TCE-MS - REVISÃO XXXXX MS XXXXX
EMENTA - PEDIDO DE REVISÃO DECISÃO SINGULAR ATO DE ADMISSÃO DE PESSOAL NÃO REGISTRO MULTA NÃOPREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido de revisão que não preenche o requisito de admissibilidade disposto no art. 73 da Lei Complementarn. 160/2012, condição sine qua non para o cabimento.ACÓRDÃO: Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 3ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 23de fevereiro de 2022, ACORDAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pelo nãoconhecimento do pedido de revisão, formulado por Sidney Foroni em face da Decisão Singular DSG - G.JRPC - 8768/2016 proferidanos autos do TC/11706/2014, porquanto não presentes os requisitos de admissibilidade dispostos no art. 73 da Lei Complementarn. 160/2012.Campo Grande, 23 de fevereiro de 2022.Conselheiro Ronaldo Chadid Relator