Ronaldo Chadid Conselheiro Relator em Jurisprudência

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  • TCE-MS - REVISÃO XXXXX MS XXXXX

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    EMENTA - PEDIDO DE REVISÃO DECISÃO SINGULAR ATO DE ADMISSÃO DE PESSOAL NÃO REGISTRO MULTA NÃOPREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido de revisão que não preenche o requisito de admissibilidade disposto no art. 73 da Lei Complementarn. 160/2012, condição sine qua non para o cabimento.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 3ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 23de fevereiro de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pelo nãoconhecimento do pedido de revisão, formulado por Sidney Foroni em face da Decisão Singular DSG - G.JRPC - 8768/2016 proferidanos autos do TC/11706/2014, porquanto não presentes os requisitos de admissibilidade dispostos no art. 73 da Lei Complementarn. 160/2012.Campo Grande, 23 de fevereiro de 2022.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator

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  • TCE-MS - EMBARGOS DECLARAÇÃO XXXXX MS XXXXX

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    EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO NÃO CONHECEU O PEDIDO DE REVISÃO DE DECISÃO QUE APLICOUMULTA CUMPRIMENTO DE DECISÃO ADESÃO AO REFIS CERTIFICAÇÃO DE QUITAÇÃO PERDA DO OBJETO EXTINÇÃOSEM RESOLUÇÃO DO MERITO ARQUIVAMENTO. A adesão pelo recorrente ao REFIS, com o pagamento da multa impugnada com o benefício do desconto previsto na Lei Estadualn. 5454/2019, que revela a perda do objeto processual, enseja a declaração de extinção do processo e a determinação doarquivamento dos autos.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 3ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 23de fevereiro de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela extinção doprocesso e seu consequente arquivamento dos Embargos Declaratórios interpostos pelo Sr. Carlos Américo Grubert, em face doAcórdão 120/2020, em razão da perda de seu objeto.Campo Grande, 23 de fevereiro de 2022.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator

  • TCE-MS - CONTRATO ADMINISTRATIVO XXXXX MS XXXXX

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    EMENTA - CONTRATO ADMINISTRATIVO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS FORMALIZAÇÃO EXECUÇÃO FINANCEIRA CONFORMIDADE COM OS REGRAMENTOS LEGAIS REGULARIDADE. É declarada a regularidade da formalização e da execução financeira do contrato que desenvolvidas em consonância com asdisposições legais aplicáveis à matéria, em especial as contidas na Lei 8.666 /93 e na Lei 4.320 /64.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 32ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada de 29de novembro a 2 de dezembro de 2021, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator,pela regularidade da formalização e execução financeira do Contrato nº 104/2017, celebrado entre o Município de LagunaCarapã/MS e a microempresa Laguna Comércio de Alimentos Ltda., em acordo com os regramentos legais vigentes, em especialos contidos na lei 8.666 /93 e na lei 4.320 /64.Campo Grande, 2 de dezembro de 2021.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator

  • TCE-MS - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO: EXSUSP XXXXX MS XXXXX

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    EMENTA - INCIDENTE PROCESSUAL DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO SUPOSTA PARCIALIDADE DO JULGADOR NÃOCOMPROVAÇÃO JULGAMENTOS FAVORÁVEIS REJEIÇÃO. A falta de prova de suposta parcialidade do Conselheiro excepto, em julgamentos de processos referentes à gestão do excipiente,constatando-se inclusive decisões favoráveis a este, afasta a hipótese de suspeição, que sustenta a rejeição do incidenteprocessual.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 3ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 23de fevereiro de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela rejeição daexceção de suspeição oposta pelo Sr. Erney Cunha Bazzano Barbosa, Ex-Prefeito do Município de Jardim, em desfavor doeminente Conselheiro Márcio Monteiro, uma vez que se trata de matéria já julgada, não sendo apresentado novos fundamentosou provas capazes firmar a suspeição, prosseguindo-se o excepto com a relatoria do TC/15173/2016.Campo Grande, 23 de fevereiro de 2022.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator

  • TCE-MS - AUDITORIA XXXXX MS XXXXX

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    EMENTA - AUDITORIA OPERACIONAL ACÓRDÃO RELATÓRIO E VOTO CONDUTOR INCORREÇÕES E AUSÊNCIA DEDETERMINAÇÕES NECESSÁRIAS ANULAÇÃO DA DECISÃO JULGAMENTO SEM EFEITO. Declara-se sem efeito o julgamento proferido no processo, cuja decisão contém incorreções e defeito na motivação, a fim de queseja elaborado novo relatório e voto que será submetido ao Tribunal Pleno.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 4ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 9de março de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade, nos termos do voto do relator, em tornar sem efeitoo julgamento referente a este processo realizado nos dias 29.11.2021 a 02.12.2021, na 23ª Sessão Ordinária Virtual do TribunalPleno, conforme extrato de ata à f. 116, de modo que seja elaborado novo relatório e voto a ser submetido a este Tribunal Pleno.Campo Grande, 9 de março de 2022.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator

