Roubo Recurso Defensivo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40000645001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ROUBO (ART. 157 , CAPUT, CP )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - DOLO ESPECÍFICO NÃO EVIDENCIADO - RECURSO PROVIDO. -Para a configuração do crime de roubo, faz-se necessário o emprego da violência ou grave ameaça contra pessoa, com intenção de subtrair coisa alheia móvel (animus furandi) e com ânimo de assenhoramento definitivo (animus rem sibi habendi) -Inexistindo nos autos provas suficientes de que o réu subtraiu a res furtiva da vítima, com a intenção de se apoderar definitivamente do objeto, não há que se falar em condenação pelo crime de roubo.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260050 SP XXXXX-73.2016.8.26.0050

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    ROUBO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – RECONHECIMENTO. Havendo dúvida razoável acerca da materialidade e da autoria dos fatos, de rigor a absolvição. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL JULGADO PREJUDICADO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260548 SP XXXXX-57.2021.8.26.0548

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    Roubo impróprio – Apelo defensivo visando à desclassificação para furto tentado – Pretensão recursal acolhida – Luta corporal não suficientemente demonstrada – Sugestão de que o réu agiu na tentativa de fugir à ação policial – Dúvida que o favorece – Desclassificação para furto necessária – Precedentes do STJ e do TJSP – Dosimetria – Pena aumentada em razão dos maus antecedentes – Reincidência compensada pela atenuante da confissão – Regime fechado necessário – Recurso defensivo provido com expedição de alvará de soltura.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. RECURSO DEFENSIVO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O CRIME DE FURTO. REJEIÇÃO. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto, pois que a vítima foi enfática ao afirmar em juízo que o apelante empregou grave ameaça (Vis compulsiva) e violência (Vis absoluta) quando da subtração. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACUSADO REINCIDENTE ESPECÍFICO. Tendo em vista que o réu registra condenações caracterizadoras de reincidência, bem ainda é reincidente específico, vinga o pleito ministerial de afastamento da compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. Hipótese que recomenda o redimensionamento da pena aplicada ao réu na sentença, tendo em vista o afastamento da compensação da agravante da reincidência à atenuante da confissão espontânea. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70078800935, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 13/12/2018).

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260548 SP XXXXX-40.2021.8.26.0548

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    APELAÇÃO. Roubo. Recurso defensivo. Decisão condenatória não impugnada. Dosimetria. Cabimento da majorante do emprego de arma de fogo com relação ao primeiro crime. Incidência da causa de aumento que prescinde de apreensão e de perícia. Precedentes do STJ. Crimes da mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e com idêntica maneira de execução. Reconhecimento da continuidade delitiva, com o redimensionamento da reprimenda. Regime fechado adequado à gravidade concreta dos delitos. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260114 SP XXXXX-26.2021.8.26.0114

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    Apelação Criminal. Roubo. Recurso defensivo. Prova concatenada. Confissão. Fala da vítima narrando a simulação de grave ameaça exercida. Responsabilização corretamente determinada. Pena escorreita, com base acima do mínimo pelos maus antecedentes, compensando-se a reincidência com a confissão, em ato seguinte. Regime compatível com o grave delito cometido, por acusado reincidente, preservando-se a ordem pública, de sua periculosidade concreta. Desprovimento.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX CAXIAS DO SUL

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. ART. 157 , CAPUT, DO CP . CRIME DE ROUBO. Recurso defensivo. Réu Jonas. A prova dos autos bem certifica materialidade e autoria do delito. Ditos da ofendida, reiterados e coerentes, dos quais não há motivos para desacreditar. O art. 226 do CPP trata-se de recomendação, ao que sua inobservância não implica desqualificar a identificação realizada com manifesta certeza. Condenação inalterada. Recurso ministerial. Pedido de condenação do corréu Carlos desprovido. Prova que não permite juízo de certeza quanto à participação do réu no roubo, haja vista não identificado por nenhuma das ofendidas. Reconhecido o concurso de agentes e concurso formal. Dosimetria. Penas-bases reduzidas ao mínimo legal, afastado o tisne das consequências do crime. Reconhecida a majorante da autoria concursada, as sanções foram aumentadas de 1/3 e, ao final, unificadas pelo acréscimo de 1/6. Reprimenda finalizada em 06 anos e 20 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto. Mantidas as demais disposições da sentença. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20178010008 Rio Branco

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ROUBO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRAS DAS VÍTIMAS E POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. PENA APLICADA DE FORMA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO À TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando nos autos a autoria e materialidade restam devidamente comprovadas. As provas testemunhais e periciais trazidas no autos, somados aos depoimentos prestados pela vítima formam um conjunto probatório robusto para a condenação. 2. O patamar fixado pelo magistrado de piso para a pena de multa guarda proporção com as penas privativas de liberdade, razão pela qual deve ser mantida no patamar estipulado. 3. Mantém-se o valor fixado a título de reparação à vítima previsto no artigo 387 , IV , do Código de Processo Penal , diante do pedido expresso na denúncia bem ainda da demostração dos danos causados à vítima. 4. Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260535 SP XXXXX-14.2022.8.26.0535

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    Apelação Criminal. Roubo. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas, sem impugnação. Confissão corroborada pelos demais elementos probantes. Pena devidamente individualizada e dosada. Regime intermidiário benéfico ao apelante, que registra mau antecedente. Modalidades alternativas de apenamento que não se mostram suficientes a coibir o enveredamento em novos ilícitos. Desprovimento do apelo.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. ROUBO SIMPLES DESCLASSIFICADO PARA FURTO. RECURSOS MINISTERIAL PEDINDO A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO DELITO DE ROUBO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO PELA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO PREVISTA PARA O ROUBO ARREPENDIMENTO POSTERIOR DE ½ RECONHECIDO EM SENTENÇA E NÃO IMPUGNANDO PELA ACUSAÇÃO. RÉU MENOR Á DATA DO FATO. Declarada a extinção da punibilidade do réu por força da prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato, com fulcro nos arts. 107 , IV e 109 , III , c/c o art. 115 , todos do Código Penal , julgando-se prejudicadas as demais questões deduzidas pela Defesa e pela Acusação. PRESCRIÇÃO DECLARADA. EXAME DE MÉRITO DOS RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL PREJUDICADO.

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