RR - 828-47.2010.5.04.0571 em Jurisprudência

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20155150040 XXXXX-04.2015.5.15.0040

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    EXTEMPORÂNEO. DOBRA DEVIDA. A violação do prazo previsto no art. 145, Consolidado, equivale a não concessão das férias no período legalmente determinado, atraindo a aplicação analógica do art. 137 do mesmo diploma legal. Sendo assim, ainda que usufruídas as férias na época própria, é devido o pagamento em dobro, incluído o terço constitucional, como se não houvesse o próprio descanso. Inteligência da Súmula nº 450 do C. TST.

    Encontrado em: Recurso de revista de que não se conhece." ( RR - XXXXX-47.2010.5.04.0571 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, DEJT 19/06/2015). "VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA... (E- RR-XXXXX-94.2001.5.01.0031 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 1/3/2013)

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  • TRT-15 - ROT XXXXX20165150040

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    Recurso de revista de que não se conhece." ( RR - XXXXX-47.2010.5.04.0571 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda , 6ª Turma, DEJT 19/06/2015). "VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA... (E- RR-XXXXX-94.2001.5.01.0031 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa , Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 1/3/2013) Portanto, à míngua de prova de que a Reclamante tivesse abdicado

  • TRT-9 - Incidente de Uniformização de Jurisprudência: IUJ XXXXX20155090000

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    Emmanoel Pereira; DEJT 03.05.2013/J-24.04.2013 - Decisão unânime; RR XXXXX-47.2010.5.04.0571 , 6ªT - Min... Lelio Bentes Corrêa; DEJT 24.04.2015/J-22.04.2015 - Decisão unânime; RR XXXXX-42.2012.5.05.0133 , 1ªT - Min... Fernando Eizo Ono; DEJT 04.04.2014/J-19.03.2014 - Decisão unânime; RR XXXXX-42.2013.5.24.0066 , 5ªT - Min

  • TRT-9 - Incidente de Uniformização de Jurisprudência: IUJ XXXXX20155090000

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    Emmanoel Pereira ; DEJT 03.05.2013/J-24.04.2013 - Decisão unânime; RR XXXXX-47.2010.5.04.0571 , 6ªT - Min... Lelio Bentes Corrêa ; DEJT 24.04.2015/J-22.04.2015 - Decisão unânime; RR XXXXX-42.2012.5.05.0133 , 1ªT - Min... Fernando Eizo Ono ; DEJT 04.04.2014/J-19.03.2014 - Decisão unânime; RR XXXXX-42.2013.5.24.0066 , 5ªT - Min

  • TRT-15 - ROT XXXXX20155150040

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    Recurso de revista de que não se conhece." ( RR - XXXXX-47.2010.5.04.0571 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda , 6ª Turma, DEJT 19/06/2015). "VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA... (E- RR-XXXXX-94.2001.5.01.0031 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa , Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 1/3/2013)

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20155020710

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    (TST RR XXXXX20105040571 , Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 17/06/2015, 6ª Turma) Por conseguinte, não havendo comprovação de pagamento do vale transporte, faz jus o reclamante à indenização

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105040571

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    RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . Os fundamentos pelos quais a recorrente impugna a decisão recorrida não foram examinados naquela decisão, nem foram opostos embargos de declaração com intuito de prequestionamento (Súmula nº 297 /TST). Ausência de tese a confrontar sob a ótica apresentada pela recorrente. Recurso de revista de que não se conhece. VALES TRANSPORTES. A decisão do TRT que deferiu uma indenização pelo não fornecimento dos vales transportes ao fundamento de que "pelo princípio da aptidão para a prova, o ônus recai sobre o empregador, a quem competia documentar a necessidade do vale transporte, ou a sua ausência não tendo se desincumbido a contento", está de acordo com o entendimento atual, notório e iterativo desta Corte, no sentido de que a distribuição do ônus da prova, quanto ao preenchimento ou não dos requisitos legais para a concessão do vale-transporte, faz-se levando em conta o princípio da aptidão para a prova, que é do empregador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO DE BANCO DE HORAS. O recurso de revista da reclamada não está fundamentado nos termos do art. 896 da CLT , pois a recorrente não alegou violação de lei e/ou de súmula/ orientação jurisprudencial desta Corte, tampouco divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A condenação em honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei n.º 5.584 /70, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula nº 219 do TST, ratificada pela Súmula nº 329 do TST. No caso, o reclamante não está assistido pelo sindicato de classe. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

    Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR-XXXXX-47.2010.5.04.0571 , em que é Recorrente SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. e Recorrida MARLI APARECIDA BORGES... PROCESSO Nº TST- RR-XXXXX-47.2010.5.04.0571 Firmado por assinatura digital em 17/06/2015 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP XXXXX-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves... "( RR-XXXXX-02.2004.5.01.0223 , Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 15/3/2013) "TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - VALE TRANSPORTE - ÔNUS DA PROVA

  • TST - RR XXXXX20105040571

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    RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . Os fundamentos pelos quais a recorrente impugna a decisão recorrida não foram examinados naquela decisão, nem foram opostos embargos de declaração com intuito de prequestionamento (Súmula nº 297/TST). Ausência de tese a confrontar sob a ótica apresentada pela recorrente. Recurso de revista de que não se conhece. VALES TRANSPORTES . A decisão do TRT que deferiu uma indenização pelo não fornecimento dos vales transportes ao fundamento de que "pelo princípio da aptidão para a prova, o ônus recai sobre o empregador, a quem competia documentar a necessidade do vale transporte, ou a sua ausência não tendo se desincumbido a contento", está de acordo com o entendimento atual, notório e iterativo desta Corte, no sentido de que a distribuição do ônus da prova, quanto ao preenchimento ou não dos requisitos legais para a concessão do vale-transporte, faz-se levando em conta o princípio da aptidão para a prova, que é do empregador. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO DE BANCO DE HORAS . O recurso de revista da reclamada não está fundamentado nos termos do art. 896 da CLT , pois a recorrente não alegou violação de lei e/ou de súmula/ orientação jurisprudencial desta Corte, tampouco divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A condenação em honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei n.º 5.584 /70, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula nº 219 do TST, ratificada pela Súmula nº 329 do TST. No caso, o reclamante não está assistido pelo sindicato de classe. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

    Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR-XXXXX-47.2010.5.04.0571 , em que é Recorrente SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA. e Recorrida MARLI APARECIDA BORGES... "( RR-XXXXX-02.2004.5.01.0223 , Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 15/3/2013) "TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO – VALE TRANSPORTE – ÔNUS DA PROVA... (E- RR-XXXXX-94.2001.5.01.0031 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 1/3/2013) "RECURSO DE REVISTA. VALE TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125040571 RS XXXXX-66.2012.5.04.0571

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL. No ambiente de trabalho deve imperar respeito mútuo e consideração recíproca entre trabalhador e empregador. Se é verdade que o empregado não pode proferir ofensas ao empregador, também é verdade que ao empregador é vedada essa prática. A prática ou estímulo desse tipo de conduta por superior hierárquico caracteriza dano moral indenizável. Recurso desprovido.

    Encontrado em: Turma, XXXXX-47.2010.5.04.0571 RO, em 14/03/2012, Desembargadora Iris Lima de Moraes - Relatora... Recurso de revista não conhecido no aspecto.[...] ( RR - XXXXX-79.2005.5.03.0021 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 03/04/2013, 3ª Turma, Data de Publicação: 05/04/2013)

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