I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMETNO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. PREENCHIMENTO DA GUIA. NÚMERO INCORRETO DA UNIDADE GESTORA. NÃO OCORRÊNCIA. Constatado o equívoco na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao seu objeto, é de se prover o agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. PREENCHIMENTO DA GUIA. NÚMERO INCORRETO DA UNIDADE GESTORA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1.1. - Hipótese em que o Vice-Presidente do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, por deserção, ao fundamento de que o número referente à unidade gestora na GRU judicial está incorreto. A decisão agravada destoa da jurisprudência firmada por esta Corte no sentido de que tendo constado corretamente na guia GRU judicial o nome das partes, o código da receita e a devida autenticação bancária no valor arbitrado na sentença, no prazo alusivo ao recurso, não há de se falar em deserção pela oposição incorreta do número referente à unidade gestora na GRU judicial, porquanto atingida a finalidade da norma que rege a matéria. Precedentes. 1.2. - Constatada violação do art. 5.º , LV , da Constituição Federal , impõem-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A decisão do Tribunal Regional quanto aos temas trazidos nos embargos de declaração encontra-se suficientemente fundamentada, nos termos do art. 131 do CPC , não havendo de se falar nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Violações não demonstradas . Recurso de revista não conhecido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. Dos termos do acórdão do Tribunal Regional, em observância ao princípio da primazia da realizada, a prova testemunhal, em seu conjunto, evidencia que, ao contrário do alegado pela reclamada, a relação havida com o reclamante era de emprego, e não de representação comercial. Ilesos os arts. 333 , I e II, do CPC ; 3.º e 818 , da CLT e 28 da Lei 4.886 /65. Arestos inespecíficos (Súmula 296 do TST). Recurso de revista não conhecido . 3 - MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Evidenciado o intuito da parte em protelar o desfecho da lide, deve ser mantida a condenação ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, na forma do parágrafo único do art. 538 do CPC . Recurso de revista não conhecido . 4 - MULTA DO ART. 477 , § 8.º , DA CLT . VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. O atual entendimento desta Corte é no sentido de que se aplicará ao empregador inadimplente a penalidade prevista no art. 477 , § 8.º , da CLT , ainda que tenha existido fundada controvérsia quanto ao pagamento das verbas rescisórias. Nesse passo, o referido preceito não comporta nenhuma exceção à sua aplicação. Ressalvada, contudo, a hipótese na qual o inadimplemento se deu por culpa exclusiva do empregado, o que não se configura no caso dos autos . Recurso de revista não conhecido. 5 - JULGAMENTO ULTRA PETITA . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Não havendo na petição inicial pedido referente ao repouso semanal remunerado e reflexos, impõe-se a exclusão da condenação no aspecto, por configurado julgamento ultra petita . Violação do art. 460 do CPC demonstrada. Recurso de revista conhecido e provido.