUCIONAL PRECEDENTES. (01) 1. A jurisprudência do STJ e desta Corte se consolidou no sentido de que "o disposto no art. 3º , § 2º , III , da Lei 9.718 /98, que assegurava a exclusão das receitas transferidas a terceiros da base de cálculo da COFINS e do PIS , jamais produziu efeitos, ante a inexistência de regulamentação, requerida pela própria norma. Com sua revogação pela Medida Provisória 1.991-18/2000, o que já era ineficaz, deixou de existir" (AC XXXXX-9/MG, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, Sétima Turma, e-DJF1 de 27/03/2009, p. 568). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Matéria pacificada no âmbito da Quarta Seção deste Tribunal, por ocasião do julgamento dos Embargos Infringentes EIAC XXXXX-68.2003.4.01.3400 /DF (Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO (CONV.), QUARTA SEÇÃO, e-DJF1 p.49 de 16/08/2010). 3. Nas causas em que não há condenação, assim como nas causas de pequeno valor, valor inestimável ou quando vencida a Fazenda Pública, a condenação em honorários não fica adstrita aos limites percentuais estabelecidos no § 3º do art. 20 do CPC , devendo o valor ser fixado conforme apreciação equitativa do juiz, observados o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza da causa e do trabalho realizado (§ 4º do art. 20 do CPC ). Precedentes. 4. Considerando a simplicidade e o valor atribuído à causa e a jurisprudência há muito tempo sedimentada sobre o tema, mantém-se a verba honorária, mormente porque fixada com modicidade e atenção aos princípios da equidade e razoabilidade. 5. Apelações não providas.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 2524 SP XXXXX-6

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    DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS . COFINS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VALORES REPASSADOS A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. I. O legislador transferiu ao poder Executivo o preenchimento da condição de aplicabilidade do inciso II do § 2º do art. 3º da Lei 9718 /98, no que se refere à dedução do PIS /COFINS da base de cálculo de valores repassados a terceiros. II. O dispositivo sequer produziu eficácia, porquanto não regulamentado até o advento da MP 1991-18/2000. III. Válida a revogação do inc. II,do § 2º do art. 3º da L. 9718 /98 pela Medida Provisória 1991-18/2000. IV. Apelação improvida.

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204050000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-91.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ANTARES PUBLICIDADES LTDA ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-81.2020.4.05.8200 - 1ª VARA FEDERAL - PB EMENTA: TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. ART. 3º , PARÁGRAFO 2º , III , DA LEI N.º 9.718 /98, NORMA CUJA EFICÁCIA DEPENDIA DE REGULAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.991-18/2000. ATO DECLARATÓRIO SRF Nº 56/2000. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA IRRETROATIVIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela empresa privada contra decisão interlocutória de 1º grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Entendeu o magistrado de base ser ilegítima a exclusão efetivada pelo contribuinte, no tocante a receitas transferidas a terceiros, da base de cálculo do PIS e da COFINS. 2. Alega que os valores repassados a terceiros não se enquadram no núcleo normativo do critério material de faturamento, na esteira tanto da legislação, como da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a respeito da matéria. Aduz que, embora a MP nº 1.991- 18/2000 tenha revogado o inciso III, § 2º do art. 3º da Lei 9.718 /1998, posteriormente confirmada pela MP 2.158-35/2001, que outorgava a exclusão na receita dos valores que tivessem sido transferidos para outra pessoa jurídica, a inclusão desses valores na receita/faturamento é, a toda evidência, ilegal. Afirma que a conclusão de que os valores repassados a terceiros pelas agências de publicidade, em razão da prestação de serviços diversos, como por exemplo o de divulgação, não compõem o faturamento da empresa, base de cálculo para incidência do PIS /COFINS, nos moldes do art. 2º da Lei 9.718 /1998. Argumenta que o entendimento de que receita bruta seria a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, isto é, todas as entradas registradas na contabilidade, não importando se em seguida determinados valores seriam repassados a terceiros, não mais está em vigor. Invoca o art. 3º da Lei 9.718 /1998, o art. 15 do Decreto 57.690 /66 e o art. 110 do CTN . Sustenta que não se pode negar a probabilidade do direito apenas com espeque no fato de que o benefício previsto no inciso III, § 2º do art. 3º da Lei 9.718 /1998 foi revogado pela MP1.991-18/2000, revogação essa confirmada na MP 2.158-35/2001, que é necessário analisar toda a legislação que diz respeito à matéria, a evidenciar o quão sucinta e rasa foi a decisão ora recorrida que indeferiu a tutela provisória de urgência, pelo que, impõe-se reforma. Assevera que a ausência de previsão legal para exclusão de determinado ingresso da base de cálculo não é o que deve nortear o entendimento acerca da base legal do tributo e do conceito de faturamento. Aponta que o RE 574.706 é emblemático por discutir a noção de faturamento, conceituando-o como o valor do negócio, ou seja, a parcela percebida com a operação mercantil ou similar, a quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou à prestação de serviços, implicando por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que se entende como receita bruta. 3. O disposto no artigo 3º , parágrafo 2º , III , da Lei nº 9.718 /98, previa a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS 'dos valores que, computados como receita, tivessem sido transferidos para outra pessoa jurídica, observadas as normas regulamentadoras expedidas pelo Poder Executivo'. Dita norma, entretanto, não logrou eficácia, porque a regulamentação, de que dependia, nunca veio a ser editada. 4. Com a vigência da Medida Provisória nº 1.991-18, de XXXXX-6-2000, 2000, revogou-se a norma acima referida, retirando-se, definitivamente, do ordenamento jurídico, antes mesmo de obter eficácia plena. 5. O Ato Declaratório nº 56/2000, editado pela SRF, não incorreu em ilegalidade; apenas limitou-se a estabelecer que, por não ter sido regulamentado o artigo 3º , parágrafo 2º , III , da Lei nº 9.718 /98, durante a sua vigência, não seria admissível, para fins de determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS /COFINS, a eventual exclusão dos valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos para terceiros. Precedente. TRF5. PROCESSO: XXXXX81000137701, APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 28/05/2009, PUBLICAÇÃO: 31/07/2009. 6. Agravo de instrumento improvido. [10]

