TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174039999 SP
E M E N T A PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. 1. A questão acerca da exigência de prévio requerimento administrativo como condição para o ajuizamento de ação em que se busca a concessão ou revisão de benefício previdenciário, restou decidida pelo c. Supremo Tribunal Federal ( RE XXXXX/MG , Relator Ministro Roberto Barroso, julgamento: 03/09/2014, Tribunal Pleno, DJe-220, 07/11/2014, publ. 10/11/2014). 2. Comprovado o prévio requerimento administrativo, resta caracterizada a pretensão resistida, não havendo que se falar em ausência de interesse de agir. 3. Apelação provida.