Rompimento de Obstáculo e Mediante Fraude, Escalada Ou Destreza em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20198160139 Prudentópolis

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO COMPROVADO PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA, DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA E PELAS IMAGENS COLACIONADAS AOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL, EM RAZÃO DA PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. NÃO ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ESCALADA. NÃO PROVIMENTO. LAUDO PERICIAL SUPRIDO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS. PRECEDENTES. FOTOGRAFIA DO IMÓVEL NO AUTO DE CONSTATAÇÃO COMPROVA QUE O ACUSADO USOU DE ESFORÇOS FÍSICOS ANORMAIS AO PULAR O MURO EM GRADES DE FERRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20164013500

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    PENAL. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. AGÊNCIA DA CEF. TENTATIVA. CP , ART. 155 , §§ 1º E 4º , I , II E IV , C/C ART. 14 , II . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Condenação pelo juízo da 11ª vara federal de Goiânia (GO) pela prática do crime do art. 155, §§ 1º e 4º, I, II e IV, c/c art. 14 , II (tentativa), CP , com penas de 2 anos e 4 meses de reclusão no regime aberto, substituída por restritivas de direito, e multa, por terem tentado subtrair, durante o período noturno, mediante destruição/rompimento de obstáculo, escalada e em concurso de pessoas, dinheiro em espécie de agência Caixa Econômica Federal, em 20/03/2016, em Trindade (GO). Sentença condenatória mantida com fulcro em auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, prova documental e pericial, depoimento de testemunhas em juízo e confissão espontânea. 2. O crime de furto é a subtração de coisa alheia móvel com o fim de apoderar-se dela, de modo definitivo e se consuma com a retirada da esfera de disponibilidade do ofendido (DELMANTO, Código Penal comentado, Saraiva, 2011, p. 552). 3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste TRF 1ª Região está pacificada no sentido de que há atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância quando estiverem presentes todos os vetores para sua caracterização, quais sejam: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e; (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 4. Inviável a aplicação do princípio da insignificância no presente caso. A incidência concomitante de três qualificadoras mais a causa de aumento de pena da prática durante o repouso noturno, além de o crime ter sido premeditado e com deslocamento de longa distância até o local de sua ocorrência, ensejam forte reprovabilidade e revelam elevada periculosidade da ação e lesão expressiva ao bem jurídico tutelado, apenas não se consumando devido à prisão em flagrante pouco antes da subtração de quantias certamente vultosas do caixa eletrônico. 5. Segundo a jurisprudência do STJ, a prática do delito de furto qualificado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo ou concurso de agentes, caso dos autos, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância ( HC XXXXX/RS , Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 01/08/2016; AgRg no AREsp n. 1.727.520/TO , 6ª Turma, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe de 03/05/2021; HC n. 605.552/SP , 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 16/10/2020). 6. Não provimento da apelação.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20218217000 ESTEIO

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    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA, POR MAIORIA. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. Qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada. A ausência de perícia (exame de corpo de delito) para constatação das qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada, por si só, não é capaz de afastá-las. Existência de exame de corpo de delito indireto (Auto de Constatação de Furto Qualificado). Artigos 158 e 159 do Código de Processo Penal ( CPP ). Declarações da vítima e das testemunhas demonstrando que o acesso à residência ocorreu mediante o rompimento de obstáculo (arrombamento) e por escalada de muro. Os meios de prova admitidos em direito, em particular a prova testemunhal, poderão suprir a exigência de perícia técnica em delitos que deixam vestígios. Artigo 167 do CPP e atenção ao princípio do livre convencimento motivado (artigo 155 do CPP ). Julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste 4º Grupo Criminal. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA.

  • TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal XXXXX20188090044 FORMOSA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REVELIA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR AO JUÍZO. 1. Sujeita-se aos efeitos da revelia o réu que, intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. Inteligência do artigo 367 do Código de Processo Penal . ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 2. Impõe-se referendar a sentença condenatória, pois o conjunto probatório formado pelo inquérito policial e corroborado pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto a materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia. FURTO. PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. 3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando da configuração de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, o exame pericial não se constitui o único meio probatório possível para a comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, considerando o sopesamento das circunstâncias do caso concreto, a utilização de outras formas, tais como a prova a documental e a testemunhal, desde que devidamente justificada a impossibilidade de realização do laudo pericial. No caso em exame, o arrombamento foi comprovado pela confissão do acusado na fase policial e corroborado, em juízo, pelo relato da vítima. Ademais, a dispensa da prova técnica foi motivada pelo desaparecimento dos vestígios, haja vista o reparo do telhado danificado após o cometimento do crime, ou seja, a residência destelhada colocaria em risco a segurança da propriedade da vítima e dos bens ali depositados. Com efeito, a interpretação sistêmica do ordenamento jurídico processual penal autoriza que se dispense a confecção da prova inútil, aqui entendida tanto como aquela que, produzida, viria a provar algo irrelevante ou que não seja objeto de controvérsia. Anota-se, ainda, que o art. 167 do CPP traz autorização legal para que a prova pericial seja suprida pela testemunhal. APELAÇÕES CONHECIDAS. DESPROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PROVIDO O RECURSO DA ACUSAÇÃO. PARECER ACOLHIDO.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA, POR MAIORIA. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. Qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada. A ausência de perícia (exame de corpo de delito) para constatação das qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada, por si só, não é capaz de afastá-las. Existência de exame de corpo de delito indireto (Auto de Constatação de Furto Qualificado). Artigos 158 e 159 do Código de Processo Penal ( CPP ). Declarações da vítima e das testemunhas demonstrando que o acesso à residência ocorreu mediante o rompimento de obstáculo (arrombamento) e por escalada de muro. Os meios de prova admitidos em direito, em particular a prova testemunhal, poderão suprir a exigência de perícia técnica em delitos que deixam vestígios. Artigo 167 do CPP e atenção ao princípio do livre convencimento motivado (artigo 155 do CPP ). Julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste 4º Grupo Criminal.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. POR MAIORIA.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ApCrim XXXXX20204036141 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155 , § 1º E § 4º , I E II DO CP . REPOUSO NOTURNO. QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. No dia 20/12/2020, por volta das 20:33 minutos, o apelante ingressou na agência da CAIXA situada na Rua Martim Afonso, 356, em São Vicente/SP, mediante rompimento da porta de entrada, situada ao lado das portas giratórias. Após o rompimento da porta, o réu transitou livremente pelas dependências da agência bancária e, mediante escalada, arrancou dois aparelhos de vídeo afixados no teto da agência. As gravações fornecidas pela CAIXA são suficientes para comprovar as qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada. A causa de aumento do repouso noturno também está cabalmente demonstrada pelas imagens captadas pelo circuito interno de segurança e pela prova testemunhal. O acusado ingressou na agência bancária por volta das 20:33h e lá permaneceu por mais de uma hora, tendo sido preso em flagrante, logo depois, nas redondezas da agência bancária com os objetos subtraídos. Não há como ser considerada insignificante no âmbito penal - seja pela periculosidade social da ação, seja pela reprovabilidade do comportamento - a conduta daquele que, durante o repouso noturno, rompe a porta de entrada de um banco, permanece nas dependências da agência por mais de uma hora e subtrai objetos mediante escalada, acarretando, inclusive, o desabamento de parte do teto do estabelecimento bancário. Além disso, não é possível presumir que a res furtiva era de valor insignificante, pois foram subtraídos um monitor de LED com 32 polegadas, além de outros equipamentos eletrônicos. Apesar do silêncio do acusado na fase judicial, o réu confessou integralmente os fatos perante a autoridade policial e a confissão foi utilizada na sentença como um dos fundamentos para embasar a autoria, fazendo jus, portanto, à atenuante prevista no art. 65 , III , d do CP , nos termos da Súmula 545 do STJ. Pena definitiva fixada em 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 16 dias multa, mantido o valor unitário mínimo legal. Apelação parcialmente provida.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20168140401