  • TCE-MS - REVISÃO XXXXX MS XXXXX

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    EMENTA - PEDIDO DE REVISÃO DECISÃO SINGULAR ATO DE ADMISSÃO DE PESSOAL NÃO REGISTRO MULTA NÃOPREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido de revisão que não preenche o requisito de admissibilidade disposto no art. 73 da Lei Complementarn. 160/2012, condição sine qua non para o cabimento.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 3ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 23de fevereiro de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pelo nãoconhecimento do pedido de revisão, formulado por Sidney Foroni em face da Decisão Singular DSG - G.ICN - 13145/2018porquanto não presentes os requisitos de admissibilidade dispostos no art. 73 da Lei Complementar n. 160/2012.Campo Grande, 23 de fevereiro de 2022.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator

  • TCE-MS - REVISÃO XXXXX MS XXXXX

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    EMENTA - PEDIDO DE REVISÃO DECISÃO SINGULAR ATO DE ADMISSÃO DE PESSOAL NÃO REGISTRO MULTA NÃOPREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido de revisão que não preenche o requisito de admissibilidade disposto no art. 73 da Lei Complementarn. 160/2012, condição sine qua non para o cabimento.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 3ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 23de fevereiro de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pelo nãoconhecimento do pedido de revisão, formulado por Sr. Sidney Foroni em face da Decisão Singular DSG - G.FEK - 12854/2018proferida nos autos do TC/05402/2015, porquanto não presentes os requisitos de admissibilidade dispostos no art. 73 da LeiComplementar n. 160/2012.Campo Grande, 23 de fevereiro de 2022.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator

  • TCE-MS - REVISÃO XXXXX MS XXXXX

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    EMENTA - PEDIDO DE REVISÃO DECISÃO SINGULAR REMESSA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS APLICAÇÃO DE MULTA REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIMENTO NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido de revisão que não preenche os requisitos de admissibilidade específicos elencados no art. 73 eincisos, da Lei Complementar n. 160/2012 desta Corte.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 23ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 29 denovembro a 2 de dezembro de 2021, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator,pelo não conhecimento do Pedido de Revisão interposto por Getúlio Furtado Barbosa, ex-Prefeito Municipal de Figueirão - MS,ante o não preenchimento dos requisitos contidos no art. 73 e incisos, da Lei Complementar n. 160/2012.Campo Grande, 2 de dezembro de 2021.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator

  • TCE-MS - REVISÃO XXXXX MS XXXXX

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    EMENTA - PEDIDO DE REVISÃO DECISÃO SINGULAR ATO DE ADMISSÃO DE PESSOAL NÃO REGISTRO MULTA NÃOPREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido de revisão que não preenche o requisito de admissibilidade disposto no art. 73 da Lei Complementarn. 160/2012, condição sine qua non para o cabimento.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 3ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 23de fevereiro de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pelo nãoconhecimento do pedido de revisão, formulado por Sidney Foroni em face da Decisão Singular DSG - G.FEK - 12848/2018proferida nos autos do TC/05431/2015 porquanto não presentes os requisitos de admissibilidade dispostos no art. 73 da LeiComplementar n. 160/2012.Campo Grande, 23 de fevereiro de 2022.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator

  • TCE-MS - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX MS XXXXX

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    EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DECISÃO SINGULAR ATO DE ADMISSÃO DE PESSOAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS NÃO REGISTRO APLICAÇÃO DE MULTA DESPROVIMENTO. A ausência da justificativa da contratação temporária e do instrumento contratual, documentos imprescindíveis parademonstração da legalidade do ato de pessoal, impede o seu registro, sustentando a manutenção da multa imposta.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 13ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 24de novembro de 2021, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, peloconhecimento e desprovimento do presente Recurso Ordinário, interposto pelo Sr. Douglas Rosa Gomes, porque presentes ospressupostos de admissibilidade, e no mantendo-se o inteiro teor da Decisão Singular DSG - G.JRPC - 10174/2016 proferida nosautos do TC/04866/2015.Campo Grande, 24 de novembro de 2021.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator

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