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . PIS /PASEP E COFINS. ART. 3º , § 2º , III , DA LEI N. 9.718 /98. CONCEITO DE FATURAMENTO/RECEITA BRUTA PARA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A DIFERENÇA ENTRE AQUELE E O VALOR FIXADO PELA MONTADORA/FABRICANTE (MARGEM DE LUCRO). 1. O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. 2. As empresas concessionárias de veículos, em relação aos veículos novos, devem recolher PIS e COFINS na forma dos arts. 2º e 3º , da Lei n. 9.718 /98, ou seja, sobre a receita bruta/faturamento (compreendendo o valor da venda do veículo ao consumidor) e não sobre a diferença entre o valor de aquisição do veículo junto à fabricante concedente e o valor da venda ao consumidor (margem de lucro). Precedentes: AgRg nos EREsp. n. 529.034/RS , Corte Especial, Rel. Min. José Delgado, julgado em 07.06.2006; AgRg no AREsp. n. 67.356/DF , Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 24.04.2012; REsp. n. 465.822/RS , Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 14.08.2006; REsp n. 382.680/SC , Segunda Turma, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, DJ de 5.12.2005; AgRg no REsp n. 538.258/RS , Primeira Turma, relatora Ministra Denise Arruda, DJ de 3.10.2005; REsp n. 739.201/RS , Primeira Turma, relator Ministro José Delgado, DJ de 13.6.2005. 3. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C , do CPC , e da Resolução STJ n. 8/2008

    Encontrado em: 1.991-18/2000... nº 1.991-18/2000... 1991-18/2000” ( AgRg no Ag XXXXX/PR , Rel

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . PIS /PASEP E COFINS. ART. 3º , § 2º , III , DA LEI N. 9.718 /98. CONCEITO DE FATURAMENTO/RECEITA BRUTA PARA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A DIFERENÇA ENTRE AQUELE E O VALOR FIXADO PELA MONTADORA/FABRICANTE (MARGEM DE LUCRO). 1. O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando para fundamentar o decidido fazer uso de argumentação adequada, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas. 2. As empresas concessionárias de veículos, em relação aos veículos novos, devem recolher PIS e COFINS na forma dos arts. 2º e 3º , da Lei n. 9.718 /98, ou seja, sobre a receita bruta/faturamento (compreendendo o valor da venda do veículo ao consumidor) e não sobre a diferença entre o valor de aquisição do veículo junto à fabricante concedente e o valor da venda ao consumidor (margem de lucro). Precedentes: AgRg nos EREsp. n. 529.034/RS , Corte Especial, Rel. Min. José Delgado , julgado em 07.06.2006; AgRg no AREsp. n. 67.356/DF , Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima , julgado em 24.04.2012; REsp. n. 465.822/RS , Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha , DJ 14.08.2006; REsp n. 382.680/SC , Segunda Turma, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins , DJ de 5.12.2005; AgRg no REsp n. 538.258/RS , Primeira Turma, relatora Ministra Denise Arruda , DJ de 3.10.2005; REsp n. 739.201/RS , Primeira Turma, relator Ministro José Delgado , DJ de 13.6.2005. 3. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C , do CPC , e da Resolução STJ n. 8/2008

    Encontrado em: 1.991-18/2000... 1991-18/2000" ( AgRg no Ag XXXXX/PR , Rel... Entende que o art. 3º , § 2º , III , da Lei n. 9.718 /98, em vigor à época, era auto-aplicável, indiferente a revogação efetuada pela Medida Provisória n. 2.158-35, que a base de cálculo das contribuições

