Roberto Barroso, Julgado em 10.11.2014 em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. 1. A questão acerca da exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento de ação em que se busca a concessão ou revisão de benefício previdenciário, restou decidida pelo c. Supremo Tribunal Federal ( RE XXXXX/MG , Relator Ministro Roberto Barroso, julgamento: 03/09/2014, Tribunal Pleno, DJe-220, 07/11/2014, publ. 10/11/2014). 2. Comprovado o prévio requerimento administrativo, resta caracterizada a pretensão resistida, não havendo que se falar em ausência de interesse de agir. 3. Apelação provida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AÇÃO POSTERIOR ÀS REGRAS DEFINIDAS PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO XXXXX/MG . 1. A questão acerca da exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento de ação em que se busca a concessão ou revisão de benefício previdenciário, restou decidida pelo c. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral ( RE XXXXX/MG , Relator Ministro Roberto Barroso, julgamento: 03/09/2014, Tribunal Pleno, DJe-220, 07/11/2014, publ 10/11/2014). 2. Necessidade de prévio requerimento no âmbito administrativo para legitimar o interesse de agir, não havendo falar-se em ameaça ou lesão a direito antes da apreciação e indeferimento pela Autarquia, ou na hipótese de ter excedido o prazo legal para a sua análise. 3. Apelação desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204019999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APELO DA PARTE AUTORA. TERMO INICIAL. RE 631.240 . PROVIMENTO. 1. A apelação da autora é restrita a modificação da sentença no tocante ao termo inicial do benefício, em razão da parte autora ter ajuizado a ação em 17/12/2008. 2. Ocorre que, em casos de postulação administrativa no curso do processo, o início da prestação para efeitos legais é a data do ajuizamento da ação, conforme já se posicionou o Supremo Tribunal Federal no debate do RE 631.240 , em repercussão geral (STF, Ministro Roberto Barroso, Pleno, julgado em 03/09/2014, DJe 10/11/2014) 3. O termo inicial da aposentadoria especial deve ser fixado em 17/12/2008 (fl.1 ID XXXXX), conforme pleiteado pela autora. No que concerne ao pagamento de prestações vencidas, será observada a prescrição quinquenal (CF. art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213, de 1991, e da Súmula 85 do STJ). 4. Apelação da parte autora provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204019999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. APELO DA PARTE AUTORA. TERMO INICIAL. RE 631.240 . PROVIMENTO. 1. A apelação da autora é restrita a modificação da sentença no tocante ao termo inicial do benefício, em razão da parte autora ter ajuizado a ação em 17/12/2008. 2. Ocorre que, em casos de postulação administrativa no curso do processo, o início da prestação para efeitos legais é a data do ajuizamento da ação, conforme já se posicionou o Supremo Tribunal Federal no debate do RE 631.240 , em repercussão geral (STF, Ministro Roberto Barroso, Pleno, julgado em 03/09/2014, DJe 10/11/2014) 3. O termo inicial da aposentadoria especial deve ser fixado em 17/12/2008 (fl.1 ID XXXXX), conforme pleiteado pela autora. No que concerne ao pagamento de prestações vencidas, será observada a prescrição quinquenal (CF. art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213, de 1991, e da Súmula 85 do STJ). 4. Apelação da parte autora provida.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20234036341

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REVISÃO DA VIDA TODA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO FONAJEF 78. ENTENDIMENTO STF. XXXXX / MG - MINAS GERAIS, RELATOR MIN. ROBERTO BARROSO . OBSERVÂNCIAS AOS NOVOS ENUNCIADOS DOS JUIZADOS E TURMAS RECURSAIS. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO INSS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20234036328

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. REVISÃO DA VIDA TODA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO FONAJEF 78. ENTENDIMENTO STJ. XXXXX / MG - MINAS GERAIS, RELATOR MIN. ROBERTO BARROSO . OBSERVÂNCIAS AOS NOVOS ENUNCIADOS DOS JUIZADOS E TURMAS RECURSAIS. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO INSS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240028

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEMONSTRAÇÃO, TODAVIA, DA EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO MAS, PORÉM, SEM RESPOSTA EM PRAZO RAZOÁVEL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 631.240/MG. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE DISPENSA TAL PROVIDÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. ( RE XXXXX , Relator Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014, DJe 10-11-2014)." (TJSC, Agravo Interno n. XXXXX-53.2015.8.24.0028 , de Içara, rel. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 15-09-2020). (TJSC, Apelação n. XXXXX-48.2018.8.24.0028, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. Tue Dec 15 00:00:00 GMT-03:00 2020).

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20188240028

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEMONSTRAÇÃO, TODAVIA, DA EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO MAS, PORÉM, SEM RESPOSTA EM PRAZO RAZOÁVEL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 631.240/MG. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE DISPENSA TAL PROVIDÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. ( RE XXXXX , Relator Min. Roberto Barroso , Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014, DJe 10-11-2014)." (TJSC, Agravo Interno n. XXXXX-53.2015.8.24.0028 , de Içara, rel. Vilson Fontana , Quinta Câmara de Direito Público, j. 15-09-2020). (TJSC, Apelação n. XXXXX-48.2018.8.24.0028 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-12-2020).

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX20194019999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RE 631.240 . REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Como regra geral, é imprescindível para a oposição de embargos de declaração que a parte demonstre a existência, na decisão embargada, de um ou mais dos pressupostos de seu cabimento, a saber, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 , incisos I e II , do CPC . 2. Esta Primeira Turma firmou posição no sentido de que o termo inicial do benefício é a data da postulação administrativa, nos termos do art. 49 da Lei n. 8.213 /1991, por expressa determinação do § 2º do art. 57 da mesma lei. 3. Na falta da postulação administrativa, o início da prestação é a data do ajuizamento da ação e não a data da citação válida, conforme já se posicionou o STF no debate do RE 631.240 , em repercussão geral (Ministro Roberto Barroso, Pleno, julgado em 03/09/2014, DJe 10/11/2014). 4. Embargos de declaração acolhidos, para fixar a DIB na data do ajuizamento da ação.

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX20194019999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RE 631.240 . REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Como regra geral, é imprescindível para a oposição de embargos de declaração que a parte demonstre a existência, na decisão embargada, de um ou mais dos pressupostos de seu cabimento, a saber, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 , incisos I e II , do CPC . 2. Esta Primeira Turma firmou posição no sentido de que o termo inicial do benefício é a data da postulação administrativa, nos termos do art. 49 da Lei n. 8.213 /1991, por expressa determinação do § 2º do art. 57 da mesma lei. 3. Na falta da postulação administrativa, o início da prestação é a data do ajuizamento da ação e não a data da citação válida, conforme já se posicionou o STF no debate do RE 631.240 , em repercussão geral (Ministro Roberto Barroso, Pleno, julgado em 03/09/2014, DJe 10/11/2014). 4. Embargos de declaração acolhidos, para fixar a DIB na data do ajuizamento da ação.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo