TRT-16 - : XXXXX20145160023 XXXXX-53.2014.5.16.0023
INDENIZAÇÃO DO VALE TRANSPORTE. Para fins de configuração do direito ao vale transporte, não se afigura mais necessário que o reclamante comprove nos autos o preenchimento dos requisitos para o seu deferimento, pois a Orientação Jurisprudencial nº 215 da SDI-1 do TST, que assim exigia, restou cancelada através da Resolução n. 175 de 31.05.2011 do C. TST, passando tal ônus ficar a cargo do empregador o qual terá que provar que o seu empregado dispensou o vale-transporte. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.
Encontrado em: (TST - RR: XXXXX20135240066 , Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 15/04/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 30/04/2015) RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE . ÔNUS DA PROVA... (TST - RR: XXXXX20115150114 , Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 03/06/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 12/06/2015) Na hipótese dos autos, observa-se que a reclamada limitou-se