RR - 87940-85.2007.5.15.0043 em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145020311 SP

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    Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 24.02.2012, Decisão unânime; RR XXXXX-85.2007.5.15.0043 , 6ªT Min. Maurício Godinho Delgado, DEJT 14.05.2010, Decisão unânime; RR XXXXX-56.2008.5.04.0030 , 8ªT, Min... Fernandes, DJ 28.03.2003, Decisão unânime; RR XXXXX-56.2006.5.09.0095 , 2ªT, Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 13.04.2012, Decisão unânime; RR XXXXX-49.2010.5.12.0047 , 3ªT, Min... Maria de Assis Calsing, DEJT 13.04.2012, Decisão unânime; RR XXXXX-45.2010.5.15.0049 , 5ªT, Min. Emmanoel Pereira, DEJT 24.08.2012, Decisão unânime; RR XXXXX-37.2002.5.05.0132 , 5ªT, Min

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115040221 RS XXXXX-46.2011.5.04.0221

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    RECURSO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DO TRABALHO. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A estabilidade provisória alegada no presente feito só ocorre no contrato a prazo indeterminado, onde o empregador fica impedido de dispensar o empregado acidentado.

    Encontrado em: Cabe ressaltar, ainda, que corroboram com o entendimento no sentido de ser devida a estabilidade provisória em caso de contrato de experiência, várias decisões do TST, como RR XXXXX-85.2007.5.15.0043 e... RR XXXXX-21.2007.5.01.0900 - 6ª Turma - ambas do Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, RR 1255/2007-047-01-40 - 3ª Turma - Relator Ministro Alberto Bresciani, RR 1324/2001-056-02-00 - 3ª Turma... - Relatora Ministra Rosa Maria Weber Candiota, RR 97/2004-465-02-00.0 - 1ª Turma - Relator Ministro Luiz Philippe Vieira e Mello Filho e RR 1762/2003-027-12-00.8 - 1ª Turma - Relator Ministro Lélio Bentes

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115040131 RS XXXXX-76.2011.5.04.0131

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    ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRAJETO. INDENIZAÇÃO. Caso em que restou comprovado que o autor, ao se deslocar de motocicleta para o local de trabalho, sofreu acidente de trajeto, o qual ensejou o afastamento do reclamante por mais de quinze dias. Estabilidade provisória reconhecida. Devida indenização correspondente ao período estabilitário.

    Encontrado em: XXXXX-85.2007.5.15.0043 , RR XXXXX-21.2007.5.01.0900 , 6ª Turma, ambas do Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, RR 1255/2007-047-01-40, 3ª Turma, Rel... Alberto Bresciani, RR 1324/2001-056-02-00, 3ª Turma, Rel. Min. Rosa Maria Weber Candiota, RR 97/2004-465-02-00.0, 1ª Turma, Rel. Min... Luiz Philippe Vieira e Mello Filho e RR 1762/2003-027-12-00.8, 1ª Turma, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa. A Súmula nº 378 , inciso III, do TST, de sua vez, estabelece: ESTABILIDADE PROVISÓRIA

  • TRT-7 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135070028

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    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ACIDENTE - ESTABILIDADE. Nos termos do novo texto da Súmula nº 378 , III, do TST, o trabalhador tem direito à garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213 /91 mesmo na hipótese de contrato de trabalho por tempo determinado (contrato de experiência). ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. CULPA DO EMPREGADOR. Mesmo que desnecessário perquirir a existência de culpa, pois o fato de o ex-empregado ter sofrido acidente em pleno exercício de sua atividade laboral, por si só, já é suficiente para responsabilizar a reclamada pelos danos morais e materiais daí advindos (pautando-se pelas teorias da responsabilidade objetiva e do risco), concluo pela obrigatoriedade da empregadora em indenizar o reclamante, fundamentado na responsabilização daquela por negligência na adequada proteção ao ambiente de trabalho de seus empregados. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O fundamento para a concessão dos honorários de advogado repousa nos arts. 5º incisos XVIII LXXIV ; 8º , inciso V e 133 da Constituição Federal .

    Encontrado em: Aloysio Corrêa da Veiga DEJT 24.02.2012/J-08.02.2012; RR XXXXX-85.2007.5.15.0043 , 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado DEJT 14.05.2010/J-05.05.2010; RR XXXXX-56.2008.5.04.0030 , 8ªT - Min... Fernandes DJ 28.03.2003/J-26.02.2003; RR XXXXX-25.2007.5.02.0068 , 3ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado DEJT 11.05.2012/J-09.05.2012; RR XXXXX-49.2010.5.12.0047 , 3ªT - Min... Carlos Alberto Reis de Paula DEJT 16.09.2011/J-31.08.2011; RR XXXXX-12.2008.5.09.0242 , 8ªT - Min. Dora Maria da Cost; DEJT 24.09.2010/J-22.09.2010; RR XXXXX-65.2008.5.09.0663 , 8ªT -Min

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115040027

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    ESTABILIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. Caso em que o autor sofreu acidente de trabalho no curso do contrato de experiência firmado entre as partes. Tal modalidade de contrato não se afigura incompatível com a estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213 /91, sendo devido ao autor o pagamento dos salários do período estabilitário.

