RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . Os fundamentos pelos quais a recorrente impugna a decisão recorrida não foram examinados naquela decisão, nem foram opostos embargos de declaração com intuito de prequestionamento (Súmula nº 297 /TST). Ausência de tese a confrontar sob a ótica apresentada pela recorrente. Recurso de revista de que não se conhece. VALES TRANSPORTES. A decisão do TRT que deferiu uma indenização pelo não fornecimento dos vales transportes ao fundamento de que "pelo princípio da aptidão para a prova, o ônus recai sobre o empregador, a quem competia documentar a necessidade do vale transporte, ou a sua ausência não tendo se desincumbido a contento", está de acordo com o entendimento atual, notório e iterativo desta Corte, no sentido de que a distribuição do ônus da prova, quanto ao preenchimento ou não dos requisitos legais para a concessão do vale-transporte, faz-se levando em conta o princípio da aptidão para a prova, que é do empregador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO DE BANCO DE HORAS. O recurso de revista da reclamada não está fundamentado nos termos do art. 896 da CLT , pois a recorrente não alegou violação de lei e/ou de súmula/ orientação jurisprudencial desta Corte, tampouco divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A condenação em honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei n.º 5.584 /70, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula nº 219 do TST, ratificada pela Súmula nº 329 do TST. No caso, o reclamante não está assistido pelo sindicato de classe. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.