RR - 43100-20.2009.5.24.0091 em Jurisprudência

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  • TRT-24 - XXXXX20115240076

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    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - ENCARGOS DO ARTIGO 600 DA CLT - INAPLICABILIDADE. O artigo 600 da CLT , ao prever multa mensal para o atraso no recolhimento da contribuição sindical, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que vedou expressamente a utilização de tributo com efeito de confisco (artigo 150, IV), motivo pelo qual é irrelevante a edição de lei ordinária que estabeleça que o artigo 600 da CLT continua em vigor (artigo 7º da Lei n. 11.648 /2008). Recurso não provido.

    Encontrado em: (TST- RR-XXXXX-20.2009.5.24.0091 - 4ª Turma - Rel. Min. Fernando Eizo Ono - DEJT 28.6.2010).

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  • TRT-24 - : XXXXX20115240076

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    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - ENCARGOS DO ARTIGO 600 DA CLT - INAPLICABILIDADE. O artigo 600 da CLT , ao prever multa mensal para o atraso no recolhimento da contribuição sindical, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que vedou expressamente a utilização de tributo com efeito de confisco (artigo 150, IV), motivo pelo qual é irrelevante a edição de lei ordinária que estabeleça que o artigo 600 da CLT continua em vigor (artigo 7º da Lei n. 11.648 /2008). Recurso não provido.

    Encontrado em: (TST- RR-XXXXX-20.2009.5.24.0091 - 4ª Turma - Rel. Min. Fernando Eizo Ono - DEJT 28.6.2010).

  • TRT-24 - XXXXX20095240091

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    N. 0431/2009-091-24-00.3-RO.1 A 2ª C T Ó UR R MA D Ã O R R e e l v a i t s o o r r : : D D e e s s . . J F O R Ã A O NC D I E SC D O EU D S AS GO C M . ES L... DE FI S L O H U O ZA Recorrente : BRA C S O I N L FE – DE C R N A A ÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO A R d e v c o o g r a r d i o d s o : : J A o N s T é ÔN L I u O iz BE R R i T c I h P e A t G t L i... N. 0431/2009-091-24-00.3-RO.1 R R U E R V A O L GAÇ – ÃO A T R Á T C I I G T O A 600 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido da petição inicial

  • TRT-24 - : XXXXX20115240076

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    (TST- RR-XXXXX-20.2009.5.24.0091 - 4ª Turma – Rel. Min. Fernando Eizo Ono - DEJT 28.6.2010).

  • TRT-24 - XXXXX20115240076

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    (TST- RR-XXXXX-20.2009.5.24.0091 - 4ª Turma – Rel. Min. Fernando Eizo Ono - DEJT 28.6.2010).

  • TRT-24 - XXXXX20105240076

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    (TST- RR-XXXXX-20.2009.5.24.0091 - 4ª Turma – Rel. Min. Fernando Eizo Ono - DEJT 28.6.2010)... (TST-RR-4614/2006-140-15-00 - 1ª Turma – Rel. Min. Vieira de Mello Filho - DEJT 23.10.2009). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PROC

  • TRT-24 - : XXXXX20115240076

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    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - ENCARGOS DO ARTIGO 600 DA CLT - INAPLICABILIDADE. O artigo 600 da CLT , ao prever multa mensal para o atraso no recolhimento da contribuição sindical, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que vedou expressamente a utilização de tributo com efeito de confisco (artigo 150, IV), motivo pelo qual é irrelevante a edição de lei ordinária que estabeleça que o artigo 600 da CLT continua em vigor (artigo 7º da Lei n. 11.648 /2008). Recurso não provido.

    Encontrado em: (TST- RR-XXXXX-20.2009.5.24.0091 - 4ª Turma – Rel. Min. Fernando Eizo Ono - DEJT 28.6.2010).

  • TRT-24 - XXXXX20115240076

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    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - ENCARGOS DO ARTIGO 600 DA CLT - INAPLICABILIDADE. O artigo 600 da CLT , ao prever multa mensal para o atraso no recolhimento da contribuição sindical, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que vedou expressamente a utilização de tributo com efeito de confisco (artigo 150, IV), motivo pelo qual é irrelevante a edição de lei ordinária que estabeleça que o artigo 600 da CLT continua em vigor (artigo 7º da Lei n. 11.648 /2008). Recurso não provido.

    Encontrado em: (TST- RR-XXXXX-20.2009.5.24.0091 - 4ª Turma – Rel. Min. Fernando Eizo Ono - DEJT 28.6.2010).

  • TRT-24 - : XXXXX20105240076

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    (TST- RR-XXXXX-20.2009.5.24.0091 - 4ª Turma – Rel. Min. Fernando Eizo Ono - DEJT 28.6.2010)... (TST-RR-4614/2006-140-15-00 - 1ª Turma – Rel. Min. Vieira de Mello Filho - DEJT 23.10.2009). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PROC

  • TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX20095240091 XXXXX-20.2009.5.24.0091

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    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ENCARGOS POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DAS LEIS 8.022 /1990 E 8.847 /1994. ART. 600 DA CLT . REVOGAÇÃO. A Lei 8.022 /1990 transferiu do Incra para a Secretaria da Receita Federal a competência para arrecadar a contribuição sindical rural e estabeleceu encargos diversos dos previstos no art. 600 da CLT pelo atraso no pagamento da aludida contribuição e, posteriormente, essa competência foi novamente transferida, agora para a Confederação Nacional da Agricultura (art. 24 , inc. I , da Lei 8.847 /1994). Ante o silêncio dessa última norma sobre as regras de cobrança dos encargos decorrentes de atraso no pagamento da obrigação, persistem as disposições contidas no art. 2º da Lei 8.022 /1990 nesse aspecto. Dessa forma, tem-se por revogado o art. 600 da CLT . Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.

    Encontrado em: fls.6 PROCESSO Nº TST- RR-XXXXX-20.2009.5.24.0091 - FASE ATUAL: E Firmado por assinatura digital em 07/05/2011 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200 -2/2001, que instituiu a... PROCESSO Nº TST- RR-XXXXX-20.2009.5.24.0091 - FASE ATUAL: E Firmado por assinatura digital em 07/05/2011 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200 -2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura... Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista nº TST-E- RR-XXXXX-20.2009.5.24.0091 , em que é Embargante CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA e Embargado

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