    Encontrado em: XXXXX-85.2007.5.15.0043 , RR XXXXX-21.2007.5.01.0900 , 6ª Turma, ambas do Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, RR 1255/2007-047-01-40, 3ª Turma, Rel... Alberto Bresciani, RR 1324/2001-056-02-00, 3ª Turma, Rel. Min. Rosa Maria Weber Candiota, RR 97/2004-465-02-00.0, 1ª Turma, Rel. Min... Luiz Philippe Vieira e Mello Filho e RR 1762/2003-027-12-00.8, 1ª Turma, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa

  • TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX00900122005 PI XXXXX-2009-001-22-00-5

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    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

    Encontrado em: Para reforçar o entendimento, a 6ª Turma do TST, nos autos do RR-XXXXX-85.2007.5.15.0043 , de Relatoria do Exmo... Este é o entendimento, que ora se adota, esposado pelo acórdão (RR - 1762/2003-027-12-00 - 1ª Turma - TST) da relatoria do Exmo

  • TRT-4 - Embargo Declaratório: ED XXXXX20095040018

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos de Declaração são remédio de alcance restrito destinado somente a sanar omissões, contradições ou manifesto equívoco no Acórdão, a teor do art. 897-A da CLT . Negar provimento aos embargos de declaração.

    Encontrado em: XXXXX-85.2007.5.15.0043 , RR XXXXX-21.2007.5.01.0900 , 6ª Turma, ambas do Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado , RR 1255/2007-047-01-40, 3ª Turma, Rel... Alberto Bresciani, RR 1324/2001-056-02-00, 3ª Turma, Rel. Min. Rosa Maria Weber Candiota , RR 97/2004-465-02-00.0, 1ª Turma, Rel. Min... Luiz Philippe Vieira e Mello Filho e RR 1762/2003-027-12-00.8, 1ª Turma, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa

  • TRT-24 - XXXXX20095240005

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO - DESVIO DA FUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. Os embargos de declaração devem ser opostos quando se verificar, na decisão embargada, as hipóteses previstas nos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT . Assim, não devem ser utilizados para, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de contradição, obscuridade ou omissão, intentar novo julgamento da causa, sob pena de subversão e desvio da função jurídica para que se destina essa modalidade de remédio processual. Embargos de declaração rejeitados, por unanimidade.

    Encontrado em: Alegou, em síntese, que de acordo com o julgamento do RR-XXXXX-85.2007.5.15.0043 , foi reconhecido o direito à estabilidade, sem ressalvas, inclusive para os contratos de experiência... Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região PROCESSO Nº XXXXX-30.2009.5.24.0005 -ED.2 A C Ó R D Ã O 2ª TURMA R E e m l b at a o r r gante : : D JO es C... N IM I A CA R N F O E R D LIP E E A A R R A A Ú Ú J J O O L D IM A A SILVA Advogado Embargada : : A Jader Evaristo Tonelli Peixer SSOCIAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DE CRIADORES DE NELORE Advogados : Biannka

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115040662

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    ESTABILIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ACIDENTE DO TRABALHO. Caso em que o autor sofreu acidente de trabalho no curso do contrato de experiência firmado entre as partes. Tal modalidade de contrato não se afigura incompatível com a estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213 /91, sendo devido ao autor o pagamento dos salários do período estabilitário.

    Encontrado em: XXXXX-85.2007.5.15.0043 , RR XXXXX-21.2007.5.01.0900 , 6ª Turma, ambas do Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, RR 1255/2007-047-01-40, 3ª Turma, Rel... Alberto Bresciani, RR 1324/2001-056-02-00, 3ª Turma, Rel. Min. Rosa Maria Weber Candiota, RR 97/2004-465-02-00.0, 1ª Turma, Rel. Min... Luiz Philippe Vieira e Mello Filho e RR 1762/2003-027-12-00.8, 1ª Turma, Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa

  • TRT-24 - : XXXXX20095240005

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    ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE. 1. O contrato de experiência, como uma das modalidades de contrato por prazo determinado, tem como peculiaridade o conhecimento prévio pelos contratantes do término do pacto, o que torna inconciliável este instituto com a estabilidade provisória, ainda que decorrente de acidente de trabalho. 2. A superveniência de acidente de trabalho somente posterga a extinção do contrato de experiência para o término do benefício previdenciário, mas não tem o condão de fazer surgir o direito à estabilidade acidentária. Recurso ordinário não provido, por unanimidade.

    Encontrado em: Alegou, em síntese, que de acordo com o julgamento do RR-XXXXX-85.2007.5.15.0043 , foi reconhecido o direito à estabilidade, sem ressalvas, inclusive para os contratos de experiência... Poder Judiciário Federal Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região PROCESSO Nº XXXXX-30.2009.5.24.0005 -ED.2 A C Ó R D Ã O 2ª TURMA R E e m l b at a o r r gante : : D JO es C... N IM I A CA R N F O E R D LIP E E A A R R A A Ú Ú J J O O L D IM A A SILVA Advogado Embargada : : A Jader Evaristo Tonelli Peixer SSOCIAÇÃO SUL MATOGROSSENSE DE CRIADORES DE NELORE Advogados : Biannka

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