Roubo, Absolvição por Falta de Provas em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

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    ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CORRUPÇÃO DE MENORES... A essa evidência, considerando a falta de elementos suficientes a demonstrar com a convicção necessária o roubo majorado, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, impõe-se a absolvição dos apelantes... ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157 , § 2º , I E II , CP ). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386 , VII , CPP ). PROVAS DE INQUÉRITO NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO. INDUBIO PRO REO

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA PARA A CONDENAÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA NO RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS APONTADA NA SENTENÇA. CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS. ABSOLVIÇÃO. EFEITOS EXTENDIDOS AO CORRÉU. 1. Ao considerar o tempo dos fatos, março de 2017, e as oitivas em Juízo, outubro de 2020, e as dificuldades encontradas para as vítimas reconhecerem os acusados, com as contradições apontadas na sentença, entendo que deve ser mantida a sentença de absolvição do paciente e do corréu. 2. Ordem concedida, com efeitos extensivos ao corréu, para restabelecer a sentença de primeiro grau que absolveu os acusados.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260609 SP XXXXX-49.2018.8.26.0609

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    ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA – POSSIBILIDADE. Inexistindo prova segura a lastrear o decreto condenatório, de rigor a absolvição, face ao princípio do in dubio pro reo. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO PROLATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RELATO DA VÍTIMA COLHIDO EM INQUÉRITO POLICIAL E NÃO REPETIDO EM JUÍZO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS QUE NÃO PRESENCIARAM A DINÂMICA DOS FATOS. AUTO DE EXIBIÇÃO COM POUCOS DETALHES. DÚVIDA ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, em atenção ao disposto na lei processual penal (art. 155 - CPP ), não se admite a condenação embasada apenas em provas colhidas no inquérito policial, não submetidas ao devido processo legal, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. Na hipótese, considerando-se que o relato da vítima não foi repetido em juízo, nos termos do art. 155 do CPP , e que as demais provas coligidas aos autos não trazem elementos seguros para a demonstração da prática do delito de roubo, tendo em vista que os policiais não presenciaram a ameaça e a entrega dos bens, e que, conforme consta da sentença, o auto de exibição "sequer descreve os bens, o que dificulta a prova no sentido de que foram de fato apreendidos em poder do acusado", verifica-se situação de dúvida sobre a dinâmica dos fatos. 3. Diante da ocorrência de dúvida a respeito dos fatos narrados na denúncia, deve ser restabelecida a sentença absolutória, nos termos do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal , considerando-se o princípio in dubio pro reo. 4. Concessão do habeas corpus. Restabelecimento da sentença absolutória.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80017652001 Monte Alegre de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS - AUTORIA NÃO COMPROVADA - IN DUBIO PRO REO. Diante da insuficiência de provas produzidas em contraditório judicial quanto à autoria do crime de furto, a absolvição do agente é medida que se impõe, conforme determinam os artigos 155 , caput, e 386 , VII , do Código de Processo Penal . A mera suspeita, por mais forte que seja, não é apta a embasar eventual condenação, sob pena de flagrante violação ao princípio constitucional do in dubio pro reo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP . INEXISTÊNCIA DE FONTES INDEPENDENTES DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. 1. A arguida nulidade decorrente da falta de alegações finais da defesa, que foi regularmente intimada para o ato, não foi objeto de análise do Tribunal de origem, pelo que carece a dita questão do devido prequestionamento. Súmulas n. 282 e 356 /STF. 2. "O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa" ( HC n. 598.886/SC , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). 3. No caso em comento, a autoria delitiva está fundamentada exclusivamente no reconhecimento fotográfico realizado pela vítima na fase policial, aproximadamente 1 mês após o crime e em total descompasso com o procedimento do art. 226 do CPP . O reconhecimento não foi renovado em juízo, mas apenas ratificado em parte pela vítima, pois ela afirmou não reconhecer LEANDRO como coautor dos fatos. Com efeito, não foram declinados outras fontes independentes de prova para respaldar o édito condenatório. 4. Tais circunstâncias demonstram ser a condenação lastreada em substrato probatório fragilíssimo, o que não se admite na ordem jurídica vigente, porquanto afrontaria princípios basilares do direito penal como o da presunção da inocência e do in dubio pro reo. 5. Recurso especial de LEANDRO provido. Recurso de IGOR não conhecido, com a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do parecer do Ministério Público Federal.

  • TJ-DF - 20160510044842 DF XXXXX-45.2016.8.07.0005

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    PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE ROUBO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não logrando a acusação em produzir provas judicializadas da participação do apelante no crime de roubo, necessária é a absolvição do acusado , aplicando-se o princípio in dubio pro reo. 2. Dado provimento ao recurso para absolver o apelante. Alvará de Soltura.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160083 Francisco Beltrão XXXXX-18.2017.8.16.0083 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. 157 , § 2º , INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069 /90, (ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES) – MATERIALIDADE COMPROVADA - DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA – CONDENAÇÃO AMPARADA UNICAMENTE EM RECONHECIMENTO FEITO POR FOTOGRAFIAS - REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE TENHA O RECORRENTE DE FATO SIDO O AUTOR DO ROUBO - ABSOLVIÇÃO DO APELANTE COM AMPARO NO ART. 386 , VII , DO CPP - INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA AUTORIA, APTA A ENSEJAR UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO BASEADA EM MERAS PRESUNÇÕES - PROVAS INSUFICIENTES QUE IMPLICAM NA ABSOLVIÇÃO COM APLICAÇÃO DO BROCARDO "IN DUBIO PRO REO" - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O APELANTE. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-18.2017.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 22.03.2021)

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260050 SP XXXXX-73.2016.8.26.0050

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    ROUBOABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – RECONHECIMENTO. Havendo dúvida razoável acerca da materialidade e da autoria dos fatos, de rigor a absolvição. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL JULGADO PREJUDICADO.

  • TJ-TO - Apelação Criminal: APR XXXXX20168270000

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    CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NECESSIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. 1. O decreto condenatório demanda um juízo de convicção e certeza da prática do delito, bem como de sua autoria. Assim, se a prova dos autos não gera a convicção de que o réu estava envolvido com a prática do delito, impõe-se a absolvição com fundamento no princípio do in dúbio pro reo. (AP XXXXX-44.2016.827.0000, Rel. Des. HELVÉCIO MAIA NETO, 4ª Turma, 1ª Câmara Criminal, julgado em 14/02/2017).

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