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20104013900

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    TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PIS E COFINS. RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. ART. 3º , § 2º , III , DA LEI 9.718 /98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. MP 1991-18/2000. REVOGAÇÃO. PRECEDENTES. (01) 1. A jurisprudência do STJ e desta Corte se consolidou no sentido de que "o disposto no art. 3º , § 2º , III , da Lei 9.718 /98, que assegurava a exclusão das receitas transferidas a terceiros da base de cálculo da COFINS e do PIS , jamais produziu efeitos, ante a inexistência de regulamentação, requerida pela própria norma. Com sua revogação pela Medida Provisória 1.991-18/2000, o que já era ineficaz, deixou de existir" (AC XXXXX-9/MG, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, Sétima Turma, e-DJF1 de 27/03/2009, p. 568). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Matéria pacificada no âmbito da Quarta Seção deste Tribunal, por ocasião do julgamento dos Embargos Infringentes EIAC XXXXX-68.2003.4.01.3400 /DF (Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO (CONV.), QUARTA SEÇÃO, e-DJF1 p.49 de 16/08/2010). 3. Indevida a exclusão de valores repassados a terceiros da base de cálculo do PIS e da COFINS, por absoluta ausência de previsão legal, o que legitima a cobrança, via execução fiscal, das diferenças apuradas sob esta rubrica. 4. Verba honorária mantida nos termos da sentença recorrida. 5. Apelação não provida.

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX20054013400

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PIS /COFINS: DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE. 1. O acórdão recorrido não é omisso, contraditório nem obscuro. O que a parte pretende é modificar o que ficou decidido: “Embora não tenha sido previamente regulamentado, o art. 3º , § 2º , inciso III , da Lei nº 9.718 /98 reunia condições para que fosse integralmente aplicado, independente de regulamentação. A regulamentação, no caso, dar-se-ia mais com a finalidade de se disciplinar a forma de aplicabilidade do dispositivo, não se mostrando razoável, em que pese a orientação do STJ, a negativa de aplicabilidade de um dispositivo que reunia condições plenas de incidência nos casos concretos. Indiscutível a revogação do art. 3º , § 2º , III , da Lei 9.718 /1998 pela Medida Provisória nº 1.991-18/2000. Contudo, há necessidade de observância ao princípio da anterioridade previsto no art. 195 , § 6º , da Constituição Federal . Logo, a revogação deve ser considerada somente a partir de 11/09/2000, sendo lídima, portanto, a pretensão da Apelante, no período postulado (de 26/02/1999 a 31/8/2000)”. 2. Embargos declaratórios da União/ré desprovidos.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20134013300

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    TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PIS E COFINS. RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. ART. 3º , § 2º , III , DA LEI 9.718 /98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. MP 1991-18/2000. REVOGAÇÃO. LEI GERAL DO TURISMO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. (01) 1. A jurisprudência do STJ e desta Corte se consolidou no sentido de que "o disposto no art. 3º , § 2º , III , da Lei 9.718 /98, que assegurava a exclusão das receitas transferidas a terceiros da base de cálculo da COFINS e do PIS , jamais produziu efeitos, ante a inexistência de regulamentação, requerida pela própria norma. Com sua revogação pela Medida Provisória 1.991-18/2000, o que já era ineficaz, deixou de existir" (AC XXXXX-9/MG, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, Sétima Turma, e-DJF1 de 27/03/2009, p. 568). Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Matéria pacificada no âmbito da Quarta Seção deste Tribunal, por ocasião do julgamento dos Embargos Infringentes EIAC XXXXX-68.2003.4.01.3400 /DF (Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO (CONV.), QUARTA SEÇÃO, e-DJF1 p.49 de 16/08/2010). 3. Tanto a Lei nº 10.637 /2002 ( PIS ) como a Lei nº 10.833 /2003 (COFINS) adotaram como base de cálculo das respectivas contribuições o faturamento, definido como "total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil", e não o "preço do serviço" das empresas que atuam no ramo empresarial da parte autora (art. 30 , § 2º , da Lei 11.771 /2008), sendo inconteste a constitucionalidade dos referidos diplomas legais, haja vista sua plena compatibilidade com a nova redação do art. 195 , I , b , da CF/88 , imprimida pela EC nº 20 /98. 4. Apelação não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20054013800

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    TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 3º , § 2º , III , DA LEI 9.718 /1998. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. MP 1.991-18/2000. 1. A falta de regulamentação da lei não pode causar prejuízos ao contribuinte. No caso do artigo 3º , § 2º , III , da Lei 9.718 /1998, é possível deduzir da receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da COFINS, os valores computados como receita que foram transferidos a outras pessoas jurídicas. 2. O regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo para possibilitar a aplicação da lei não pode contrariá-la, apenas explicitá-la. 3. A MP 1.991-18/2000 revogou legitimamente o artigo 3º , § 2º , III , da Lei 9.718 /1998. Contudo, deve ser respeitado o princípio da anterioridade previsto no art. 195 , § 6º , da Constituição Federal . A revogação deve ser considerada somente a partir de 11/09/2000, devendo o contribuinte valer-se da exclusão em debate no período de 1º/02/1999 a 10/09/2000. 4. Apelação da autora a que se dá parcial provimento.

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