TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40000645001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ROUBO (ART. 157 , CAPUT, CP )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - DOLO ESPECÍFICO NÃO EVIDENCIADO - RECURSO PROVIDO. -Para a configuração do crime de roubo, faz-se necessário o emprego da violência ou grave ameaça contra pessoa, com intenção de subtrair coisa alheia móvel (animus furandi) e com ânimo de assenhoramento definitivo (animus rem sibi habendi) -Inexistindo nos autos provas suficientes de que o réu subtraiu a res furtiva da vítima, com a intenção de se apoderar definitivamente do objeto, não há que se falar em condenação pelo crime de roubo.