TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-RR XXXXX00872002509 XXXXX-87.2002.5.09.0003
RECURSO DE EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496 /2007. CONTRATO NULO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSTERIOR PRIVATIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADA. Inviável o conhecimento do recurso de embargos por divergência jurisprudencial quando a dos arestos paradigmas não contém elementos que permitam concluir a identidade de premissa fática. No caso, a Turma do TST manteve a validade da contratação sem concurso público, mesmo tendo sido o reclamante admitido na vigência da Carta Magna de 1988. Destacou que no presente caso houve posterior privatização do empregador, que até então era uma sociedade de economia mista sujeita à regra prevista no art. 37 , II , da CF/88 . Nenhum dos arestos registra essa peculiaridade. Examinam os efeitos decorrentes da contratação com ente da administração pública, sem concurso público, e aplicam a diretriz jurisprudencial consolidada na Súmula 363 do TST, sem, no entanto, consignar se houve a privatização da sociedade de economia mista e/ou da empresa pública (Incidência da Súmula 296 , I, do TST). Por igual razão, não há como vislumbrar contrariedade à Súmula 363 do TST, ante a sua inaplicabilidade ao caso concreto. Recurso de embargos não conhecido.
Encontrado em: fls.10 PROCESSO Nº TST- RR-XXXXX-87.2002.5.09.0003 - FASE ATUAL: E-ED Firmado por assinatura eletrônica em 09/09/2011 pelo Sistema de Informações Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos... PROCESSO Nº TST- RR-XXXXX-87.2002.5.09.0003 - FASE ATUAL: E-ED Firmado por assinatura eletrônica em 09/09/2011 pelo Sistema de Informações Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista nº TST-E-ED- RR-XXXXX-87.2002.5.09.0003 , em que são Embargantes BANCO BANESTADO S.A