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    APELAÇÃO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSI BILDIADE. "fo nt-family:"Arial",sans- serif; font-weight: normal;">Sobre as pe culiaridades do delito, t emos que o apelante adentrou em uma Seccional Urbana, e aproveitou-se do baixo movimento de pessoas na localidade para se infiltrar e arrombar, mediante o uso de uma chave falsa, um armário de madeira pertencente aos Policiais Antônio Jorge Moraes Gonçalves e Glauber Roberto dos Passos Queiroz. Neste instante, o Delegado de Polícia Ronaldo Hélio de Oliveira e Silva entrou no local e realizou o flagrante do Acusado em posse de uma mochila com os objetos furtados, após resistência do mesmo e apoio dos demais Policias Civis presentes na localidade. Embora não seja possível aferir o valor da res furtiva , é fato que a ação do recorrente entrou na esfera de abalo a ordem e a segurança jurídica, não podendo se falar em insignificância da conduta praticada, que apresentou lesividade suficiente para justificar a movimentação da máquina estatal. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. INCABÍVEL. Pena-base mantida em 03 anos e 06 meses de reclusão, diante da presença de antecedentes, não merecendo retoques. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO NA MODALIDADE TENTADA. INCABÍVEL. Não há como reconhecer a tese de tentativa de furto eis que na hipótese o réu retirou os objetos da vítima, tendo a posse tranquila da res furtiva mesmo que por um breve espaço de tempo, sendo capturado posteriormente, caracterizando assim a consumação do delito de furto. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO: Deixo de analisar o pedido, na medida em que o apelante foi condenado nas sanções previstas no § 4, incisos II e III do Código Penal ( II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa;) e não a qualificadora prevista no artigo 155 , § 4º , inciso I do Código Penal ( com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa). ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO: No que concerne ao pedido de alteração de regime de cumprimento de pena não há o que se analisar, na medida em que não houve alteração da pena imposta ao apelante, permanecendo o regime semiaberto, conforme determina o artigo 33, § 1º, ‘b’ do Código Penal . No que concerne a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, incabível aplicação na medida em que o réu ostenta condenação criminal, não preenchendo aos requisitos do artigo 44 e incisos do Código Penal . PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A defesa não comprovou que a situação econômica do réu não é favorável, não juntando qualquer documento que confirme suas alegações. A pena de multa foi proporcional à reprimenda corporal do apelante e plenamente justificada pelo Ju ízo, sendo incabível sua redução. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos e etc. Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direto Penal, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Sessão Ordinária Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará . Desa. MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160013 Curitiba XXXXX-09.2015.8.16.0013 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE (ARTIGO 155 , § 4º , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL ). AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO ESCORREITA. DOSIMETRIA DA PENA. ROGATIVA DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA (FRAUDE). INVIABILIDADE. PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RÉU QUE SE FEZ PASSAR POR CLIENTE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA EXECUTAR A SUBTRAÇÃO DO BEM. DOSIMETRIA ESCORREITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO EM 2º GRAU. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-09.2015.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA - J. 12.02.2022)

  • TJ-TO - Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO): APR XXXXX20218272731

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    EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE FURTO SIMPLES. PRETENSÃO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E ESCALADA. IMPROCEDÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO REO RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da ausência de provas de autoria da qualificadora de rompimento de obstáculo, em atenção ao princípio do in dúbio pro reo, necessário a permanência do seu afastamento. 2. Não demonstrado o esforço anormal do réu ou a sua especial habilidade para transpor obstáculos, impõe-se a manutenção da exclusão da qualificadora relativa à escalada. 3. Recursos conhecido e improvido. Sentença mantida. (TJTO , Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO), XXXXX-81.2021.8.27.2731 , Rel. ADOLFO AMARO MENDES , 5ª TURMA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 20/09/2022, DJe 29/09/2022 09:57:33)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160103 Lapa XXXXX-75.2021.8.16.0103 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , INCISOS I E II , DO CÓDIGO PENAL )– CONDENAÇÃO – RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – RÉU REINCIDENTE, EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CRIMINAIS DESFAVORÁVEIS E CRIME PRATICADO POR MEIO DE QUALIFICADORAS (ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO) – CONDUTA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA IRRELEVANTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – IMPROCEDÊNCIA: COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DE QUE O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE ESCALADA – CIRCUNSTÂNCIA QUE, NO CASO, NÃO DEIXOU VESTÍGIOS - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL; COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DE QUE O DELITO FOI PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – EXISTÊNCIA DE PROVA DO ROMPIMENTO DO TELHADO DA RESIDÊNCIA – NECESSIDADE DE CONSERTO NA SEQUÊNCIA DO DELITO POR QUESTÕES DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUSTIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - XXXXX-75.2021.8.16.0103 - Lapa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU PEDRO LUIS SANSON CORAT - J. 19.09.2022)

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