TJ-SC - Apelação Cível em Mandado de Segurança: MS XXXXX Blumenau XXXXX-1
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA, COM BASE NO ART. 12 DA PORTARIA N. 154/2008 DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DEMISSÃO OU EXONERAÇÃO DO SERVIDOR DO CARGO PÚBLICO. VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXEGESE DO ART. 5º , XXXIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , QUE ASSEGURA A TODOS OS CIDADÃOS O DIREITO DE RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PARTICULAR, COLETIVO OU GERAL, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA RESSALVA QUANTO À IMPRESCINDIBILIDADE DO SIGILO À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REXAME NECESSÁRIO. Ressalvadas apenas as situações que o próprio art. 5º , XXXIII , da Constituição Federal , excepcionou, quanto à imprescindibilidade do sigilo à segurança da sociedade e do Estado, a recusa da autoridade em atender o acesso à documentação solicitada pelo impetrante ofende o mencionado dispositivo constitucional, violando seu direito líquido e certo. "'Não pode, na espécie, a Administração limitar garantia estabelecida na Carta Magna tendo em vista a possibilidade de o servidor utilizar a certidão para fins que estariam em desacordo com a lei, até porque, se constatado o mau uso da certidão, poderá o Estado promover as medidas cabíveis para combater a indevida acumulação de proventos. Assim, não é possível condicionar a emissão da certidão de tempo de serviço que visa à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à exoneração do funcionário, deixando-o sujeito ao risco de, tendo negado o benefício, ficar financeiramente desamparado por ter abandonado o emprego. Além disso, não perceberia qualquer vencimento no período entre a exoneração e o deferimento da aposentadoria'